Home / Justiça Estadual em Foco / TJTO inaugura sala de Justiça Restaurativa

TJTO inaugura sala de Justiça Restaurativa

O Tribunal de Justiça do Tocantins inaugura nesta quinta-feira (10/9), às 14h, a Sala da Justiça Restaurativa, dentro do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), em Palmas. Os atendimentos no novo espaço começam de fato no dia 15 de setembro, voltados à resolução de conflitos que envolvam adolescentes — com práticas pensadas para estimular a responsabilização, reparar danos e, sempre que possível, evitar que o caso vá parar num processo judicial formal.

Atuar antes mesmo de uma ação começar

A proposta central da nova sala é justamente essa: ampliar o uso da Justiça Restaurativa de um jeito que permita atuação até antes do ajuizamento de uma ação. Na prática, adolescentes envolvidos em atos infracionais poderão ser encaminhados a facilitadores restaurativos — profissionais responsáveis por conduzir momentos de escuta qualificada com todas as pessoas relacionadas à situação, não apenas com o adolescente.

Nesses encontros, chamados de círculos de paz, as partes têm a oportunidade de construir juntas um acordo restaurativo, definindo compromissos concretos de reparação do dano e fortalecendo a responsabilização consciente do adolescente envolvido — um processo bem diferente do modelo tradicional de aplicar uma medida de cima para baixo, sem espaço real de diálogo entre quem causou o dano e quem o sofreu.

Como um caso chega até a sala

As práticas restaurativas podem acontecer em qualquer fase do procedimento, a partir de encaminhamento do juiz da Vara da Infância e da Juventude, do Ministério Público ou da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. A iniciativa resultou da articulação entre a desembargadora Silvana Parfieniuk, que coordena tanto o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) quanto o Centro de Justiça Restaurativa do TJTO; a defensora pública Larissa Pultrini, coordenadora do NAI de Palmas; e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF).

O que é, afinal, Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado de princípios, métodos, técnicas e atividades voltado a promover consciência sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais que alimentam conflitos e violências. Mais do que uma técnica isolada de resolução de conflito, é uma abordagem que cria espaços de escuta, de responsabilização ativa e de fortalecimento de relações humanas e institucionais.

Dentro do Poder Judiciário, essa abordagem representa uma possibilidade concreta de transformar não só relações individuais, mas também as próprias instituições — promovendo uma cultura de responsabilização, diálogo e reconstrução de vínculos, em vez de apenas aplicar sanção e seguir adiante. A própria Lei do Sinase (Lei 12.594/2012), que regula a execução das medidas socioeducativas no país, já lista entre seus princípios, no artigo 35, inciso III, a prioridade a práticas restaurativas que, sempre que possível, atendam também às necessidades das vítimas — não apenas à responsabilização do adolescente.

A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa está delineada na Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de consolidar a identidade e a qualidade dessa abordagem, de acordo com seus fundamentos e finalidades transformadoras. A norma existe justamente para garantir que essa prática não seja desvirtuada ou banalizada, sendo aplicada com integridade e compromisso institucional real — não como rótulo vazio para qualquer conversa informal entre as partes.

Para entender os termos

  • Justiça Restaurativa: abordagem que busca reparar o dano causado por um conflito por meio de diálogo direto entre as partes envolvidas, priorizando responsabilização consciente em vez de punição isolada.
  • Círculo de paz: encontro conduzido por um facilitador restaurativo, reunindo todas as pessoas relacionadas a um conflito para construir, coletivamente, um acordo de reparação.
  • Facilitador restaurativo: profissional capacitado para conduzir os círculos de paz, garantindo escuta qualificada e segura entre as partes envolvidas no conflito.
  • Art. 35, III, Lei 12.594/2012 (Sinase): dispositivo que estabelece a prioridade de práticas restaurativas na execução de medidas socioeducativas, atendendo também às necessidades das vítimas.
  • Resolução CNJ 225/2016: norma que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa, garantindo que a prática seja implementada com qualidade e integridade em todo o país.

Por que isso importa

A Sala da Justiça Restaurativa de Palmas conecta diretamente com uma discussão que já é central no Direito da Infância e Juventude: nem toda resposta a um ato infracional precisa passar pela via mais formal e punitiva do sistema — a própria Lei do Sinase já prioriza, por princípio, alternativas restaurativas sempre que a situação permitir. O diferencial real dessa sala está em oferecer estrutura concreta para colocar esse princípio em prática antes mesmo de uma ação começar, e não apenas como possibilidade teórica prevista em lei que raramente se concretiza na rotina dos tribunais.

Vale o alerta que a própria Resolução 225/2016 do CNJ já antecipa: o maior risco da Justiça Restaurativa não é ela não funcionar — é ela ser banalizada, tratada como atalho informal para encerrar casos rapidamente sem o cuidado técnico que a escuta qualificada exige. Uma sala inaugurada com articulação entre magistratura, Defensoria e órgãos de monitoramento é, ao menos no papel, um sinal de que essa preocupação com integridade institucional foi levada a sério — e caberá aos próximos meses de atendimento, a partir de 15 de setembro, mostrar se essa promessa realmente se sustenta na prática cotidiana.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte:TJTO

Da redação, postado em 10 de setembro de 2026, às 00h43. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões de temas, entre em contato com a redação

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem