Para Entender Rapidamente O TST lançou nesta semana o Projeto TST 80+, para sensibilizar gabinetes de ministros relatores sobre a concessão de tratamento prioritário a processos envolvendo pessoas com mais de 80 anos. A iniciativa já identificou 28 processos nessa situação. O projeto aplica, na prática, o que o art. 71, §5º do Estatuto do Idoso já chama de “prioridade especial”: dentro do próprio grupo de idosos, quem tem 80 anos ou mais deve ser atendido com preferência até mesmo sobre os demais idosos, numa espécie de prioridade dentro da prioridade.
Dar atenção especial a pessoas com mais de 80 anos envolvidas em processos é o objetivo do Projeto TST 80+, lançado nesta semana pelo Tribunal Superior do Trabalho. Coordenada pela Secretaria-Geral Judiciária do TST, a iniciativa busca sensibilizar os gabinetes dos ministros relatores para a concessão de tratamento prioritário, e a inclusão das causas com esse perfil na pauta de julgamento.
O levantamento feito pela secretaria identificou 28 processos que envolvem pessoas octogenárias entre as partes. As ações estão nas fases de conhecimento e de execução, distribuídas entre as Turmas do TST, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e a vice-presidência do Tribunal.
A “prioridade da prioridade” já prevista em lei
O lançamento do projeto faz referência ao Dia Internacional do Idoso, instituído pela Resolução 45/106 da Organização das Nações Unidas, de 1990, e ao Dia Nacional do Idoso, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), ambos celebrados em 1º de outubro.
O projeto não cria direito novo — aplica, na prática, o que o próprio Estatuto do Idoso já determina. O artigo 71, caput, assegura prioridade de tramitação, em qualquer instância, a processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com 60 anos ou mais. Mas o § 5º do mesmo artigo vai além: “dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 anos” — redação atualizada pela Lei 14.423/2022. Na prática, isso significa que, mesmo dentro do grupo já priorizado de idosos, quem tem 80 anos ou mais deve ser atendido com preferência até sobre os próprios idosos mais jovens, numa espécie de “prioridade dentro da prioridade” que a doutrina já batizou de “super prioridade”.
- Fique por dentro das notícias e julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho, clicando aqui.
O que o projeto reforça
A medida reforça o compromisso institucional do Tribunal com a proteção da pessoa idosa, o atendimento às situações de vulnerabilidade etária, e a efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo.
Para entender os termos
- Art. 71, caput, Estatuto do Idoso: garante prioridade de tramitação, em qualquer instância, a processos com parte ou interveniente de 60 anos ou mais.
- Art. 71, §5º, Estatuto do Idoso (redação da Lei 14.423/2022): cria prioridade especial para maiores de 80 anos, mesmo dentro do próprio grupo de idosos já priorizados.
- Fase de conhecimento: etapa do processo em que ainda se discute e se decide o mérito da causa, antes de qualquer execução.
- Fase de execução: etapa posterior, em que se busca efetivamente cumprir a decisão já tomada, transformando-a em pagamento ou providência concreta.
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
Por que isso importa
A existência de uma lei que já garante prioridade especial aos maiores de 80 anos, desde 2022, e a necessidade de um projeto institucional específico em 2026 para “sensibilizar” gabinetes sobre essa mesma prioridade, revela algo sobre a distância entre a letra da lei e sua aplicação automática na rotina dos tribunais. Se a prioridade já fosse cumprida sistematicamente, dificilmente seria necessário lançar iniciativa dedicada a identificar manualmente 28 processos espalhados entre diferentes órgãos do próprio tribunal.
O recorte etário escolhido também merece reflexão: para alguém com mais de 80 anos aguardando desfecho de um processo trabalhista, o tempo deixa de ser apenas questão de eficiência processual — passa a ser, literalmente, questão de saber se a pessoa viverá para ver o próprio direito reconhecido. É exatamente esse risco concreto que o artigo 71, § 5º, já buscava evitar ao criar a prioridade especial — e que projetos como o TST 80+ tentam, agora, transformar de letra escrita em prática efetiva dentro dos gabinetes.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TST
Da redação, postado em 02 de outubro de 2026, às 16h20. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Sugestões e temas, fale com a redação aqui.













