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Filho doente: posso faltar ao trabalho para levá-lo ao médico?

A CLT garante 1 dia por ano sem desconto para acompanhar filho de até 6 anos em consulta. Outras faltas dependem de acordo ou norma coletiva.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 03 de novembro de 2026, às 10h22 | Atualizado em 03/11/2026.

Resposta curta: em parte. A lei garante apenas 1 dia por ano, sem desconto, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Outras ausências para cuidar do filho doente dependem da convenção coletiva ou da política da empresa.

O filho de 4 anos acorda com febre alta, e a creche não aceita criança doente. A mãe consegue uma consulta para a manhã, mas o pediatra recomenda três dias de repouso em casa. Ela não sabe quantos desses dias a empresa vai abonar.

Por que isso importa

Filhos pequenos adoecem com frequência, e as faltas podem gerar descontos e conflitos no trabalho. Conhecer o limite da lei ajuda a se organizar e a buscar alternativas.

O que diz a lei

  • Consulta do filho: o empregado pode faltar 1 dia por ano, sem desconto, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, XI, da CLT).
  • Gravidez: o empregado pode faltar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames durante a gravidez (art. 473, X, da CLT).
  • Servidor público federal: tem direito a licença por motivo de doença em pessoa da família, com perícia e regras próprias (art. 83 da Lei 8.112/1990).

E quando o filho precisa ficar em casa?

A regra da CLT vale só para a consulta e tem limite anual. Ela não garante, sozinha, o abono dos dias em que o filho precisa de cuidados em casa ou fica internado.

Muitas convenções coletivas garantem mais dias ou aceitam o atestado de acompanhamento. A Justiça do Trabalho também tem afastado a demissão por justa causa de quem faltou para acompanhar filho hospitalizado.

Está em discussão no Congresso um projeto para ampliar essa proteção, já aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2026. Por enquanto, continua valendo o limite de 1 dia por ano [VERIFICAR: número e situação atual do projeto].

Que documentos guardar

  • a declaração de comparecimento ou o atestado de acompanhamento emitido pela unidade de saúde, com data e horário;
  • a mensagem ou o e-mail em que você avisou a empresa;
  • o contracheque, para conferir se houve desconto.

Passo a passo

  1. Avise a empresa o quanto antes, por mensagem ou e-mail, para ficar registrado.
  2. Peça o comprovante de comparecimento na unidade de saúde, com o nome da criança e o seu.
  3. Consulte a convenção coletiva da sua categoria no sindicato ou no RH: ela pode garantir mais dias.
  4. Negocie alternativas se precisar de mais tempo, como compensação de horas, banco de horas ou trabalho remoto.
  5. Se houver desconto ou punição indevida, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Para entender os termos

  • Falta abonada: ausência ao trabalho que não gera desconto no salário.
  • Atestado de acompanhamento: declaração da unidade de saúde de que o responsável acompanhou o paciente.
  • Convenção coletiva: acordo entre os sindicatos de trabalhadores e de empresas, com regras para toda a categoria.
  • Banco de horas: sistema que permite compensar horas a mais ou a menos trabalhadas em outro momento.
  • Justa causa: demissão por falta grave do empregado, que tira direitos como aviso prévio e multa do FGTS.

Guarde isto: a CLT garante 1 dia por ano sem desconto para levar filho de até 6 anos ao médico. Para outras faltas, consulte a convenção coletiva e guarde sempre o comprovante.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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