Corregedoria do Maranhão manda juízes pararem de transferir perícias aos municípios
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 23 de outubro de 2026, às 13h13.
Recomendação da Corregedoria Geral da Justiça quer uniformizar procedimentos e garantir meios adequados para a produção de provas técnicas nos processos da infância e juventude.
Juízas e juízes devem evitar pedir aos municípios, aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) estudos sociais, avaliações psicológicas ou laudos para servir de prova em processos da infância e da juventude.
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Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, essas provas técnicas devem ser feitas, de preferência, pela equipe de profissionais que trabalha para a própria Justiça da Infância e da Juventude.
É o que diz a Recomendação RECOM-CGJ nº 1/2026, assinada em 22 de outubro pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador José Gonçalo Filho, com base no artigo 151 da Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acompanhamento social não é prova judicial
Segundo a recomendação, a medida serve para separar duas coisas diferentes:
- os relatórios produzidos pela assistência social no acompanhamento das famílias;
- os estudos sociais, avaliações psicológicas e perícias feitos para ajudar o juiz a decidir.
O documento faz uma ressalva. As equipes da assistência social continuam podendo enviar à Justiça relatórios, informações e outros documentos produzidos no acompanhamento da criança, do adolescente ou da família, desde que respeitados os limites legais, técnicos e éticos.
O corregedor também lembrou que o Judiciário tem o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, criado para “gerenciar e escolher profissionais e órgãos habilitados a prestar serviços periciais nos processos judiciais”.
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Quando falta equipe, nomeia-se perito
Por fim, o corregedor reforçou a necessidade de uniformizar procedimentos e garantir às unidades judiciárias meios adequados para produzir a prova técnica, sem invadir as funções próprias da assistência social.
Se a unidade judiciária não tiver equipe interprofissional à disposição, o juiz deve nomear um profissional habilitado como perito judicial. A nomeação segue o Código de Processo Civil, a Resolução CNJ nº 233/2016 e as Resoluções GP nº 8/2017 e nº 9/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Para escolher o profissional, juízas e juízes devem consultar o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), criado pela Resolução GP nº 8/2017 do tribunal.
A recomendação deixa claro um ponto: produzir a prova técnica é responsabilidade do Judiciário, e não de serviços municipais que já têm suas próprias atribuições.
Fonte: TJMA
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