A demora do órgão ambiental não gera licença automática, e mudar essa regra exigiria nova lei complementar.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 24 de outubro de 2026, às 11h41| Atualizado em 24 de outubro de 2026
Resposta curta: Não. Pela Lei Complementar 140/2011, a demora do órgão não gera licença automática: o caso passa para outro órgão ambiental. Criar o autolicenciamento por decurso de prazo, como propõe um dos candidatos, exigiria mudar a lei no Congresso.
Você tem um pequeno sítio e quer construir um galpão e um tanque para peixes. O pedido de licença está parado há meses no órgão ambiental. Começar a obra mesmo assim pode gerar multa e até processo criminal.
Por que isso importa
O licenciamento afeta obras de agricultores, empresas e prefeituras. As regras mudaram em 2025, e os candidatos têm propostas diferentes para o tema.
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O que diz a lei
A Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental para obras que possam causar degradação significativa (art. 225, §1º, IV, da CF).
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) foi sancionada em agosto de 2025 com 63 vetos. Em 27 de novembro de 2025, o Congresso derrubou 52 deles. Com isso, voltaram ao texto regras como:
- dispensa de licenciamento para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de análise;
- prioridade e rito simplificado para projetos de saneamento e de segurança energética;
- regra segundo a qual o atraso de órgãos consultados não impede o andamento do processo.
A Licença Ambiental Especial, para projetos estratégicos, foi tratada na Lei 15.300/2025.
Sobre atrasos, a LC 140/2011 é expressa: o fim do prazo sem decisão não equivale a licença e transfere a análise para outro ente, em atuação supletiva (art. 14, §3º, e art. 15 da LC 140/2011).
O que propõem os candidatos?
Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe permitir o autolicenciamento quando o prazo para emissão da licença se esgotar. O plano também prevê acelerar projetos de mineração e incentivar combustível sustentável de aviação.
Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, estabelece a meta de zerar o desmatamento ilegal em todos os biomas até 2030. O governo vetou 63 pontos da Lei 15.190/2025, e parte dos vetos foi derrubada pelo Congresso.
O que cada proposta exigiria?
- Autolicenciamento por decurso de prazo: mudança na LC 140/2011 por lei complementar e, possivelmente, na Lei 15.190/2025. A medida poderia ser questionada no STF com base no art. 225 da CF.
- Desmatamento ilegal zero: depende sobretudo de fiscalização, orçamento e cooperação com os estados, sem necessidade de nova lei.
Há ações no STF questionando trechos da Lei 15.190/2025.
O que acontece se eu começar a obra sem licença?
Construir ou fazer funcionar atividade poluidora sem licença, quando ela é exigida, é crime, com pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa (art. 60 da Lei 9.605/1998). Também pode haver multa administrativa e embargo da obra.
Passo a passo
- Confira com o órgão ambiental do seu município ou estado se a sua atividade exige licença ou está dispensada.
- Se exigir, protocole o pedido e guarde o número do processo e as datas.
- Se o prazo vencer, peça por escrito ao órgão informação sobre o andamento.
- Persistindo a demora, comunique o órgão com atuação supletiva ou procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Para entender os termos
- Licenciamento ambiental: procedimento em que o órgão público autoriza uma obra ou atividade que pode afetar o meio ambiente.
- Decurso de prazo: fim do tempo previsto para o órgão decidir, sem que ele tenha decidido.
- Atuação supletiva: quando outro ente público assume a análise que o órgão original não fez.
- CAR: Cadastro Ambiental Rural, registro eletrônico obrigatório dos imóveis rurais.
- Veto: recusa do presidente a trechos de um projeto aprovado, que o Congresso pode derrubar.
- Embargo: ordem que paralisa a obra até a regularização.
Guarde isto: hoje, licença atrasada não vira licença automática. Começar a obra sem ela pode gerar multa, embargo e processo criminal.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal, art. 225 — Planalto
- Lei Complementar 140/2011 — Planalto
- Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998 — Planalto
- Agência Senado — Congresso derruba 52 vetos à Lei 15.190/2025
- Fenacon — publicação da Lei 15.190/2025 com 63 vetos
- Agência Brasil — plano de Flávio Bolsonaro
- Estado de Minas — propostas de Lula
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