Para o TST, a Justiça pode bloquear o licenciamento de veículo penhorado quando a empresa não oferece outra forma de pagar o trabalhador.
Em resumo: a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o bloqueio que impede uma transportadora de licenciar e usar um caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista. Segundo a decisão, a medida protege o veículo até a quitação do débito. A empresa não apontou outra forma de pagar a dívida, cobrada desde 2005.
O que foi decidido
A Oitava Turma do TST rejeitou recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado. Segundo o colegiado, o bloqueio busca garantir o pagamento da dívida e preservar o próprio veículo.
A relatora foi a ministra Maria Helena Mallmann, e a decisão foi unânime. O processo é o AIRR-0243600-68.2000.5.02.0079.
Como o caso chegou ao TST
O juiz de primeiro grau determinou o bloqueio do caminhão. A empresa pediu que a ordem atingisse só a venda do veículo, mas não a circulação e o licenciamento, porque o caminhão era usado no trabalho da transportadora.
A Wadel também argumentou que a cobrança deveria ser feita pelo meio menos pesado para o devedor. Esse é o chamado princípio da menor onerosidade (art. 805 do Código de Processo Civil).
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve o bloqueio. Para o TRT, a medida era adequada para dar efetividade à cobrança, que se arrasta desde 2005, já que a empresa não indicou outros meios de pagamento.
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Os tipos de bloqueio de veículo
Segundo o TRT, o Renajud, sistema que a Justiça usa para bloquear veículos, prevê diferentes restrições:
- Bloqueio de transferência: impede apenas a venda ou a troca de dono do veículo;
- Bloqueio de licenciamento e circulação: impede a renovação do licenciamento e, por isso, o veículo não pode rodar.
No caso, o juiz escolheu o segundo tipo para evitar o desgaste e a perda do caminhão, que estava em perfeito estado.
O que diz a decisão do TST
No recurso ao TST, a transportadora alegou violação do direito de propriedade e prejuízo à sua atividade econômica.
Segundo a relatora, o princípio da menor onerosidade para o devedor não é absoluto. Ele deve ser equilibrado com a máxima efetividade da execução, ou seja, com o objetivo de que a dívida seja de fato paga. Isso pesa ainda mais quando a empresa não indica outra forma menos gravosa de pagar. A lei prevê que o devedor que alega excesso deve apontar meios mais eficazes e menos onerosos (art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
A ministra também observou que o argumento sobre o direito de propriedade só apareceu no recurso ao TST. Como não tinha sido analisado pelo TRT, não poderia ser examinado naquele momento.
O que isso muda para você
Se você é trabalhador e tem dinheiro a receber em processo trabalhista: se a empresa tem veículo, seu advogado ou o sindicato pode pedir ao juiz o bloqueio pelo Renajud. O bloqueio de circulação pressiona a empresa a pagar e evita que o veículo se desvalorize.
Se você é empresário e responde a uma execução: não basta pedir que a cobrança seja menos pesada. É preciso indicar ao juiz outros bens ou outra forma concreta de pagamento. Sem isso, a Justiça pode aplicar medidas que afetam o funcionamento da empresa.
Para acompanhar um processo trabalhista, consulte o número no site do TRT da sua região ou na consulta processual do TST. Quem não tem advogado pode procurar o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Penhora: apreensão de um bem do devedor pela Justiça para garantir o pagamento de uma dívida.
- Execução: fase do processo em que a Justiça cobra o que foi decidido na sentença.
- Renajud: sistema eletrônico que liga a Justiça ao cadastro nacional de veículos para registrar bloqueios.
- Licenciamento: autorização anual do Detran que permite ao veículo circular legalmente.
- Princípio da menor onerosidade: regra de que a cobrança deve ser feita pelo meio menos pesado para o devedor, quando houver mais de uma opção.
- Agravo de instrumento (AIRR): recurso usado para tentar levar ao TST um recurso que o tribunal regional não deixou subir.
Guarde isto: quando a empresa não indica outra forma de pagar a dívida trabalhista, a Justiça pode impedir que veículos penhorados circulem. O objetivo é garantir o pagamento ao trabalhador.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 6 de outubro de 2026, às [hh]h[mm] | Atualizado em [data]













