Quatro anos depois da instalação da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (Veca), a juíza titular Gisele Guida faz um balanço que mistura avanço real e alerta necessário: o trabalho protetivo evoluiu de forma concreta, mas a demanda cresce num ritmo que já preocupa a própria magistrada responsável pela unidade.
Um crescimento que salta aos olhos
O tamanho desse crescimento aparece nos números de processos distribuídos à Veca nos últimos onze meses. Em setembro de 2025, foram 545 novos processos; em maio deste ano, esse número já havia subido para 703, patamar que se manteve nos meses seguintes. O acervo total acumulado seguiu a mesma curva: 4.759 processos em setembro de 2025, saltando para 7.161 em julho deste ano — e, num levantamento prévio somando apenas os primeiros 20 dias de agosto, já batendo 7.479 processos. Em menos de um ano, um crescimento acima de 50% no volume de casos sob responsabilidade da vara.
Uma coincidência de datas que não é acaso
Ao avaliar os quatro anos de atuação, a juíza destaca que a criação da Veca coincidiu com a entrada em vigor da Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). “As regras preconizadas pela Lei Henry Borel e pela Lei de Escuta Protegida trouxeram um novo paradigma ao sistema de justiça criminal, ao criarem em paralelo ao viés punitivo tradicional da jurisdição criminal, um novo olhar protetivo da criança e do adolescente vítima de crimes, tanto direcionado à interrupção do ciclo de violência, como focado na mitigação da vitimização secundária — danos decorrentes do próprio contato com a justiça criminal”, explicou.
Como funciona a escuta protegida na prática
A Veca utiliza, como regra, o sistema oferecido pelo Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente (Nudeca), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça, para colher o depoimento de vítimas e testemunhas infantojuvenis conforme os procedimentos previstos na Lei de Escuta Protegida (Lei 13.431/2017). Nesse formato, a criança ou adolescente é ouvido por um profissional capacitado — geralmente psicólogo ou assistente social —, através de entrevista semiestruturada, num ambiente acolhedor e afastado dos estressores típicos de uma sala de audiência tradicional, onde juiz, promotor e advogados assistem tudo por transmissão audiovisual em tempo real.
“Temos percebido que a população carioca tem se sentido mais segura para buscar a responsabilização penal dos agressores, na medida em que toma conhecimento de como funciona esse sistema de justiça criminal especializada, com viés protetivo da vítima, onde toda a estrutura procedimental se direciona à redução dos riscos de ocorrência de violência institucional e vitimização secundária”, relatou a juíza.
Segundo Gisele Guida, já aconteceu de pais de crianças vitimadas cogitarem desistir do processo, com medo de causar mais sofrimento aos filhos ao levá-los para depor — e, depois de conhecerem o funcionamento desse sistema protetivo, acabarem concordando em trazer as crianças, que são ouvidas sem gerar novos traumas.
O problema da revitimização, e uma resolução recente
A juíza também destacou a importância da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026, que reforçou a necessidade de adotar o procedimento cautelar de produção antecipada de provas na colheita do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de crime. Esse procedimento já constava da Lei de Escuta Protegida desde 2017 — mas, segundo dados do próprio Nudeca, apenas 17,8% de todos os depoimentos especiais colhidos no Rio de Janeiro acontecem de forma antecipada.
“A oitiva antecipada é extremamente importante, porque encurta o hiato temporal entre a agressão e o depoimento especial, permitindo uma maior clareza e detalhamento dos fatos, além de reduzir as chances de pressão e implantação de falsas memórias por pessoas próximas, trazendo, por consequência, um aumento na confiabilidade do relato”, ressaltou a magistrada.
Ela também chamou atenção para outro benefício direto desse procedimento: reduzir o número de vezes que a vítima precisa narrar a própria violência sofrida, já que ele elimina a necessidade do depoimento na delegacia — etapa em que não se garante contraditório nem ampla defesa ao investigado. Segundo estudos citados pela juíza, hoje a vítima infantojuvenil é obrigada, em média, a repetir os fatos 9 vezes em diferentes equipamentos estatais, até finalmente chegar ao depoimento especial judicial.
“Em vez de a criança ser ouvida na delegacia, a autoridade policial pode representar ao Ministério Público solicitando o ajuizamento de uma ação cautelar de antecipação de prova, ainda durante a investigação policial. A criança ou o adolescente vítima é ouvida na Veca, com todas as garantias constitucionais do acusado e, após, a mídia audiovisual desse depoimento é devolvida para a Polícia Civil para instruir o inquérito, que poderá ou não resultar em uma ação penal”, detalhou.
