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TJPI libera 17 de taxa para estágio de Pedagogia

Para Entender Rapidamente A Escola Judiciária do Piauí divulgou, no Diário Oficial da Justiça, a lista de 17 candidatos que tiveram isenção da taxa de inscrição aprovada para o curso de Pedagogia da Seleção de Estágio do TJPI. Os critérios seguem o modelo já usado em concursos públicos: inscrição no CadÚnico como família de baixa renda, ou condição de pessoa com deficiência. Quem não está na lista precisa pagar a taxa até 29 de setembro. A relação consta no Edital 345/2026 — PJPI/EJUD-PI.

A Escola Judiciária do Piauí divulgou, nesta segunda-feira (21), por meio do Diário Oficial da Justiça, a relação dos candidatos que tiveram deferidos os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o curso de Pedagogia da Seleção Pública para Cadastro de Reserva no Programa de Estágio de Nível Superior Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Piauí.

Quem está na lista de isentos

A lista consta no Edital 345/2026 — PJPI/EJUD-PI. Ao todo, 17 candidatos tiveram o pedido de isenção deferido. A relação contempla candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) como integrantes de família hipossuficiente, e candidatos com deficiência, conforme os critérios já previstos no próprio edital.

Esse modelo de isenção segue a mesma lógica já consolidada em concursos públicos federais pela Lei 13.656/2018, que garante isenção de taxa de inscrição a candidatos inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, além de outras categorias específicas previstas em lei — critério que órgãos do Judiciário estadual costumam adotar como referência ao estruturar seus próprios editais de seleção.

O que fazer se seu nome não está na lista

De acordo com o edital, o candidato cujo nome não conste na relação de deferimento deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29 de setembro, conforme já estabelecido no edital de abertura da seleção.

Sobre a seleção

A seleção é destinada à formação de Cadastro de Reserva no Programa de Estágio de Nível Superior Não Obrigatório do TJPI, especificamente para candidatos do curso de Pedagogia. A relação completa dos candidatos isentos integra o Anexo Único do Edital 345/2026.

Para entender os termos

  • CadÚnico: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, usado para identificar e caracterizar a situação socioeconômica de famílias de baixa renda em todo o país.
  • Lei 13.656/2018: legislação federal que garante isenção de taxa de inscrição em concursos públicos a candidatos inscritos no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, entre outras categorias.
  • Cadastro de Reserva: lista de candidatos aprovados num processo seletivo, disponível para convocação futura conforme surgimento de vagas, sem garantia imediata de chamada.
  • Programa de Estágio de Nível Superior Não Obrigatório: modalidade de estágio que não é exigência curricular do curso, mas complementa a formação acadêmica com experiência prática remunerada.

Por que isso importa

A isenção de taxa de inscrição pode parecer detalhe administrativo menor, mas funciona como filtro real de acesso: taxas de inscrição, ainda que modestas, podem ser barreira concreta para quem já enfrenta dificuldade financeira, especialmente em processos seletivos com múltiplas etapas e categorias. Adotar critérios já testados e validados em concursos públicos — como a vinculação ao CadÚnico — em vez de criar parâmetros próprios e menos transparentes, aproxima esse tipo de seleção de estágio das mesmas garantias de igualdade de acesso já exigidas em concursos públicos tradicionais.

Vale o alerta prático, sempre relevante nesse tipo de processo seletivo: candidatos que não conseguiram a isenção, ou nem sequer solicitaram dentro do prazo, precisam ficar atentos à data-limite de pagamento — perder esse prazo, nesse tipo de seleção, costuma significar exclusão automática do certame, sem possibilidade de regularização posterior.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJPI

Da redação, postado em 23 de setembro de 2026, às 13h26. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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