Para Entender Rapidamente Seminário realizado no TST reuniu especialistas para discutir como apostas on-line, sobrecarga e assédio redefinem os riscos ocupacionais no Brasil. O debate chega em momento de mudança regulatória concreta: desde a Portaria MTE 1.419/2024, a NR-1 já obriga empresas a incluir riscos psicossociais — estresse, assédio, sobrecarga — no Programa de Gerenciamento de Riscos, com exigência válida a partir de 26 de maio de 2026. Entre os dados apresentados, um psiquiatra do IPq-USP revelou que migrar de apostas presenciais para plataformas digitais quadruplica o risco de desenvolver dependência do jogo.
As transformações tecnológicas mudaram a forma de trabalhar, e também os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Pressão constante, sobrecarga, assédio, conflitos entre vida profissional e pessoal, transtornos mentais e a popularização das apostas on-line passaram a exigir nova compreensão sobre o que significa garantir um trabalho seguro.
Esses foram alguns dos desafios discutidos no seminário “Transformações do Trabalho Seguro na Sociedade Tecnológica e seus Reflexos na Justiça do Trabalho”, realizado na quarta-feira (30), na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Ao longo do evento, especialistas defenderam que a prevenção do adoecimento mental precisa ir além do cumprimento das normas, considerando os fatores psicossociais presentes na organização do trabalho e nas novas tecnologias.
Apostas e ludopatia
O crescimento dos jogos de azar e a ludopatia estiveram entre os temas que mais chamaram atenção da plateia. Com as apostas disponíveis a qualquer hora pelo celular, o jogo deixou de estar restrito ao lazer, e passou a afetar também a vida familiar, financeira e profissional de trabalhadores brasileiros.
Referência brasileira em jogo patológico, e fundador do Ambulatório de Jogo Patológico do Instituto de Psiquiatria da USP, o psiquiatra Hermano Tavares explicou que o transtorno do jogo é condição médica caracterizada pela perda de controle, pela insistência em recuperar perdas por meio de novas apostas, e pelo uso do jogo como forma de aliviar emoções negativas.
Segundo o especialista, cerca de 20% dos brasileiros apostam regularmente, e aproximadamente 4% da população já apresenta comportamento problemático relacionado às apostas. Entre os apostadores on-line, um em cada cinco desenvolve transtorno do jogo — proporção semelhante à observada entre usuários de cocaína, por exemplo.
Neste cenário, migrar das apostas presenciais para as plataformas digitais quadruplica o risco de desenvolver dependência. Hermano Tavares explicou ainda que o ambiente digital foi concebido para estimular a permanência: “o jogo de azar é uma peça de engenharia psicológica.” A rapidez entre a aposta e o resultado, bônus promocionais, recompensas aleatórias e mecanismos que criam sensação de controle favorecem o comportamento compulsivo.
Segundo o psiquiatra, a facilidade de acesso também faz com que as apostas invadam a rotina profissional: “o comprometimento profissional é severo, pois o jogador compulsivo adoece a ponto de gastar todo o seu dinheiro e não conseguir nem mais trabalhar.” Tavares destacou ainda que o transtorno ultrapassa o indivíduo, e alcança toda a família — além dos prejuízos financeiros, familiares sofrem com estresse, piora da saúde mental e dificuldades para manter suas próprias atividades profissionais.
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Pressões invisíveis
Se as apostas representam um novo fator de risco, o próprio ambiente de trabalho também pode favorecer o adoecimento mental. O juiz do Trabalho Cláudio Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, enfatizou que pressão constante por resultados, jornadas excessivas, assédio, bullying e conflitos entre trabalho e família fazem parte dos riscos psicossociais.
O magistrado explicou que o adoecimento mental relacionado ao trabalho pode se manifestar de diferentes formas, como depressão, estresse pós-traumático, fadiga física e mental, alterações no ciclo do sono e transtornos cognitivos. Em 2025, segundo dados do INSS, mais de 546 mil benefícios por afastamento tiveram como principais causas depressão e ansiedade — alta de quase 16% em relação ao ano anterior. As mulheres foram as que mais se afastaram, com idade média de 41 anos.
“A prevenção não se limita à identificação de acidentes ou lesões físicas, mas envolve também as relações profissionais, a pressão por resultados e a possibilidade de desconexão. As condições em que o trabalho é realizado podem contribuir para o adoecimento e revelar falhas na organização das atividades. Nós estamos normalizando os absurdos”, afirmou o magistrado.
