Em regra, o cidadão comum não é obrigado a denunciar. Mas há exceções importantes, como violência contra crianças, e ajudar a esconder o crime é crime.
Alguém corre perigo agora? Ligue 190. Violência contra criança, adolescente ou idoso: Disque 100, gratuito e anônimo. Violência contra mulher: 180.
Resposta curta: em regra, não. A lei dá ao cidadão comum a opção de comunicar um crime, mas não o obriga. As exceções são servidores públicos e profissionais de saúde no exercício da função e casos de violência contra crianças e adolescentes. Além disso, você não pode ajudar a esconder o crime nem mentir se for chamado como testemunha.
Um amigo, depois de algumas cervejas, conta que desviou dinheiro da empresa onde trabalhava. No dia seguinte, você fica em dúvida: se não contar a ninguém, está cometendo um crime também?
Por que isso importa
Saber o limite evita dois erros: carregar uma culpa que a lei não impõe e, no outro extremo, se envolver no crime alheio sem perceber.
- Fique por dentre deste e outros temas do direito penal, clicando aqui.
O que diz a lei
Qualquer pessoa que souber de um crime pode comunicá-lo à polícia, por escrito ou verbalmente (art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal). A lei usa a palavra “poder”, e não “dever”: para o cidadão comum, é uma escolha.
A omissão só é punida em casos específicos. Comete contravenção penal o servidor público que fica sabendo de um crime no exercício da função e não comunica. O mesmo vale para médicos e outros profissionais de saúde, desde que a comunicação não exponha o próprio paciente a processo criminal (art. 66 da Lei das Contravenções Penais).
A exceção mais importante: violência contra crianças
Quem souber de violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar às autoridades. Deixar de comunicar pode ser crime, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção (Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel).
Médicos, professores e responsáveis por escolas, creches e unidades de saúde têm ainda obrigação específica de comunicar casos suspeitos de maus-tratos ao Conselho Tutelar (art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
O que você não pode fazer
Saber de um crime não é crime. Mas algumas atitudes são:
- ajudar o autor a fugir ou se esconder da polícia (favorecimento pessoal, art. 348 do Código Penal);
- guardar dinheiro ou objetos obtidos com o crime para o autor (favorecimento real, art. 349 do Código Penal);
- comprar ou receber algo que você sabe ser produto de crime (receptação, art. 180 do Código Penal);
- mentir ou calar a verdade se for chamado a depor como testemunha (falso testemunho, art. 342 do Código Penal).
E se eu for chamado como testemunha?
A testemunha é obrigada a comparecer e a dizer a verdade (art. 206 do Código de Processo Penal). Há exceções: parentes próximos do acusado, como cônjuge, pais e filhos, podem se recusar a depor.
Advogados, médicos, padres e outros profissionais que souberam do fato por causa da profissão são proibidos de depor sobre ele, salvo se a pessoa os liberar do sigilo (art. 207 do Código de Processo Penal).
Como denunciar, se você decidir contar
- Alguém corre perigo agora: ligue 190.
- Violência contra criança, adolescente ou idoso: ligue Disque 100, que aceita denúncia anônima.
- Violência contra mulher: ligue 180.
- Outros crimes: registre boletim de ocorrência na delegacia ou na delegacia on-line da Polícia Civil do seu estado.
- Quer manter o anonimato? Use os serviços de Disque-Denúncia do seu estado.
Para entender os termos
- Contravenção penal: infração menos grave que o crime, com penas mais leves.
- Favorecimento pessoal: ajudar o autor de um crime a escapar da polícia ou da Justiça.
- Favorecimento real: guardar ou esconder, para o autor, o dinheiro ou os bens obtidos com o crime.
- Receptação: comprar, receber ou guardar algo sabendo que veio de um crime.
- Falso testemunho: mentir, negar ou calar a verdade ao depor como testemunha.
- Sigilo profissional: dever de profissionais como advogados e médicos de não revelar o que souberam no trabalho.
Guarde isto: em regra, você não é obrigado a contar à polícia, mas não pode ajudar a esconder o crime. Se envolver criança ou alguém em perigo, comunique: Disque 100 ou 190.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 7 de outubro de 2026, às 17h50.













