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TST abre consulta sobre insalubridade máxima na saúde

Para Entender Rapidamente O TST abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores da saúde. O tema está em um incidente de recursos repetitivos, relatado pela ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese a ser fixada pelo Pleno orientará a Justiça do Trabalho em todo o país. O que está em jogo é a diferença entre os graus: pelo art. 192 da CLT, o grau máximo corresponde a 40%, e o médio, a 20%, e o Anexo 14 da NR-15 reserva o grau máximo ao contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde. A controvérsia é objeto de Incidente de Recursos Repetitivos, sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese que for fixada no julgamento do mérito orientará as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

A pergunta que o Pleno vai responder

A questão jurídica central a ser definida pelo Pleno do TST é esta: “Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?”

Em palavras simples: para receber o grau máximo, basta o contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ou é preciso que esses pacientes estejam, de fato, em isolamento? A redação da pergunta, tal como divulgada, é técnica, e é isso que o Pleno vai esclarecer.

O que está em jogo

O artigo 192 da CLT estabelece que o trabalho em condições insalubres assegura adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. No caso dos agentes biológicos, a classificação vem do Anexo 14 da NR-15:

  • Grau máximo (40%): trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso não previamente esterilizados.
  • Grau médio (20%): trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

A diferença de percentual é grande, e é por isso que a disputa se repete nos tribunais. Decisões de diferentes Tribunais Regionais têm entendido de formas distintas se o grau máximo exige que o paciente esteja formalmente isolado, ou se basta o contato permanente com doentes infectocontagiosos, ainda que sem isolamento. Quando a Justiça adota critérios diferentes para a mesma situação, o trabalhador fica sem saber o que esperar, e o empregador sem saber o que provisionar.

Por que a tese será vinculante

O incidente de recursos repetitivos é um mecanismo previsto no artigo 896-C da CLT, usado quando há multiplicidade de recursos sobre a mesma questão de direito. Em vez de julgar caso a caso, o tribunal escolhe um processo representativo, fixa uma tese, e essa tese passa a orientar o julgamento dos casos semelhantes. A abertura de prazo para manifestações permite que sindicatos, hospitais, entidades de classe e outros interessados contribuam, inclusive na condição de amicus curiae, o “amigo da corte”, que oferece informações técnicas ao tribunal (art. 138 do Código de Processo Civil).

O processo é o IncJulgRREmbRep-0000369-48.2024.5.12.0016. Quem tem interesse pode ingressar nos autos, ou requerer admissão como amicus curiae, no prazo aberto pelo edital do tribunal.

Para entender os termos

  • Adicional de insalubridade: acréscimo ao salário devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites toleráveis, nos graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
  • Anexo 14 da NR-15: norma técnica que classifica a insalubridade por agentes biológicos, como o contato com pacientes e material infectocontagiante.
  • Incidente de recursos repetitivos: procedimento que fixa uma tese única para uma questão jurídica que se repete em muitos processos.
  • Amicus curiae: pessoa ou entidade que contribui com informações para o julgamento de um tema de relevância, sem ser parte no processo.
  • Isolamento: situação em que o paciente com doença transmissível é mantido separado, para evitar contágio.

Por que isso importa

Para os profissionais de saúde, a diferença entre 20% e 40% a título de adicional é concreta, e a incerteza sobre o critério tem custo: processos que se arrastam e decisões que variam conforme a sala onde o caso cai. Para hospitais, clínicas e empregadores públicos e privados, o critério define o custo da folha e a necessidade de organizar a rotina de trabalho. Uma tese clara pode reduzir a litigiosidade, mas só será justa se levar em conta a realidade concreta de quem trabalha com pacientes, e é para isso que serve a consulta pública.

Vale reconhecer, ainda, o que esta consulta mostra sobre o funcionamento da Justiça: uma questão que parece técnica, e que divide tribunais há anos, só ganha resposta uniforme quando chega ao Pleno do TST. Até lá, o trabalhador e a empresa dependem da sorte do sorteio do processo. O prazo de 15 dias úteis, portanto, não é detalhe: é a janela em que quem conhece o dia a dia dos hospitais pode influenciar uma regra que valerá para todos.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TST

Da redação, postado em 05 de outubro de 2026, às 09h11. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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