Home / Justiça Estadual em Foco / TJRS alerta sobre golpe da falsa audiência com IA

TJRS alerta sobre golpe da falsa audiência com IA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alerta a população sobre um esquema criminoso sofisticado, que usou recursos de inteligência artificial para criar uma falsa audiência judicial, com o objetivo de induzir vítimas a pagar valores indevidos. No caso já identificado, os criminosos usaram tecnologia de “deepfake” — técnica que altera vídeos e imagens com IA — para reproduzir a imagem e a voz de um magistrado real do Judiciário gaúcho, simulando uma videoconferência que dava aparência de legitimidade a toda a fraude.

Como a estrutura do golpe foi montada

Os criminosos criaram um ambiente que simulava uma audiência oficial, com personagens se apresentando como advogados e servidores da Justiça, documentos falsificados, e pedidos de pagamento urgente para a suposta liberação de valores judiciais. Chegaram a usar plataformas públicas de videoconferência e avatares gerados por inteligência artificial para reproduzir, em tempo real, as características físicas e vocais de um magistrado verdadeiro.

O TJRS nunca pede pagamento durante audiência

O Tribunal esclarece que não solicita depósitos, transferências ou pagamentos por Pix durante audiências judiciais, nem por WhatsApp, telefonema ou videoconferência. Qualquer pedido desse tipo deve ser tratado como suspeito, e verificado imediatamente pelos canais oficiais.

As únicas modalidades legítimas de pagamento vinculadas ao Judiciário são: guia de custas judiciais; guia de multa; acordo homologado judicialmente entre as partes, formalizado em ata — hipótese em que os próprios envolvidos podem pagar diretamente entre si, inclusive por Pix, já que possuem relação processual conhecida entre eles; e depósito judicial, feito em conta judicial vinculada ao próprio processo. Fora dessas quatro hipóteses, desconfie de qualquer pedido de pagamento relacionado à liberação de valores, alvarás, sentenças ou decisões judiciais.

Como são as audiências virtuais de verdade

O TJRS destaca que suas audiências virtuais acontecem por ferramentas institucionais autorizadas pelo próprio Judiciário, nunca por links enviados informalmente por terceiros. O Tribunal usa especificamente a plataforma Cisco Webex para esse fim, seguindo as orientações processuais de cada unidade jurisdicional. Convites inesperados para audiências em aplicativos ou plataformas não oficiais devem, portanto, ser tratados com desconfiança.

O que é essa tecnologia de deepfake

A tecnologia deepfake permite criar vídeos e áudios extremamente realistas, capazes de reproduzir aparência, voz e expressões de pessoas reais. No caso identificado pelo TJRS, os criminosos usaram essa tecnologia especificamente para personificar um magistrado verdadeiro, tornando a fraude mais convincente e ampliando o potencial de engano das vítimas.

Diante da evolução dessas práticas, a orientação para a população é clara: nunca realizar pagamentos por orientação recebida apenas por telefone, WhatsApp ou videoconferência; verificar diretamente nos autos do processo qualquer informação sobre liberação de valores; confirmar a autenticidade de qualquer comunicação pelos canais oficiais do Tribunal; desconfiar de pedidos urgentes de depósito ou transferência; e nunca fornecer dados bancários ou pessoais sem verificar antes a origem real da solicitação.

O que fazer se você for vítima ou alvo de uma tentativa

Ao receber comunicação suspeita, ou identificar indício de uso indevido de imagem, voz ou identidade de magistrados, servidores ou advogados: não realize qualquer pagamento; preserve mensagens, documentos, áudios, vídeos e comprovantes; registre boletim de ocorrência; comunique imediatamente o fato às autoridades competentes; e informe também o próprio Tribunal, pelos canais oficiais.

A responsabilidade legal por trás desse tipo de golpe

Esse tipo de fraude, combinando identidade falsa, documentos falsificados e inteligência artificial, pode configurar diversos crimes simultaneamente, com responsabilização criminal, civil e patrimonial de todos os envolvidos. O núcleo da fraude em si já se enquadra no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal — a fraude eletrônica, cometida por meio de redes sociais, contato telefônico ou aplicativo de internet, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. A própria personificação de um magistrado real pode configurar, adicionalmente, o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, e a produção de documentos ou depoimentos simulados com efeitos jurídicos pode configurar falsidade ideológica, nos termos do artigo 299. Há ainda, em tramitação no Congresso Nacional, projeto de lei que propõe dobrar a pena da fraude eletrônica quando o crime for cometido com uso de inteligência artificial — sinal de que o próprio Legislativo já reconhece a gravidade adicional que essa tecnologia representa nesse tipo de crime.

Em caso de dúvida, o caminho seguro é sempre o mesmo: consultar diretamente os canais oficiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Para entender os termos

  • Deepfake: conteúdo audiovisual gerado ou manipulado por inteligência artificial para simular, com alto grau de realismo, a aparência, voz ou comportamento de uma pessoa real, sem seu consentimento.
  • Fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, CP): modalidade qualificada de estelionato cometida por meio de redes sociais, contato telefônico ou aplicativo de internet, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
  • Falsa identidade (art. 307, CP): crime de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
  • Ata judicial: documento oficial que registra formalmente o que foi decidido ou acordado numa audiência ou sessão judicial, servindo de base legal para o cumprimento do que ali ficou definido.

Por que isso importa

O golpe da falsa audiência judicial representa um salto de sofisticação em relação aos golpes anteriores baseados apenas em mensagens de texto ou ligações telefônicas: ao reproduzir a própria imagem e voz de um magistrado real, o esquema explora uma camada de confiança que, até recentemente, parecia praticamente impossível de falsificar — ver e ouvir alguém supostamente conhecido em tempo real. Isso significa que critérios antigos de desconfiança, como “vozes estranhas” ou “erros de português”, deixam de ser suficientes para identificar uma fraude bem construída.

Por isso, a orientação central do próprio Tribunal desloca o critério de verificação: em vez de tentar avaliar se a pessoa do outro lado da tela “parece real”, o caminho seguro é nunca decidir nada dentro da própria interação suspeita, e sempre confirmar de forma independente — nos autos do processo, pelos canais oficiais do Tribunal — antes de qualquer pagamento. Quando a própria aparência e voz de uma autoridade podem ser fabricadas com convincente realismo, a única defesa que ainda funciona é aquela que nunca dependeu de confiar na aparência em si.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJRS

Da redação, postado em 19 de setembro de 2026, às 14h05. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões e temas, fale com a redação.

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem