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Perdeu o direito ao “psiu”: o dia em que um advogado cantou no TST

Ao defender uma comerciária queimada em incêndio num supermercado, o advogado Nilton recorreu a Luiz Gonzaga. A empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão.

Por André Luiz Guimarães, editor | Com informações do TST

Publicado em 09 de outubro de 2026, às 00h18.

São muitos anos de atuação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e muitas histórias. Uma delas, porém, ficou marcada de um jeito especial. O caso trata de um acidente de trabalho trágico, mas mostra que, por trás das páginas de um processo, também há sentimentos.

Marcas no corpo e na alma

Uma comerciária pernambucana sofreu queimaduras graves num incêndio dentro do supermercado onde trabalhava. A empresa foi responsabilizada pelo acidente.

As lesões exigiram dezenas de cirurgias de pele, feitas em etapas por causa das dores intensas. Condenada a pagar as despesas, a empresa se recusou, mesmo diante dos laudos médicos que comprovavam a necessidade dos procedimentos.

As queimaduras deixaram mais do que cicatrizes. A pele perdeu a flexibilidade, e movimentos simples do corpo ficaram limitados.

Sem direito ao “psiu”

O caso chegou à 2ª Turma do TST, então presidida pelo ministro Vantuil Abdala. Depois que a defesa da empresa falou, Nilton decidiu levar à tribuna um lado simbólico da lesão.

Ao falar das consequências das queimaduras, ele ligou a história da trabalhadora a um traço marcante da cultura nordestina: o “psiu”, chamado associado ao carinho, à brincadeira e à paquera.

A referência deu ao julgamento um tom humano e emocionante. “Entre os elementos técnicos, decidi invocar o cantor nordestino Luís Gonzaga e argumentei que a empregada perdeu um dos principais direitos de existência, perdeu o direito ao ‘psiu’”, relembra. “Então cantei da tribuna os versos da canção. Venci, me emocionei e chorei junto com outros colegas que me abraçaram, inclusive a advogada da empresa.”

A canção era “Sabiá”, em que Luiz Gonzaga canta um coração vazio que vive a dar “psiu” para todo mundo.

O supermercado foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização à ex-empregada.

A terceira graduação

Para Nilton, os anos no TST foram uma escola. “Posso afirmar que a minha terceira ‘graduação’ foi no TST ao ouvir e participar de julgamentos, onde notáveis lições eram proferidas pelos ministros, ministras e colegas”, conta, ao lembrar como essa experiência marcou sua trajetória.

“Eu jamais teria a concepção do que hoje é o Direito do Trabalho, os direitos sociais, direitos fundamentais e o funcionamento do Judiciário se não fosse minha atuação no TST.”

Para entender os termos

  • Acidente de trabalho: acidente que acontece no exercício do trabalho e causa lesão, doença ou morte do trabalhador.
  • Sustentação oral: fala do advogado na sessão de julgamento para defender os argumentos do seu cliente.
  • Tribuna: lugar, na sala de sessões, de onde o advogado faz a sustentação oral.
  • Turma do TST: grupo de ministros que julga os recursos que chegam ao tribunal.
  • Laudo médico: documento em que um médico registra o diagnóstico e as conclusões sobre o estado de saúde de uma pessoa.

Fontes

TST — matéria original

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