Depende do acordo que criou o banco de horas. Mas, se as horas não forem compensadas no prazo, a empresa tem de pagá-las como extras.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 9 de outubro de 2026, às 00h47.
Resposta curta: nem sempre. A lei não diz quem escolhe o dia da folga: isso depende do acordo individual ou coletivo que criou o banco de horas. O que a lei garante é o prazo: se as horas não forem compensadas a tempo, a empresa precisa pagá-las como horas extras.
Você ficou duas horas a mais quase todos os dias durante o fechamento do mês. O saldo no banco de horas já passa de 30 horas. Quando pede uma sexta-feira de folga, o chefe diz que “não é o momento”. E as horas vão se acumulando.
Por que isso importa
Hora trabalhada é hora que precisa ser compensada ou paga. Quem não acompanha o saldo pode ver as horas vencerem sem folga e sem pagamento.
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O que diz a lei
A CLT permite três formas de banco de horas, com prazos diferentes para compensar:
- por acordo ou convenção coletiva, negociado com o sindicato: compensação em até 1 ano (art. 59, § 2º, da CLT);
- por acordo individual escrito entre empregado e empresa: compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º, da CLT);
- por acordo individual, escrito ou até verbal, para compensar no mesmo mês (art. 59, § 6º, da CLT).
Em qualquer caso, a jornada não pode passar de 10 horas por dia (art. 59, § 2º, da CLT).
Se o contrato terminar com saldo de horas não compensadas, a empresa deve pagá-las como horas extras (art. 59, § 3º, da CLT). A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição).
Quem decide o dia da folga?
A lei não responde diretamente. Na prática, vale o que estiver no acordo ou na convenção coletiva. Muitos preveem que a folga seja combinada entre as partes, com aviso prévio.
Se não houver regra, a empresa organiza as folgas, mas não pode simplesmente negar todas. Se o prazo de compensação vencer sem folga, as horas devem ser pagas como extras.
Como acompanhar e provar o saldo?
Peça à empresa o extrato do banco de horas regularmente. Guarde:
- espelhos de ponto ou prints do aplicativo de registro;
- mensagens em que o chefe pediu para você ficar além do horário;
- pedidos de folga negados, de preferência por escrito;
- uma cópia do acordo ou da convenção coletiva que criou o banco de horas.
Quando o banco de horas pode ser irregular?
Banco de horas sem acordo, com prazo de compensação vencido ou que ultrapassa 10 horas por dia pode ser considerado irregular. Nesse caso, as horas a mais podem ser cobradas como extras na Justiça do Trabalho.
Passo a passo
- Peça ao RH uma cópia do acordo ou da convenção que criou o banco de horas e confira o prazo de compensação.
- Solicite o extrato do seu saldo e compare com seus próprios registros.
- Peça a folga por escrito, por e-mail ou pelo sistema da empresa, e guarde a resposta.
- Se o prazo vencer sem folga nem pagamento, procure o sindicato da sua categoria.
- Sem solução, faça denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou procure um advogado ou a Defensoria Pública. O prazo para cobrar na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Para entender os termos
- Banco de horas: sistema em que as horas trabalhadas a mais são guardadas para virar folga depois.
- Compensação de jornada: troca das horas a mais trabalhadas em um dia por menos horas ou folga em outro.
- Convenção coletiva: acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria.
- Acordo coletivo: acordo entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): principal lei que regula as relações de emprego no Brasil.
- Espelho de ponto: relatório com os horários de entrada e saída registrados pelo empregado.
Guarde isto: quem escolhe o dia da folga depende do acordo do banco de horas. Mas hora não compensada no prazo tem de ser paga como extra, com pelo menos 50% a mais.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













