Home / Justiça Estadual em Foco / Pai deixa filha de 3 anos para ir a festa; TJSC mantém condenação

Pai deixa filha de 3 anos para ir a festa; TJSC mantém condenação

Menina ficou de madrugada com duas crianças de 4 e 6 anos, que saíram para pedir ajuda. Tribunal manteve o crime, mas reduziu a pena para oito meses.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TJSC

Publicado em 09 de outubro de 2026, ás 00h07.

Em resumo: a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por abandono de incapaz. Ele deixou a filha de três anos em casa, de madrugada, só com outras duas crianças pequenas, para ir a uma festa. O tribunal, porém, entendeu que a festa não podia servir para aumentar a pena, que caiu para oito meses de detenção, em regime aberto.

Era madrugada, e não havia nenhum adulto em casa. Uma menina de três anos estava ali apenas com outras duas crianças, de quatro e seis anos. Assustadas, as três saíram da residência e foram até a casa de um familiar pedir ajuda.

O responsável pela filha mais nova, o pai, tinha saído para uma festa. O caso aconteceu numa cidade do Planalto Serrano catarinense e terminou em condenação por abandono de incapaz, crime previsto no artigo 133, § 3º, inciso II, do Código Penal.

O que a defesa alegou

No recurso contra a sentença de primeira instância, a defesa pediu a absolvição por falta de provas. Argumentou que o pai não teve dolo, ou seja, não teve a intenção de cometer o crime, e que as crianças não chegaram a ficar expostas a perigo concreto.

O que o tribunal decidiu

Os desembargadores não aceitaram esses argumentos. Para o colegiado, as provas mostraram quem cometeu o crime e que ele de fato aconteceu. Deixar uma criança de três anos sem nenhum adulto, sob os cuidados de duas crianças pequenas, criou uma situação concreta de risco à integridade dela.

A câmara lembrou ainda que o abandono de incapaz não depende de a vítima sofrer algum dano físico. Basta que a conduta coloque em situação de perigo relevante alguém que não consegue se proteger sozinho.

Por que a pena diminuiu

A condenação ficou, mas a pena mudou. Na primeira instância, o fato de o pai ter deixado a filha para ir a uma festa foi usado para aumentar a pena-base. O TJSC afastou esse ponto.

Segundo os desembargadores, ir à festa não é uma motivação excepcionalmente reprovável: serviu apenas para contextualizar o crime. Usar essa circunstância para elevar a pena foi considerado bis in idem, isto é, levar em conta duas vezes, de forma indevida, a mesma circunstância.

Diz o trecho final do acórdão: “Recurso parcialmente provido para afastar a valoração negativa dos motivos do crime na primeira fase da dosimetria e redimensionar a pena para oito meses de detenção, mantida a condenação pelo crime previsto no art. 133, § 3º, II, do Código Penal e as demais disposições da sentença”.

O restante do cálculo foi mantido. A reincidência do réu continuou compensada pela confissão espontânea, e o aumento por ele ser pai da vítima também ficou. Resultado: oito meses de detenção, em regime aberto.

O que isso muda para você

A decisão reforça um ponto que vale para qualquer pai, mãe ou responsável: deixar uma criança pequena sem a supervisão de um adulto pode ser crime, mesmo que nada de grave aconteça com ela. Outra criança, ainda que um pouco mais velha, não substitui um adulto responsável.

Viu uma criança em risco? Em emergência, ligue 190. Para denunciar abandono ou violação de direitos de crianças, o Disque 100 funciona 24 horas, de graça, e aceita denúncia anônima. O Conselho Tutelar da sua cidade também pode ser acionado.

Para entender os termos

  • Abandono de incapaz: crime de deixar sem assistência alguém que está sob seus cuidados e não consegue se defender dos riscos do abandono, como uma criança pequena.
  • Dolo: intenção de praticar o crime ou aceitação consciente do risco de causá-lo.
  • Dosimetria: cálculo da pena feito pelo juiz, em etapas. A primeira define a pena-base.
  • Bis in idem: expressão em latim que significa “duas vezes pela mesma coisa”. No caso, usar a mesma circunstância duas vezes para aumentar a pena.
  • Reincidência: situação de quem comete novo crime depois de já ter sido condenado definitivamente por outro.
  • Confissão espontânea: quando o réu admite, por iniciativa própria, que cometeu o crime. É uma circunstância que reduz a pena.

Guarde isto: criança pequena não pode ficar sem um adulto responsável. Para a Justiça, o crime de abandono de incapaz existe mesmo que a criança não se machuque.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem