A CLT garante 2 dias consecutivos de licença. Professores têm 9, servidores federais têm 8, e acordos coletivos podem garantir mais.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 02 de novembro de 2026, às 111h48 | Atualizado em 02/11/2026.
Resposta curta: pela CLT, são 2 dias consecutivos sem desconto quando morre cônjuge, pai, mãe, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente econômico registrado na carteira de trabalho. Professores têm 9 dias, e servidores federais, 8. A convenção coletiva da sua categoria pode garantir prazo maior.
Na madrugada de quinta-feira, um trabalhador recebe a notícia de que a mãe morreu em outra cidade. Ele precisa viajar, organizar o velório e cuidar da papelada. A dúvida chega junto com o luto: quantos dias pode faltar sem perder o salário?
Por que isso importa
Muitas empresas aplicam o prazo mínimo sem informar o trabalhador, e outras descontam faltas que a lei protege. Saber o seu direito evita perder dinheiro em um momento já difícil.
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O que diz a lei
- Trabalhador com carteira assinada: até 2 dias consecutivos sem desconto, em caso de morte do cônjuge, de ascendente, de descendente, de irmão ou de pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada na carteira de trabalho (art. 473, I, da CLT).
- Professor: até 9 dias sem desconto, em caso de morte do cônjuge, do pai, da mãe ou de filho (art. 320, § 3º, da CLT).
- Servidor público federal: 8 dias consecutivos, em caso de morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”, da Lei 8.112/1990).
- Empregada doméstica: a lei das domésticas manda aplicar a CLT naquilo que ela não regula, o que inclui os 2 dias do art. 473 (art. 19 da LC 150/2015).
Servidores estaduais e municipais seguem o estatuto do próprio ente, que pode prever prazos diferentes.
Quais parentes dão direito à licença
Pela CLT, dão direito aos 2 dias as mortes de:
- cônjuge, regra que costuma ser estendida ao companheiro em união estável;
- pais, avós e bisavós (ascendentes);
- filhos, netos e bisnetos (descendentes);
- irmãos;
- dependente econômico declarado na carteira de trabalho.
Sogros, tios, cunhados, primos e sobrinhos não estão na lista da CLT. A falta só é abonada se a convenção coletiva ou a política da empresa previr.
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Como contar os dias
Os 2 dias são consecutivos: contam sábados, domingos e feriados. A lei não diz se a contagem começa no dia da morte ou no dia seguinte, e a prática varia.
Por isso, vale conferir a convenção coletiva, que muitas vezes define o início e amplia o prazo.
E a convenção coletiva?
Muitas categorias têm acordos que garantem mais dias de licença ou incluem outros parentes, como sogros. Consulte a convenção no sindicato da sua categoria ou no RH da empresa.
Há também projetos de lei no Congresso para ampliar a licença da CLT, como o PL 1.271/2024, que propõe 8 dias. Por enquanto, continua valendo o prazo de 2 dias [VERIFICAR: andamento atual do PL 1.271/2024].
Passo a passo
- Avise a empresa o quanto antes: informe a morte e o parentesco por mensagem ou e-mail, para ficar registrado.
- Separe os documentos: certidão de óbito e, se preciso, um documento que comprove o parentesco, como certidão de nascimento ou de casamento.
- Confira a convenção coletiva: veja se ela dá mais dias ou inclui outros parentes.
- Entregue os comprovantes ao voltar e guarde uma cópia com a data de entrega.
- Se houver desconto indevido: peça a correção por escrito ao RH. Se não resolver, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Para entender os termos
- Licença-nojo: nome tradicional da folga remunerada por morte de familiar; “nojo” aqui significa luto.
- Ascendente: parente das gerações anteriores, como pais, avós e bisavós.
- Descendente: parente das gerações seguintes, como filhos, netos e bisnetos.
- Dependente econômico: pessoa que depende financeiramente do trabalhador e está declarada na carteira de trabalho.
- Dias consecutivos: dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados.
- Convenção coletiva: acordo entre os sindicatos de trabalhadores e de empresas, com regras para toda a categoria.
Guarde isto: pela CLT, você pode faltar 2 dias seguidos sem desconto quando morre cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente registrado. Professores têm 9 dias, e a convenção coletiva pode dar mais.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 320, § 3º, e 473, I
- Lei 8.112/1990, art. 97, III, “b”
- Lei Complementar 150/2015, art. 19
- Senado Federal — Projeto de Lei 1.271/2024
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