Para Entender Rapidamente O TJAC apresentou à Polícia Civil, nesta quarta-feira (23), o fluxo da Medida Protetiva de Urgência Eletrônica, ferramenta lançada em 14 de agosto que permite à mulher pedir proteção contra violência doméstica pelo site do tribunal, sem precisar ir à delegacia. O pedido pode incluir fotos, vídeos, prints e áudios, e é analisado por um juiz em até 48 horas — prazo já previsto no art. 19 da Lei Maria da Penha. A delegacia continua sendo a porta de entrada principal; a ferramenta é uma opção a mais, especialmente para quem enfrenta medo, vergonha ou dificuldade de locomoção.
Na manhã desta quarta-feira (23), a Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência (Cosiv) do Tribunal de Justiça do Acre apresentou a Medida Protetiva de Urgência Eletrônica aos representantes da Polícia Civil. A reunião teve como objetivo alinhar, entre as instituições, o fluxo de atendimento às vítimas de violência doméstica.
Como funciona o pedido pelo site
A juíza Louise Santana, coordenadora da Cosiv e titular da 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco, explicou o fluxo digital da nova ferramenta — como a vítima consegue utilizá-la diretamente pelo site do TJAC. A reunião ampliou a compreensão sobre as informações e etapas do formulário, suas funcionalidades e os anexos aceitos, favorecendo uma comunicação mais qualificada nos atendimentos da rede de proteção.
Os números do primeiro semestre, e uma ferramenta ainda nova
No primeiro semestre deste ano, 2.597 medidas protetivas de urgência foram expedidas no Acre. No segundo semestre, o TJAC lançou a Medida Protetiva de Urgência Eletrônica em 14 de agosto, durante a programação que celebrou os 20 anos da Lei Maria da Penha, ampliando o acesso e intensificando o enfrentamento à violência doméstica no estado. A ferramenta tem, portanto, pouco mais de um mês de funcionamento.
Por que essa opção era necessária, segundo a magistrada
A juíza destacou a realidade acreana ao justificar a criação do serviço: “o serviço veio para atender à necessidade de reduzir o tempo e os obstáculos da vítima até chegar na delegacia. Há mulheres que possuem medo e vergonha da exposição em ir à delegacia, por isso acabam não registrando o pedido de medida protetiva. Tem aquelas que não possuem transporte ou por inúmeras condições, e até pelo risco que estão passando, encontram dificuldade de locomoção. Ainda, as que estão em zona rural, onde não há uma delegacia funcionando 24 horas, e essa é uma opção que abarca esse cenário.”
Vale ressaltar que a porta de entrada principal de atendimento às vítimas de violência doméstica continua sendo a delegacia — a Medida Protetiva Eletrônica é uma opção a mais, não uma substituição. A articulação e validação desse fluxo entre as instituições é uma forma de aprimorar o acesso e a garantia de direitos para as mulheres — cisgênero ou transgênero — da sociedade acreana.
Onde e como acessar
A Medida Protetiva de Urgência Eletrônica está disponível em todo o território acreano. No site do TJAC há um banner e um botão de acesso rápido para a solicitação, que pode ser feita por celular ou computador. No formulário, é possível enviar fotos, vídeos, prints ou áudios como prova. Depois da solicitação, o processo é analisado por um juiz ou juíza no prazo de 48 horas — o mesmo prazo já previsto na Lei Maria da Penha para esse tipo de decisão. Caso a medida seja deferida, a decisão é comunicada tanto à mulher quanto ao agressor.
O que a Polícia Civil perguntou e sugeriu
Na oportunidade, a delegada Elenice Carvalho perguntou sobre o Manual da Medida Protetiva Eletrônica. Já a delegada Juliana de Angelis confirmou a disposição em fortalecer a rede de proteção. Por fim, o delegado Rômulo Carvalho parabenizou o TJAC pela concretização de mais um canal de atendimento voltado à garantia dos direitos das mulheres, e sugeriu a criação de um cadastro estadual de medidas protetivas, para democratizar a consulta às medidas vigentes.
Para entender os termos
- Medida protetiva de urgência (art. 19, Lei 11.340/2006): decisão judicial que pode determinar, entre outras providências, o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima, concedida pelo juiz a pedido da ofendida ou do Ministério Público.
- Art. 19, §1º, Lei Maria da Penha: permite que a medida protetiva seja concedida de imediato, independentemente de audiência das partes ou de manifestação prévia do Ministério Público — que deve, porém, ser prontamente comunicado.
- Art. 19, §5º, Lei Maria da Penha (incluído pela Lei 14.550/2023): garante que a medida protetiva seja concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
- Cosiv: Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência, estrutura do TJAC responsável por articular políticas judiciais de proteção às vítimas de violência doméstica no estado.
Por que isso importa
A explicação da juíza Louise Santana sobre os obstáculos que impedem muitas mulheres de registrar um pedido de proteção — medo, vergonha, falta de transporte, ausência de delegacia 24 horas em zonas rurais — descreve barreiras reais, já bem documentadas em pesquisas sobre subnotificação da violência doméstica no Brasil. A criação de um canal eletrônico direto, sem depender fisicamente de uma delegacia, ataca exatamente esse tipo de obstáculo, respaldada por um dispositivo legal que já existia, mas que talvez muitas mulheres desconhecessem: o §5º do artigo 19 da própria Lei Maria da Penha, que garante o direito à medida protetiva mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito policial já registrado.
A sugestão do delegado Rômulo Carvalho, sobre criar um cadastro estadual de medidas protetivas vigentes, também merece registro — sem esse tipo de integração, diferentes órgãos que atendem a mesma vítima ao longo do tempo podem não ter acesso rápido ao histórico de proteções já concedidas, o que compromete justamente a rapidez e a segurança que uma ferramenta como essa se propõe a entregar. Uma ferramenta digital de acesso mais fácil resolve metade do problema; a outra metade depende de as instituições que recebem essas informações conseguirem, de fato, agir de forma coordenada diante delas.
Este é um tema sensível. Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica, o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas, e o 190 pode ser acionado em caso de emergência policial imediata.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TJAC
Da redação, postado em 21 de setembro de 2026, às 15h23. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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