Home / Justiça Estadual em Foco / Caso Daiane: síndico vai a júri por morte de moradora

Caso Daiane: síndico vai a júri por morte de moradora

Para Entender Rapidamente A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, decidiu nesta quinta-feira (1º) que Cleber Rosa de Oliveira será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, desaparecida em dezembro de 2025 no condomínio onde ele era síndico. Essa decisão, chamada de pronúncia, não significa condenação — a própria magistrada fez questão de registrar isso. O art. 413 do CPP exige apenas prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso siga ao julgamento popular; a avaliação definitiva da culpa cabe exclusivamente aos sete jurados do Conselho de Sentença.

A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, decidiu nesta quinta-feira (1º) que Cleber Rosa de Oliveira será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, desaparecida em 17 de dezembro de 2025 no condomínio onde ele era síndico. O réu responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e continuará preso. Ainda não há data para o julgamento. Cabe recurso.

O que significa, de fato, a pronúncia

A decisão, chamada de pronúncia, encerra a primeira fase dos processos de crimes dolosos contra a vida. Nessa etapa, o juiz não decide se o acusado é culpado — verifica apenas se há prova de que o crime ocorreu, e indícios suficientes de autoria, como determina o artigo 413 do Código de Processo Penal: “o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.” O julgamento do mérito cabe aos sete jurados do Conselho de Sentença. Segundo a magistrada, a pronúncia “não implica condenação nem antecipa juízo definitivo de culpabilidade” — distinção que a própria lei reforça, limitando a fundamentação dessa decisão exatamente a esses dois pontos: materialidade e indícios de autoria, sem adentrar o mérito da culpa.

O que diz a denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, o réu teria desligado a energia elétrica do apartamento de Daiane para atraí-la ao subsolo do prédio. Ali, segundo a acusação, ele a atacou por trás, usando luvas e o rosto coberto, levou-a na carroceria de uma caminhonete até área de mata às margens da GO-213, e a matou com dois tiros na cabeça. Os restos mortais foram localizados em 28 de janeiro de 2026, a cerca de 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas, após indicação do próprio acusado, preso no mesmo dia.

A denúncia relaciona o crime a conflito iniciado em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no edifício. A partir daí, segundo a acusação, ela registrou diversas ocorrências policiais contra o síndico, e moveu ação contra o condomínio para garantir o uso das áreas comuns e o exercício de sua atividade profissional no prédio. Essa ação foi julgada procedente, com decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento.

As qualificadoras mantidas pela juíza

A juíza manteve as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel, e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada. A defesa pediu a retirada de todas, sustentando, entre outros pontos, que não há prova da motivação atribuída ao réu, e que a vítima viu e filmou o acusado antes da agressão — o que, segundo a defesa, afastaria o elemento surpresa.

Para a magistrada, nesta fase as qualificadoras só podem ser excluídas quando forem manifestamente improcedentes, o que não ocorre no caso. A existência de interpretações alternativas sobre as provas, segundo ela, deve ser avaliada pelos próprios jurados — não pelo juiz na fase de pronúncia.

Por que a prisão foi mantida

Na mesma decisão, a juíza negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, como monitoração eletrônica. Considerou a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo, e as providências que teriam sido adotadas para dificultar a apuração. Também mencionou a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda serão ouvidas no plenário do júri.

Os próximos passos do processo

Quando não couber mais recurso contra a pronúncia, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada para o julgamento em plenário — prazo e limite já previstos no artigo 422 do Código de Processo Penal. A data do júri será marcada depois dessa etapa.

Para entender os termos

  • Pronúncia (art. 413, CPP): decisão que encerra a primeira fase do procedimento do júri, baseada apenas em prova de materialidade e indícios de autoria — sem qualquer juízo sobre culpa.
  • Qualificadora: circunstância que, quando presente, torna o homicídio mais grave, elevando a pena mínima aplicável, nos termos do art. 121, §2º do Código Penal.
  • Conselho de Sentença: colegiado formado por sete jurados, responsável por decidir, de forma soberana, sobre a culpa ou inocência do acusado no julgamento em plenário.
  • Art. 422, CPP: fixa prazo de 5 dias, após esgotados os recursos contra a pronúncia, para que acusação e defesa apresentem até 5 testemunhas cada para o julgamento em plenário.

Por que isso importa

A frase da juíza — “a pronúncia não implica condenação nem antecipa juízo definitivo de culpabilidade” — não é formalidade protocolar: é o núcleo de uma garantia processual que frequentemente se perde na repercussão pública de casos como este. Ser pronunciado significa, tecnicamente, apenas que existe prova suficiente para que a sociedade, representada pelos jurados, examine o caso com profundidade — não que a culpa já esteja de alguma forma estabelecida.

A manutenção das qualificadoras nesta fase também ilustra bem a lógica do sistema: o juiz da pronúncia não resolve controvérsias sobre a interpretação das provas, apenas verifica se existe disputa legítima o bastante para que ela seja levada ao julgamento popular. Isso explica por que, mesmo diante do argumento da defesa de que a vítima teria filmado o acusado antes da agressão — fato que poderia enfraquecer a tese de emboscada —, a juíza preferiu deixar essa análise específica para quem, no fim, tem o poder de decidir sobre os fatos: os sete jurados do Conselho de Sentença, ainda sem data marcada para se reunir.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 01 de outubro de 2026, às 10h54. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões e temas, fale com a redação aqui.

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem