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Medida protetiva: como pedir e o que os candidatos propõem

Você pode pedir medida protetiva na delegacia, sem advogado, e o juiz decide em 48 horas; veja também as propostas dos candidatos.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 25 de outubro de 2026, às 11h30 | Atualizado em 24 de outubro de 2026

Em risco agora? Ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação e denúncia, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), gratuito e 24 horas. Você pode pedir medida protetiva na delegacia mais próxima.

Resposta curta: A mulher em situação de violência doméstica pode pedir medida protetiva na delegacia, sem advogado. O juiz deve decidir em até 48 horas. Descumprir a medida é crime.

Depois de anos de ameaças, uma mulher decide se separar e o ex-companheiro passa a rondar a casa dela. Ela quer saber se pode impedir a aproximação dele e o que acontece se ele desrespeitar a ordem.

Por que isso importa

A medida protetiva é o principal instrumento de proteção imediata previsto na Lei Maria da Penha. Conhecê-la pode salvar vidas, e as duas campanhas trataram do tema.

O que diz a lei

A vítima pode pedir a medida diretamente à polícia, que deve enviar o pedido ao juiz em até 48 horas (art. 12, III, da Lei 11.340/2006). O juiz tem o mesmo prazo de 48 horas para decidir (art. 18 da Lei 11.340/2006).

Desde 2023, a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 19, §5º, da Lei 11.340/2006). Entre as medidas possíveis contra o agressor estão (art. 22 da Lei 11.340/2006):

  • afastamento do lar;
  • proibição de se aproximar ou de manter contato com a vítima, familiares e testemunhas;
  • suspensão da posse ou do porte de arma;
  • pagamento de pensão provisória.

Em cidades sem juiz, o delegado ou o policial pode afastar o agressor do lar de imediato (art. 12-C da Lei 11.340/2006). Descumprir a medida é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa (art. 24-A da Lei 11.340/2006) [VERIFICAR: pena alterada pela Lei 14.994/2024].

O que propõem os candidatos?

Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, o programa voltado às mulheres promete fazer da medida protetiva um instrumento real de proteção, e não apenas uma ordem no papel.

Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, prevê ações de combate à violência contra a mulher e reforço no controle de armas.

Como provar a violência?

A palavra da vítima tem peso relevante nesses casos, mas outras provas ajudam:

  • prints de mensagens, áudios e ligações;
  • fotos de lesões e laudo do exame de corpo de delito;
  • nomes de testemunhas, como vizinhos e familiares;
  • registros de atendimento médico.

E se o agressor descumprir a medida?

Ligue para o 190 imediatamente. O descumprimento permite a prisão em flagrante, e nesse caso apenas o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, §2º, da Lei 11.340/2006).

Passo a passo

  1. Em perigo imediato, ligue 190.
  2. Vá à Delegacia da Mulher ou à delegacia mais próxima e peça a medida protetiva.
  3. Leve as provas que tiver, mas não deixe de pedir a medida por falta delas.
  4. Procure a Defensoria Pública para acompanhar o caso sem custo.
  5. Para orientação a qualquer hora, ligue 180.

Para entender os termos

  • Medida protetiva de urgência: ordem do juiz para proteger a mulher, como afastar o agressor de casa.
  • Violência doméstica: agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher no ambiente familiar ou afetivo.
  • Exame de corpo de delito: perícia que registra as lesões sofridas pela vítima.
  • Flagrante: prisão feita durante o crime ou logo depois dele.
  • Fiança: valor pago para responder ao processo em liberdade.

Guarde isto: você pode pedir medida protetiva na delegacia, sem advogado e sem boletim de ocorrência. Se o agressor descumprir, ligue 190: é crime.

Precisa de ajuda? Em emergência, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, 24 horas e gratuito.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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