Combustível, manutenção e desgaste do carro ou da moto usados a serviço da empresa são custo do negócio, não do empregado.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 29 de outubro de 2026, às 10h00 | Atualizado em 29 de outubro de 2026
Resposta curta: sim, quando o uso do veículo é exigido ou necessário para o trabalho. Pela CLT, os riscos e custos da atividade são do empregador. Por isso, a Justiça do Trabalho costuma mandar a empresa reembolsar combustível, manutenção e, em muitos casos, o desgaste do veículo. O valor pago como reembolso não é salário e não pode ser descontado do pagamento.
Carlos é vendedor externo. Roda 1.500 quilômetros por mês visitando clientes com o próprio carro. A empresa paga um vale de R$ 300 que mal cobre metade do combustível, e a troca de pneus sai do bolso dele.
Por que isso importa
Vendedores, representantes, técnicos, entregadores e cuidadores muitas vezes usam o próprio carro ou moto a serviço da empresa. Sem reembolso adequado, o trabalhador acaba financiando parte da atividade do patrão e vendo o salário encolher com gasolina e oficina.
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O que diz a lei
- Risco do negócio: o art. 2º da CLT diz que o empregador assume os riscos da atividade econômica. Gastos necessários para o trabalho não podem ser transferidos ao empregado.
- Reembolso não é salário: ajudas de custo e reembolsos de despesas não integram a remuneração nem geram encargos (art. 457, § 2º, da CLT).
- Motociclistas: quem trabalha usando motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade de 30% (art. 193, § 4º, da CLT).
A lei não fixa um valor por quilômetro. O reembolso pode ser definido em contrato, acordo coletivo ou política da empresa. Quando o valor pago é claramente insuficiente, o trabalhador pode cobrar a diferença na Justiça.
| Gasto | Costuma ser reembolsado? |
| Combustível nos deslocamentos a serviço | Sim |
| Pedágio e estacionamento a serviço | Sim |
| Manutenção e desgaste (pneus, revisões, depreciação) | Muitas vezes sim, conforme a prova e o caso |
| Multas de trânsito cometidas pelo motorista | Em regra, não |
| Trajeto casa-trabalho, quando o carro não é usado no serviço | Não; para esse trajeto existe o vale-transporte |
Passo a passo
- Registre a quilometragem rodada a serviço, com datas, destinos e clientes visitados.
- Guarde notas fiscais de combustível, pedágio, estacionamento e manutenção.
- Peça por escrito à empresa a política de reembolso, ou verifique o acordo coletivo da categoria.
- Se o valor não cobre os gastos, apresente as contas ao RH e guarde a resposta.
- Sem solução, procure o sindicato ou um advogado trabalhista. A cobrança pode ser feita até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos.
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Para entender os termos
- Risco do negócio: princípio de que os custos e prejuízos da atividade são do empregador.
- Ajuda de custo: valor pago para cobrir despesas do trabalho, sem natureza de salário.
- Depreciação: perda de valor do veículo pelo uso e pelo tempo.
- Adicional de periculosidade: acréscimo de 30% no salário para atividades de risco.
- Acordo coletivo: contrato entre sindicato e empresa que cria regras para os trabalhadores.
- Vale-transporte: benefício para o deslocamento entre casa e trabalho.
Guarde isto: se o seu carro ou moto trabalha para a empresa, os gastos são da empresa. Anote a quilometragem e guarde as notas.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 2º, 193 e 457 — Planalto
- TST — Notícias sobre reembolso de despesas com veículo
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