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STF e o combate à desinformação: o que é o programa por trás do hotsite

PARA ENTENDER RAPIDAMENTE

O hotsite reúne o Programa de Combate à Desinformação (PCD) do Supremo Tribunal Federal, criado em agosto de 2021 pela Resolução 742, ainda na presidência do ministro Luiz Fux. O objetivo declarado é enfrentar os efeitos das notícias falsas e dos discursos de ódio sobre a confiança nas instituições e na democracia, sem abrir mão da liberdade de expressão. Hoje o programa reúne mais de 100 parceiros — de universidades públicas a plataformas como YouTube, Google, Meta, TikTok, Microsoft e Kwai — e organiza suas ações em torno de um plano estratégico dividido em três eixos: compreender a desinformação, reduzir o impacto das narrativas desinformativas e recuperar a confiança das pessoas.

Todo tribunal já enfrentou, alguma vez, a mesma cena: uma print de decisão que o ministro nunca assinou, uma fala que nenhum magistrado proferiu, circulando em grupo de família como se fosse fato consumado. Foi para lidar com esse tipo de problema — e com o desgaste institucional que ele provoca — que o Supremo Tribunal Federal criou, em 2021, uma estrutura permanente dedicada exclusivamente ao tema. O hotsite que reúne essa iniciativa está no ar desde então, funcionando como porta de entrada para entender o que é, afinal, o Programa de Combate à Desinformação do STF.

De onde veio o programa

O PCD nasceu por resolução interna assinada pelo então presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em agosto de 2021. O texto normativo registrou que a desinformação corrói a confiança nas instituições e prejudica o funcionamento da democracia, ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomar decisões bem informadas — com reflexos que vão do campo social ao político, ao econômico e ao jurídico. A mesma resolução também tratou do discurso de ódio contra instituições públicas e grupos sociais, deixando expresso que o combate a essas práticas deveria conviver com a proteção à liberdade de expressão e de crítica, não substituí-la.

Na prática, o programa nasceu com dois eixos de atuação. Um deles voltado à própria organização interna do Supremo: definição de atribuições, reuniões periódicas de monitoramento e aprimoramento de ferramentas tecnológicas para identificar mais rapidamente conteúdos falsos e discursos de ódio direcionados à Corte. O outro eixo mirava a comunicação para fora do tribunal, com capacitação de servidores, jornalistas e influenciadores digitais para reconhecer — e ajudar a neutralizar — esse tipo de conteúdo.

Um plano com prazo e metas

O programa ganhou um novo desenho em dezembro de 2023, já na presidência do ministro Luís Roberto Barroso: um plano estratégico batizado de “Sociedade Informada, Democracia Forte”, pensado para o biênio 2023-2025. Esse plano organiza as ações em três frentes — compreender o fenômeno da desinformação, reduzir o impacto das narrativas nocivas e recuperar a confiança da sociedade nas instituições —, reunindo ao todo 21 projetos distribuídos entre esses eixos. A nova fase também passou a incluir, no radar do programa, fenômenos associados à desinformação, como o próprio discurso de ódio e práticas de assédio institucional.

Quem está do outro lado da mesa

Um programa de combate à desinformação dificilmente funciona sozinho, e o desenho do PCD parece ter levado isso a sério: o Supremo hoje soma mais de 100 instituições parceiras, entre universidades públicas, entidades de classe, associações da sociedade civil, startups e o próprio Tribunal Superior Eleitoral. Quinze universidades estaduais e federais integram a rede desde os primeiros meses do programa, desenvolvendo pesquisas sobre desinformação e projetos de extensão voltados a professores, estudantes da rede básica, comunidades indígenas e quilombolas, além do público em geral nas redes sociais.

As grandes plataformas digitais também entraram nessa mesa. Representantes de YouTube, Google, Meta, TikTok, Microsoft e Kwai assinaram acordo de adesão ao programa, comprometendo-se a participar de ações educativas e de conscientização sobre os efeitos da desinformação. Na ocasião da assinatura, o presidente da Corte destacou a relevância da educação midiática para que as pessoas aprendam a checar informações antes de repassá-las.

O que sai do papel

Na prática, o programa se traduz em seminários, publicações e ações de educação midiática. Em 2022, por exemplo, o Supremo promoveu, em parceria com universidades federais, um seminário sobre desinformação e defesa da democracia, com painéis sobre regulação de plataformas digitais e o papel das agências de checagem — evento que também serviu para lançar um livro reunindo artigos acadêmicos sobre o tema, resultado de parceria com a Universidade de Brasília. Iniciativas como essa se somam a lives, cursos e materiais produzidos com a Rede Nacional de Combate à Desinformação, voltados a educadores e comunicadores.

Um dado, levantado por um dos parceiros do programa, ajuda a explicar por que tanta energia é dedicada à educação: pesquisa citada pela coordenação de imprensa do STF apontou que a grande maioria da população já ouviu falar do tribunal, mas boa parte dessas pessoas não sabe apontar sequer uma função da Corte. Para quem desenhou o programa, esse desconhecimento é parte do problema — e a aposta é que investir em explicar o que o STF de fato faz reduz o espaço para que decisões inventadas ou distorcidas encontrem terreno fértil.

Reconhecimento e continuidade

O plano bianual 2023-2025 recebeu, em 2024, reconhecimento externo: o programa foi premiado no IV Prêmio CAMP, promovido pelo Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político, levando ouro na categoria de melhor estratégia de imprensa e bronze na categoria de melhor case atemporal, ambas fora do segmento eleitoral.

Onde encontrar

Quem quiser conhecer os projetos do programa, seus parceiros e materiais educativos pode acessar o hotsite mantido pelo próprio Supremo, no endereço portal.stf.jus.br/hotsites/desinformacao. É por ali que o tribunal centraliza a comunicação sobre uma iniciativa que, cinco anos depois de criada, segue tentando responder a uma pergunta que não é exclusiva do Judiciário: como proteger a confiança pública num ambiente informacional onde qualquer print pode ser fabricado.

Este texto tem caráter informativo, com base em informações públicas divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 27 de setembro de 2026, às 10h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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