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TJAM – Vara Ambiental de Manaus abre cadastro para receber verbas

A Vara do Meio Ambiente da Comarca de Manaus está com as portas abertas para cadastrar órgãos públicos e entidades — públicas ou privadas — interessadas em receber recursos que hoje ficam parados em conta judicial. O dinheiro vem de condenações criminais na forma de prestação pecuniária e, uma vez repassado, precisa ter destino socioambiental.

Ufam já passou pelo crivo técnico

Na última sexta-feira (11/9), a equipe da Vara esteve na Universidade Federal do Amazonas para uma visita técnica — o passo que verifica se a instituição reúne condições para administrar esses recursos. A ideia é que o dinheiro vá para ações de preservação ambiental, educação ambiental, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais.

Pelo Centro de Ciências do Ambiente, a Ufam apresentou ao TJAM sua atuação na área: programas de pós-graduação, núcleos de pesquisa e projetos ambientais em andamento em Manaus.

Como funciona o processo, do cadastro à prestação de contas

Antes de qualquer coisa, quem quer acessar esse recurso precisa se cadastrar para habilitação e inspeção. É nessa etapa que a equipe judicial avalia onde o dinheiro pode ser investido, quais atividades a entidade pretende desenvolver, sua estrutura e a logística para receber os valores — tudo isso vira, depois, um parecer técnico.

Aprovado o cadastro, o passo seguinte é a formalização: um termo de convênio válido por dois anos, com processo administrativo aberto pela Divisão de Contratos e Convênios e parecer da Assessoria Jurídica e Administrativa da Presidência do TJAM.

Só depois da assinatura desse termo é que a entidade pode, de fato, submeter projetos para captar as verbas — detalhando cronograma, orçamento e as iniciativas propostas. E, ao final de cada projeto, vem a etapa que fecha o ciclo: a prestação de contas, com a comprovação de que todo o recurso foi aplicado conforme o plano apresentado.

Quem quiser saber mais sobre o cadastro e o convênio pode acessar o portal: https://www.tjam.jus.br/index.php/penas-pecuniarias/cadastro-entidades

Fonte: TJAM

Da redação, postado em 14 de setembro de 2026, às 19h48. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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