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Após 16 anos, STF desiste de tese sobre servidores e Plano Collor

O Plenário cancelou o Tema 106. A derrota dos servidores do TRE-CE no caso dos 84,32% fica mantida, mas não vale para outros processos.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do STF

Publicado em 14 de outubro de 2026, à 21h28

Em resumo: o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o Tema 106 da repercussão geral, que discutia se a Justiça do Trabalho poderia analisar os efeitos de decisões sobre servidores públicos federais depois da criação do regime jurídico único, em 1990. Assim, o tribunal não vai mais fixar uma tese para outros casos semelhantes. A decisão tomada no caso concreto, contra os servidores, continua valendo.

O julgamento começou em 2010. Passou por uma relatora que se aposentou, por uma decisão de mérito em 2020, por uma sessão virtual interrompida em 2021 e, agora, terminou sem a tese que deveria orientar o resto do Judiciário. Dezesseis anos depois, o STF concluiu que o entendimento firmado naquele processo talvez nem represente mais o que a Corte pensa.

O caso

A discussão aconteceu no Recurso Extraordinário (RE) 590880, apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST havia reconhecido a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) o direito ao reajuste de 84,32%, correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990, no Plano Collor.

Duas questões estavam em jogo: se a Justiça do Trabalho continuava competente para executar essa decisão depois que os servidores mudaram de regime jurídico, e se era possível deixar de cobrar valores reconhecidos por uma decisão judicial definitiva.

Uma tese que nunca saiu

O caso começou a ser julgado em 2010, com relatoria da ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. Em 2020, o tribunal concluiu a análise do mérito e declarou que a Justiça do Trabalho não era competente para o período posterior à criação do regime jurídico único.

A tese de repercussão geral, aquela que serviria de regra para outros processos, ficou para depois. A discussão foi retomada em agosto de 2021, no Plenário Virtual, e interrompida por um destaque do ministro Gilmar Mendes, que levou o caso ao Plenário físico.

Por que o STF desistiu

Na sessão desta quinta, a ministra Cármen Lúcia propôs cancelar a repercussão geral do Tema 106. Ela lembrou que a composição do tribunal mudou desde o início do julgamento e que os votos apresentados tinham fundamentos diferentes entre si. Para a ministra, uma tese baseada naquele julgamento poderia não refletir o entendimento atual do STF.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acolheu a proposta e proclamou o cancelamento, sem mudar o que foi decidido no caso concreto. Cármen Lúcia vai redigir o acórdão, por ter sido a primeira a votar depois de Ellen Gracie.

O que fica valendo para os servidores do TRE-CE

O resultado de 2020 foi mantido. O STF acolheu o recurso da União e declarou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para o período posterior à criação do regime jurídico único pela Lei 8.112/1990.

Para o período anterior, o tribunal considerou inexigível a decisão judicial que mandava pagar as parcelas, com base no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, os servidores não podem cobrar os valores.

O que isso muda para você

Sem tese de repercussão geral, a decisão vale apenas para esse processo. Outros casos parecidos, envolvendo servidores e decisões anteriores à mudança de regime, não ficam automaticamente presos a esse resultado e continuarão sendo decididos caso a caso. Para quem esperava uma regra clara depois de 16 anos de julgamento, a resposta do STF foi não dar nenhuma.

Para entender os termos

  • Repercussão geral: mecanismo em que o STF julga um tema uma única vez, com uma tese que deve ser seguida em todos os casos iguais.
  • Tese: a regra geral que resulta do julgamento e orienta os demais tribunais.
  • Regime jurídico único: conjunto de regras que passou a valer para os servidores públicos federais com a Lei 8.112/1990, em substituição à CLT.
  • Competência: poder de um ramo da Justiça para julgar determinado tipo de causa.
  • Inexigibilidade: situação em que uma decisão judicial não pode ser cobrada.
  • Destaque: pedido de um ministro para retirar um caso do Plenário Virtual e levá-lo ao Plenário físico, onde o julgamento recomeça.
  • Acórdão: documento que registra a decisão de um tribunal.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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