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Xingar não é opinar: STF derruba a imunidade de deputado que desejou a morte de Lula em sessão pública

Um deputado federal disse, numa sessão pública da Câmara, que queria que o presidente da República morresse. Chamou-o de “ex-presidiário” e “descondenado”. Divulgou o próprio discurso nas redes sociais depois. E ainda assim, por um instante, a pergunta que pairou no ar foi: isso conta como imunidade parlamentar? A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal respondeu, por unanimidade, que não — e o caso de Gilvan Costa, o Gilvan da Federal (PL-ES), acaba de virar um lembrete incômodo de que nem toda fala de um parlamentar cabe debaixo do guarda-chuva da proteção que a Constituição lhe garante.

Nesta terça-feira (18), a Primeira Turma recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado, no julgamento do Inquérito 4999. O colegiado entendeu haver elementos suficientes para que ele responda a uma ação penal por injúria — a decisão não julga a culpa, mas abre formalmente o processo.

O que o deputado disse, e onde disse

Segundo a denúncia da PGR, em 8 de abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Gilvan se referiu a Lula como “ex-presidiário” e “descondenado”, e afirmou desejar sua morte, entre outras ofensas. A procuradora Cláudia Sampaio, representando a PGR, destacou um detalhe que pesou bastante no julgamento: a fala aconteceu numa sessão pública, transmitida ao vivo — e depois foi o próprio deputado quem cuidou de espalhá-la ainda mais, republicando o conteúdo em suas redes sociais.

Para a procuradora, a manifestação teve intenção clara de ofender. Se houver argumento em sentido contrário, esse é um debate para a instrução da ação penal, quando as provas passam pelo crivo do contraditório — não algo a ser resolvido de antemão, só com base na palavra do acusado.

Por que a imunidade parlamentar não cobriu esse caso

A relatora, ministra Cármen Lúcia, afastou a aplicação da imunidade parlamentar ao caso. Ela reconheceu que o STF já tem entendimento consolidado de que a imunidade cobre opiniões, palavras e votos manifestados dentro da casa legislativa — isso não está em disputa. O problema, segundo a ministra, é outro: essa proteção não se estende automaticamente a um fato posterior, que é a divulgação do conteúdo fora do Parlamento, por iniciativa do próprio parlamentar.

Há ainda um segundo ponto que a ministra fez questão de marcar: as ofensas foram dirigidas diretamente à pessoa do presidente da República, sem nenhum conteúdo que se pudesse chamar de crítica política ou de fiscalização da administração pública. Ou seja, não era debate de ideias travestido de grosseria — era, aparentemente, grosseria pura. Se existe outra explicação, ela também fica para ser esclarecida na instrução penal.

O que os outros ministros disseram sobre os limites da imunidade

O ministro Alexandre de Moraes resumiu o espírito da imunidade parlamentar de um jeito difícil de contestar: ela não é um passe livre para cometer crimes, mas uma garantia de que o parlamentar consiga exercer sua função sem ser responsabilizado por excessos naturais do calor de uma discussão política. Um enunciado simples, mas que separa bem duas coisas que às vezes se confundem propositalmente: proteger o debate, e proteger o ataque pessoal disfarçado de debate.

O ministro Flávio Dino seguiu a mesma linha, lembrando que a imunidade é uma exceção criada para servir ao exercício da função parlamentar — não uma blindagem absoluta e incondicional, válida para qualquer coisa que um deputado decida dizer, em qualquer lugar, sobre qualquer pessoa.

O ministro Cristiano Zanin, por ter atuado anteriormente como advogado em contexto relacionado ao caso, declarou impedimento e não participou do julgamento.

O que fica desse julgamento

O caso não decide, ainda, se o deputado é culpado — isso caberá à instrução da ação penal, com direito a defesa e contraditório, como em qualquer processo. O que a Primeira Turma decidiu, por enquanto, é mais estrutural: que a imunidade parlamentar tem contorno, não é elástica o suficiente para cobrir uma ofensa pessoal direta ao presidente da República, feita sem qualquer verniz de debate público, e ainda por cima republicada voluntariamente pelo próprio autor. Entre a liberdade de criticar duramente um governante — que a democracia exige — e o desejo público de que ele morra, existe uma linha. E o STF, aqui, deixou claro de que lado dela ficou.

Da redaçao, postado em 18/08/2025, às 23h37. Fonte: STF

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