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Empresa deve reembolsar quem usa veículo próprio no trabalho?

Combustível, manutenção e desgaste do carro ou da moto usados a serviço da empresa são custo do negócio, não do empregado.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 29 de outubro de 2026, às 10h00 | Atualizado em 29 de outubro de 2026

Resposta curta: sim, quando o uso do veículo é exigido ou necessário para o trabalho. Pela CLT, os riscos e custos da atividade são do empregador. Por isso, a Justiça do Trabalho costuma mandar a empresa reembolsar combustível, manutenção e, em muitos casos, o desgaste do veículo. O valor pago como reembolso não é salário e não pode ser descontado do pagamento.

Carlos é vendedor externo. Roda 1.500 quilômetros por mês visitando clientes com o próprio carro. A empresa paga um vale de R$ 300 que mal cobre metade do combustível, e a troca de pneus sai do bolso dele.

Por que isso importa

Vendedores, representantes, técnicos, entregadores e cuidadores muitas vezes usam o próprio carro ou moto a serviço da empresa. Sem reembolso adequado, o trabalhador acaba financiando parte da atividade do patrão e vendo o salário encolher com gasolina e oficina.

O que diz a lei

  • Risco do negócio: o art. 2º da CLT diz que o empregador assume os riscos da atividade econômica. Gastos necessários para o trabalho não podem ser transferidos ao empregado.
  • Reembolso não é salário: ajudas de custo e reembolsos de despesas não integram a remuneração nem geram encargos (art. 457, § 2º, da CLT).
  • Motociclistas: quem trabalha usando motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade de 30% (art. 193, § 4º, da CLT).

A lei não fixa um valor por quilômetro. O reembolso pode ser definido em contrato, acordo coletivo ou política da empresa. Quando o valor pago é claramente insuficiente, o trabalhador pode cobrar a diferença na Justiça.

GastoCostuma ser reembolsado?
Combustível nos deslocamentos a serviçoSim
Pedágio e estacionamento a serviçoSim
Manutenção e desgaste (pneus, revisões, depreciação)Muitas vezes sim, conforme a prova e o caso
Multas de trânsito cometidas pelo motoristaEm regra, não
Trajeto casa-trabalho, quando o carro não é usado no serviçoNão; para esse trajeto existe o vale-transporte

Passo a passo

  1. Registre a quilometragem rodada a serviço, com datas, destinos e clientes visitados.
  2. Guarde notas fiscais de combustível, pedágio, estacionamento e manutenção.
  3. Peça por escrito à empresa a política de reembolso, ou verifique o acordo coletivo da categoria.
  4. Se o valor não cobre os gastos, apresente as contas ao RH e guarde a resposta.
  5. Sem solução, procure o sindicato ou um advogado trabalhista. A cobrança pode ser feita até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos.

Para entender os termos

  • Risco do negócio: princípio de que os custos e prejuízos da atividade são do empregador.
  • Ajuda de custo: valor pago para cobrir despesas do trabalho, sem natureza de salário.
  • Depreciação: perda de valor do veículo pelo uso e pelo tempo.
  • Adicional de periculosidade: acréscimo de 30% no salário para atividades de risco.
  • Acordo coletivo: contrato entre sindicato e empresa que cria regras para os trabalhadores.
  • Vale-transporte: benefício para o deslocamento entre casa e trabalho.

Guarde isto: se o seu carro ou moto trabalha para a empresa, os gastos são da empresa. Anote a quilometragem e guarde as notas.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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