Esse debate já tem respaldo regulatório recente
O que até pouco tempo soava como preocupação mais filosófica do que jurídica já ganhou força normativa concreta. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, que atualizou o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1, as empresas passaram a ter obrigação explícita de incluir os riscos psicossociais — estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, conflitos interpessoais — no Programa de Gerenciamento de Riscos, com o mesmo rigor já exigido para riscos físicos, químicos e biológicos. A exigência está prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2026, conforme cronograma fixado pela Portaria MTE 765/2025.
Vale registrar um desenvolvimento recente: em agosto de 2026, o STF suspendeu as multas que o Ministério do Trabalho poderia aplicar por descumprimento dessa exigência específica — mas a obrigação de gerenciar esses riscos, segundo especialistas na área, continua vigente e relevante para evitar passivos judiciais futuros, mesmo sem a penalidade administrativa imediata.
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Cultura do respeito
Ao abordar o assédio nas organizações, a psicóloga Lis Soboll, doutora em Medicina pela USP e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná, defendeu que o problema não pode ser compreendido apenas como relação entre agressor e vítima, mas como reflexo da cultura organizacional.
“O assédio é um modo de viver e trabalhar que permite essa atitude. Não se trata apenas de um comportamento individual, mas de um contexto coletivo que vai nos empurrando para o assédio e para outros adoecimentos mentais”, detalhou. Para a especialista, enfrentar o problema exige substituir a cultura da sobrecarga, da solidão e da competição por relações baseadas em diálogo, reconhecimento, cooperação, confiança e valorização da inteligência coletiva.
“As normativas não vão salvar nossa saúde mental e nossas relações. O meio mais poderoso de prevenção das patologias mentais no trabalho não depende dos médicos ou psicólogos. Depende do respeito e da consideração para com os outros, da ajuda mútua, do saber viver, do viver juntos e da solidariedade”, concluiu Lis Soboll.
“O futuro do trabalho não será seguro simplesmente porque teremos tecnologias mais sofisticadas. Será seguro se formos capazes de construir instituições igualmente sofisticadas para governar os riscos que essas tecnologias criam”, complementou a professora doutora Ana Virginia Gomes.
Para entender os termos
- Riscos psicossociais: fatores relacionados à organização, ao ambiente e às relações de trabalho — como sobrecarga, assédio e insegurança — capazes de afetar a saúde mental do trabalhador.
- Portaria MTE 1.419/2024: atualiza a NR-1, incluindo expressamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas.
- Transtorno do jogo (ludopatia): condição médica caracterizada por perda de controle sobre as apostas, insistência em recuperar perdas, e uso do jogo como forma de aliviar emoções negativas.
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): documento obrigatório pelo qual empresas identificam, avaliam e controlam riscos ocupacionais de diferentes naturezas, hoje incluindo os psicossociais.
Por que isso importa
O seminário reúne, de forma reveladora, dois fenômenos que raramente aparecem conectados: a proliferação de plataformas de apostas, pensadas deliberadamente para prender a atenção do usuário, e a crescente pressão psicológica dentro do próprio ambiente de trabalho. A comparação de Hermano Tavares entre o risco de dependência em apostas on-line e o observado entre usuários de cocaína não é retórica vazia — é indicativo de que o design dessas plataformas já é reconhecido pela ciência como mecanismo de captura comportamental tão potente quanto substâncias quimicamente viciantes.
A atualização da NR-1 também merece registro por outro motivo: representa reconhecimento formal, pela primeira vez na história regulatória brasileira, de que sobrecarga e assédio não são apenas questões de clima organizacional, mas riscos ocupacionais que exigem o mesmo rigor de gestão já aplicado a produtos químicos ou máquinas perigosas. A fala de Lis Soboll, porém, traz contraponto importante a esse otimismo regulatório: nenhuma norma, por mais bem elaborada que seja, substitui a mudança cultural real dentro das organizações — a norma documenta e cobra, mas não cria, por si só, ambientes de trabalho mais saudáveis.
Vale uma nota final: se você reconhece em si mesmo, ou em alguém próximo, sinais de comportamento compulsivo relacionado a apostas — perda de controle, insistência em recuperar prejuízos, impacto na rotina profissional ou familiar —, buscar orientação com profissional de saúde mental especializado é passo importante. Serviços de saúde mental do SUS, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), também oferecem acompanhamento gratuito para esse tipo de condição.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TST
Da redação, postado em 01 de outubro de 2026, às 14h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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