O apoio da administração do Tribunal
Para a juíza titular, o suporte da presidência do TJRJ tem sido decisivo para que a Veca consiga absorver o crescimento de processos. “A Alta Administração do TJRJ tem prestado apoio imprescindível à Veca, sem o qual não conseguiríamos prestar uma jurisdição minimamente adequada. Sensíveis às dificuldades peculiares a essa competência especializada, tanto no que diz respeito à ‘delicadeza’ da matéria — já que 66% da nossa demanda é de violência sexual intrafamiliar —, quanto no que tange ao volume da demanda — quase 7.500 processos em andamento —, tanto o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, como o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio Brandão, têm procurado, dentro do possível, atender às nossas solicitações, designando juízes auxiliares para aumentar a produtividade, disponibilizando modernos equipamentos audiovisuais capazes de captar as baixíssimas vozes das crianças vitimadas, lotando estagiários, residentes e servidores e deferindo mutirões de apoio, tanto à equipe técnica quanto ao cartório”, afirmou.
O que os números nacionais mostram
Mesmo reconhecendo os avanços estruturais conquistados nesses quatro anos, a juíza observa com atenção os índices de crescimento de vítimas e registros de ocorrência apontados em estudos recentes. Em maio, o Atlas da Violência 2026 — levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública — apontou que a violência sexual contra crianças cresceu mais de quatro vezes entre 2014 e 2024. No mesmo mês, dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, registraram 59.887 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes só em 2025.
Em julho, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou 38.986 casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes em 2025 — crescimento de 14,6% em relação ao ano anterior, e alta acumulada de 106,1% desde 2021, ou seja, mais que o dobro em quatro anos.
O que vem a seguir
“O TJRJ e, consequentemente, a Veca, vêm se reestruturando e buscando novas soluções para atender ao crescimento exponencial e constante da demanda. Nesse contexto, já estão sendo realizados estudos pela Compaq sobre a possibilidade de abertura de novas frentes de atuação, dentre elas, a criação de outras Vecas, tanto na Capital como no interior do Estado”, avaliou a juíza Gisele Guida.
Para entender os termos
- Depoimento especial: procedimento de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crime, conduzido por profissional capacitado, em ambiente protegido, conforme a Lei de Escuta Protegida.
- Vitimização secundária: dano adicional sofrido pela vítima em razão do próprio contato com o sistema de justiça, distinto do trauma original causado pelo crime.
- Produção antecipada de provas: procedimento cautelar que permite colher um depoimento antes do momento processual usual, reduzindo o tempo entre o fato e o relato da vítima.
- Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022): lei que endureceu penas e ampliou medidas de proteção em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes.
- Lei de Escuta Protegida (Lei 13.431/2017): lei que instituiu o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, incluindo o procedimento de depoimento especial.
Por que isso importa
Os números contados pela própria juíza revelam um contraste que merece atenção: enquanto a estrutura da Veca se consolidou nesses quatro anos, com apoio real da administração do Tribunal, a demanda cresceu mais de 50% em menos de um ano, e as estatísticas nacionais mostram violência sexual contra crianças quadruplicando numa década. O apoio institucional que a juíza descreve — juízes auxiliares, equipamentos, mutirões — é resposta genuína e necessária, mas responde a um problema que cresce numa velocidade estrutural, não pontual.
O dado mais revelador, talvez, seja o mais técnico: apenas 17,8% dos depoimentos especiais no Rio de Janeiro acontecem de forma antecipada, mesmo essa possibilidade existindo em lei desde 2017. Isso significa que a grande maioria das crianças vítimas de violência no estado ainda passa pelo caminho mais longo e mais repetitivo — em média, nove relatos da própria violência sofrida, espalhados por diferentes equipamentos estatais, antes de chegar ao depoimento especial judicial. Uma resolução conjunta reforçando essa exigência em 2026 é passo importante, mas o hiato entre o que a lei já permite desde 2017 e o que a prática ainda entrega, quase uma década depois, é exatamente o tipo de lacuna que continua expondo crianças a repetir, várias vezes, a pior experiência de suas vidas.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TJRJ
Da redação, postado em 12 de setembro de 2026, às 00h30. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Sugestões de temas, entre em contato com a redação













