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TJCE lança campanha contra fraude ao idoso

Para Entender Rapidamente O TJCE lança, no dia 1º de outubro, a campanha “Fraude contra a Pessoa Idosa é Violência”, na Praça José de Alencar, em Fortaleza, dentro da Ação 60+. A data não é aleatória: cai no Dia Internacional da Pessoa Idosa e no aniversário de 23 anos do próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), cujo art. 19, §1º já define violência contra idoso como qualquer ação capaz de causar dano ou sofrimento físico ou psicológico — enquadramento que já respalda juridicamente tratar fraude financeira como forma de violência, não apenas prejuízo patrimonial.

O Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa, realiza na próxima quinta-feira (1º/10) o lançamento da campanha “Fraude contra a Pessoa Idosa é Violência”, em parceria com a Defensoria Pública do Estado. O evento acontece na Praça José de Alencar, no Centro de Fortaleza, a partir das 9h, e contará também com a presença de servidoras e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Os serviços oferecidos no local

Na ocasião, serão ofertados serviços de emissão de documentos, consulta de título de eleitor e locais de votação, atendimento jurídico, além de consulta processual. A iniciativa integra a Ação 60+, que reúne atividades culturais, serviços de saúde e atendimentos jurídicos. Os serviços são abertos ao público, com atenção especial às pessoas com mais de 60 anos.

Uma data que não é coincidência

O lançamento no dia 1º de outubro carrega significado duplo: é o Dia Internacional da Pessoa Idosa, e também marca 23 anos exatos da sanção do próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), publicado justamente em 1º de outubro de 2003.

O nome escolhido para a campanha — “Fraude contra a Pessoa Idosa é Violência” — não é apenas recurso de comunicação. Ele já encontra respaldo direto no próprio texto legal: o artigo 19, § 1º, do Estatuto do Idoso define violência contra a pessoa idosa como “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.” Uma fraude financeira, que gera prejuízo patrimonial e sofrimento psicológico real à vítima, já se enquadra tecnicamente nesse conceito legal — não é força de expressão, é enquadramento jurídico.

O artigo 4º do mesmo Estatuto reforça esse compromisso, estabelecendo que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que é dever de todos — não apenas do Estado — prevenir qualquer ameaça ou violação a esses direitos.

Para entender os termos

  • Art. 19, §1º, Estatuto do Idoso: define violência contra a pessoa idosa como qualquer ação ou omissão, em local público ou privado, capaz de causar morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
  • Art. 4º, Estatuto do Idoso: estabelece que nenhuma pessoa idosa pode ser vítima de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, atribuindo a todos — não só ao poder público — o dever de prevenir violações a esses direitos.
  • Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (TJCE): estrutura do tribunal dedicada a articular políticas judiciais específicas de proteção aos direitos da pessoa idosa no estado.
  • Ação 60+: programa que reúne, num só evento, atividades culturais, serviços de saúde e atendimentos jurídicos voltados especificamente ao público idoso.

Por que isso importa

Nomear fraude financeira como “violência” — e não apenas como prejuízo patrimonial — é escolha que já tem base jurídica sólida no próprio Estatuto do Idoso, mas que raramente chega ao vocabulário cotidiano de quem enfrenta esse tipo de golpe. Chamar de violência algo que muitas vezes é tratado apenas como “golpe” ou “prejuízo” reconhece uma dimensão que a linguagem financeira sozinha não captura: o sofrimento psicológico real de quem perde recursos, muitas vezes acumulados ao longo de toda uma vida de trabalho, justamente na fase em que menos tempo resta para reconstruir o que foi perdido.

A escolha da data também merece registro pelo simbolismo: lançar essa campanha exatamente no aniversário do Estatuto do Idoso é lembrete de que a lei já existe há mais de duas décadas, mas a efetividade de suas garantias ainda depende de ações concretas e recorrentes — como levar serviços de documentação, orientação jurídica e consulta processual diretamente a uma praça pública, reduzindo a distância entre o direito escrito e o acesso real a ele.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 24 de setembro de 2026, às 18h14. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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