Você pode pedir medida protetiva na delegacia, sem advogado, e o juiz decide em 48 horas; veja também as propostas dos candidatos.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 25 de outubro de 2026, às 11h30 | Atualizado em 24 de outubro de 2026
Em risco agora? Ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação e denúncia, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), gratuito e 24 horas. Você pode pedir medida protetiva na delegacia mais próxima.
Resposta curta: A mulher em situação de violência doméstica pode pedir medida protetiva na delegacia, sem advogado. O juiz deve decidir em até 48 horas. Descumprir a medida é crime.
Depois de anos de ameaças, uma mulher decide se separar e o ex-companheiro passa a rondar a casa dela. Ela quer saber se pode impedir a aproximação dele e o que acontece se ele desrespeitar a ordem.
Por que isso importa
A medida protetiva é o principal instrumento de proteção imediata previsto na Lei Maria da Penha. Conhecê-la pode salvar vidas, e as duas campanhas trataram do tema.
- Participe do grupo de WhatsApp da Revista Sapiências, aqui.
O que diz a lei
A vítima pode pedir a medida diretamente à polícia, que deve enviar o pedido ao juiz em até 48 horas (art. 12, III, da Lei 11.340/2006). O juiz tem o mesmo prazo de 48 horas para decidir (art. 18 da Lei 11.340/2006).
Desde 2023, a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 19, §5º, da Lei 11.340/2006). Entre as medidas possíveis contra o agressor estão (art. 22 da Lei 11.340/2006):
- afastamento do lar;
- proibição de se aproximar ou de manter contato com a vítima, familiares e testemunhas;
- suspensão da posse ou do porte de arma;
- pagamento de pensão provisória.
Em cidades sem juiz, o delegado ou o policial pode afastar o agressor do lar de imediato (art. 12-C da Lei 11.340/2006). Descumprir a medida é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa (art. 24-A da Lei 11.340/2006) [VERIFICAR: pena alterada pela Lei 14.994/2024].
O que propõem os candidatos?
Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, o programa voltado às mulheres promete fazer da medida protetiva um instrumento real de proteção, e não apenas uma ordem no papel.
Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, prevê ações de combate à violência contra a mulher e reforço no controle de armas.
Como provar a violência?
A palavra da vítima tem peso relevante nesses casos, mas outras provas ajudam:
- prints de mensagens, áudios e ligações;
- fotos de lesões e laudo do exame de corpo de delito;
- nomes de testemunhas, como vizinhos e familiares;
- registros de atendimento médico.
E se o agressor descumprir a medida?
Ligue para o 190 imediatamente. O descumprimento permite a prisão em flagrante, e nesse caso apenas o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, §2º, da Lei 11.340/2006).
Passo a passo
- Em perigo imediato, ligue 190.
- Vá à Delegacia da Mulher ou à delegacia mais próxima e peça a medida protetiva.
- Leve as provas que tiver, mas não deixe de pedir a medida por falta delas.
- Procure a Defensoria Pública para acompanhar o caso sem custo.
- Para orientação a qualquer hora, ligue 180.
Para entender os termos
- Medida protetiva de urgência: ordem do juiz para proteger a mulher, como afastar o agressor de casa.
- Violência doméstica: agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher no ambiente familiar ou afetivo.
- Exame de corpo de delito: perícia que registra as lesões sofridas pela vítima.
- Flagrante: prisão feita durante o crime ou logo depois dele.
- Fiança: valor pago para responder ao processo em liberdade.
Guarde isto: você pode pedir medida protetiva na delegacia, sem advogado e sem boletim de ocorrência. Se o agressor descumprir, ligue 190: é crime.
Precisa de ajuda? Em emergência, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, 24 horas e gratuito.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006 — Planalto
- Lei 14.550/2023 — Planalto
- Lei 14.994/2024 — Planalto
- Gazeta do Povo — propostas de segurança de Flávio Bolsonaro
- Estado de Minas — propostas de Lula
Sugestões de temas, fale com a redação. Clique aqui













