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STF tira receitas próprias da Defensoria da União do teto de gastos

Liminar do ministro Alexandre de Moraes permite que a DPU use, fora do limite do arcabouço fiscal, o dinheiro que ela mesma arrecada.

Em resumo: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em caráter provisório que o dinheiro arrecadado pela própria Defensoria Pública da União (DPU) não entra no teto de gastos do arcabouço fiscal. A decisão já vale, mas ainda será analisada pelo Plenário do STF. As demais despesas da DPU continuam sujeitas aos limites gerais.

O que foi decidido

O ministro Alexandre de Moraes, relator, concedeu liminar, ou seja, uma decisão provisória e urgente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010. Pela decisão, as despesas da DPU pagas com receitas próprias ficam fora do teto de gastos criado pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).

A exclusão também vale para recursos que a DPU recebe por convênios, contratos e acordos semelhantes com órgãos públicos ou entidades privadas. A condição é que esse dinheiro seja destinado a atividades específicas da instituição.

Quem pediu e por quê

A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). Segundo a entidade, as Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014 deram à DPU autonomia funcional, administrativa e financeira, além do poder de elaborar a própria proposta de orçamento.

Para a associação, essas garantias permitem que a Defensoria atue sem interferências externas. Na avaliação da Anadef, submeter ao teto o dinheiro arrecadado pela própria instituição “praticamente esvaziaria essas autonomias”.

O que diz a decisão

Segundo o relator, a autonomia financeira e orçamentária é essencial para que a DPU cumpra sua missão constitucional. Essa missão inclui oferecer assistência jurídica gratuita, promover os direitos humanos e defender direitos individuais e coletivos de quem precisa dos seus serviços.

O ministro ressaltou, porém, que essa autonomia deve ser conciliada com a responsabilidade fiscal. Por isso, a DPU continua sujeita aos limites gerais de controle das despesas públicas.

De acordo com a decisão, é preciso separar o dinheiro que vem do orçamento público daquele que a própria Defensoria arrecada para fins específicos. Para o relator, impedir o uso desses valores poderia deixar recursos disponíveis apenas no papel.

Que recursos entram na decisão

  • Honorários de sucumbência destinados a equipar a DPU, ou seja, valores pagos pela parte que perde o processo à parte vencedora;
  • Recursos do FDPU, o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União, que devem ser usados para ampliar a presença da DPU no país;
  • Valores de convênios e contratos com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados a atividades específicas da instituição.

Próximos passos

A liminar já está valendo, mas será submetida a referendo do Plenário do STF, que pode confirmá-la ou derrubá-la.

O STF já adotou entendimento semelhante para o Ministério Público e o Poder Judiciário. Nesses casos, o tribunal reconheceu que as receitas próprias dessas instituições não contam para o teto de gastos da Lei Complementar 200/2023.

O que isso muda para você

A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar advogado em causas da Justiça Federal. Exemplos são pedidos contra o INSS, ações por medicamentos do SUS e questões com a Caixa Econômica Federal.

Na prática, a decisão permite que a DPU use dinheiro que já arrecadou para equipar unidades e ampliar o atendimento. Nada muda de imediato na forma de pedir ajuda.

Se você precisa da DPU, procure a unidade mais próxima ou o atendimento on-line no site da instituição. Leve documento com foto, CPF, comprovante de renda e os papéis do seu caso.

Para entender os termos

  • Liminar: decisão provisória e urgente, tomada antes do julgamento final do caso.
  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): ação que pede ao STF para declarar que uma lei contraria a Constituição.
  • Arcabouço fiscal: conjunto de regras da Lei Complementar 200/2023 que limita o crescimento dos gastos do governo federal.
  • Receitas próprias: dinheiro que a instituição arrecada por conta própria, fora do repasse do orçamento público.
  • Honorários de sucumbência: valor que a parte que perde o processo paga ao advogado ou à defensoria da parte vencedora.
  • Referendo do Plenário: votação em que todos os ministros do STF confirmam ou derrubam a decisão de um só ministro.

Guarde isto: o STF decidiu, por enquanto, que o dinheiro arrecadado pela própria Defensoria da União fica fora do teto de gastos. O Plenário ainda vai confirmar ou não essa decisão.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 5 de outubro de 2026, às 09h00.

Fontes

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