Home / Justiça e Prisão / Alguém me confessou um crime: sou obrigado a contar à polícia?

Alguém me confessou um crime: sou obrigado a contar à polícia?

Em regra, o cidadão comum não é obrigado a denunciar. Mas há exceções importantes, como violência contra crianças, e ajudar a esconder o crime é crime.

Alguém corre perigo agora? Ligue 190. Violência contra criança, adolescente ou idoso: Disque 100, gratuito e anônimo. Violência contra mulher: 180.

Resposta curta: em regra, não. A lei dá ao cidadão comum a opção de comunicar um crime, mas não o obriga. As exceções são servidores públicos e profissionais de saúde no exercício da função e casos de violência contra crianças e adolescentes. Além disso, você não pode ajudar a esconder o crime nem mentir se for chamado como testemunha.

Um amigo, depois de algumas cervejas, conta que desviou dinheiro da empresa onde trabalhava. No dia seguinte, você fica em dúvida: se não contar a ninguém, está cometendo um crime também?

Por que isso importa

Saber o limite evita dois erros: carregar uma culpa que a lei não impõe e, no outro extremo, se envolver no crime alheio sem perceber.

O que diz a lei

Qualquer pessoa que souber de um crime pode comunicá-lo à polícia, por escrito ou verbalmente (art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal). A lei usa a palavra “poder”, e não “dever”: para o cidadão comum, é uma escolha.

A omissão só é punida em casos específicos. Comete contravenção penal o servidor público que fica sabendo de um crime no exercício da função e não comunica. O mesmo vale para médicos e outros profissionais de saúde, desde que a comunicação não exponha o próprio paciente a processo criminal (art. 66 da Lei das Contravenções Penais).

A exceção mais importante: violência contra crianças

Quem souber de violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar às autoridades. Deixar de comunicar pode ser crime, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção (Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel).

Médicos, professores e responsáveis por escolas, creches e unidades de saúde têm ainda obrigação específica de comunicar casos suspeitos de maus-tratos ao Conselho Tutelar (art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

O que você não pode fazer

Saber de um crime não é crime. Mas algumas atitudes são:

  • ajudar o autor a fugir ou se esconder da polícia (favorecimento pessoal, art. 348 do Código Penal);
  • guardar dinheiro ou objetos obtidos com o crime para o autor (favorecimento real, art. 349 do Código Penal);
  • comprar ou receber algo que você sabe ser produto de crime (receptação, art. 180 do Código Penal);
  • mentir ou calar a verdade se for chamado a depor como testemunha (falso testemunho, art. 342 do Código Penal).

E se eu for chamado como testemunha?

A testemunha é obrigada a comparecer e a dizer a verdade (art. 206 do Código de Processo Penal). Há exceções: parentes próximos do acusado, como cônjuge, pais e filhos, podem se recusar a depor.

Advogados, médicos, padres e outros profissionais que souberam do fato por causa da profissão são proibidos de depor sobre ele, salvo se a pessoa os liberar do sigilo (art. 207 do Código de Processo Penal).

Como denunciar, se você decidir contar

  1. Alguém corre perigo agora: ligue 190.
  2. Violência contra criança, adolescente ou idoso: ligue Disque 100, que aceita denúncia anônima.
  3. Violência contra mulher: ligue 180.
  4. Outros crimes: registre boletim de ocorrência na delegacia ou na delegacia on-line da Polícia Civil do seu estado.
  5. Quer manter o anonimato? Use os serviços de Disque-Denúncia do seu estado.

Para entender os termos

  • Contravenção penal: infração menos grave que o crime, com penas mais leves.
  • Favorecimento pessoal: ajudar o autor de um crime a escapar da polícia ou da Justiça.
  • Favorecimento real: guardar ou esconder, para o autor, o dinheiro ou os bens obtidos com o crime.
  • Receptação: comprar, receber ou guardar algo sabendo que veio de um crime.
  • Falso testemunho: mentir, negar ou calar a verdade ao depor como testemunha.
  • Sigilo profissional: dever de profissionais como advogados e médicos de não revelar o que souberam no trabalho.

Guarde isto: em regra, você não é obrigado a contar à polícia, mas não pode ajudar a esconder o crime. Se envolver criança ou alguém em perigo, comunique: Disque 100 ou 190.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 7 de outubro de 2026, às 17h50.

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem