O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da Corregedoria da Justiça e da 2ª Vice-Presidência, concluiu oficialmente o projeto de Mediação e Conciliação no Foro Extrajudicial. A proposta era simples de entender, mas inédita na prática: usar as próprias serventias notariais e registrais — os cartórios — para realizar conciliações, ampliando o acesso da população à Justiça e aos métodos consensuais de resolução de conflitos.
Um projeto-piloto nacional que nasceu no Paraná
A iniciativa integra as medidas de um projeto-piloto aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, iniciado em abril de 2024. O objetivo foi transformar essa experiência numa política pública concreta, com capacitação, regulamentação e implementação coordenadas, integrando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) aos mais de 900 cartórios espalhados pelo estado.
Para a corregedora da Justiça, desembargadora Ana Lúcia Lourenço, as ações representaram um instrumento importante de ampliação do acesso à Justiça: “foi uma iniciativa inovadora que ampliou o acesso da população aos métodos consensuais de resolução de conflitos, o que reduz a burocratização e amplia o acesso à Justiça. Nós acreditamos que, com a conclusão desse projeto-piloto, nós conseguiremos fomentar cada vez mais a participação do Foro Extrajudicial na conciliação e na mediação, como ferramentas de desjudicialização.”
Quem habilitou os mediadores, e por que isso importa para o interior do estado
A 2ª Vice-Presidência do TJPR, responsável pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ficou encarregada de habilitar os próprios mediadores que atuaram no projeto. O 2º vice-presidente, desembargador Dalla Vecchia, explicou o processo: “os agentes delegados, uma vez fazendo a parte teórica e a parte prática, são habilitados a fazer a mediação e são incluídos no cadastro dos auxiliares da justiça.”
O magistrado destacou ainda o impacto prático dessa parceria para quem mora longe da sede da comarca: “nós temos distritos em todas as comarcas, muitos não conseguem se deslocar até a sede da comarca, mas agora tem a facilidade de poder fazer uma conciliação ou mediação no cartório extrajudicial distrital, isso é muito importante.”
Os mutirões que testaram o modelo na prática
Como boa parte da população desconhece a possibilidade de resolver disputas por autocomposição com ajuda de cartórios, o projeto promoveu mutirões temáticos em parceria com concessionárias de água e luz — Sanepar e Copel. Ao todo, foram três edições, reunindo mais de 100 audiências realizadas on-line, com índice médio de acordos de 66,13%:
- 1º Mutirão (24/11 a 5/12/2025, Sanepar e Copel): 59,46% de acordos, com 74 audiências e 44 conciliações fechadas.
- 2º Mutirão (9 a 18/3/2026, Sanepar): 78,95% de êxito em casos de cobrança (38 sessões, 30 acordos), e 61,54% em casos de servidão de passagem.
- 3º Mutirão (13 a 16/4/2026, Copel): 60% de acordos em casos relacionados à regularização de ocupações em áreas de reservatórios.
Reconhecimento que já ultrapassou as fronteiras do Paraná
A experiência paranaense ganhou reconhecimento nacional ainda em 2026. As práticas “Mutirões Temáticos de Conciliação e Mediação no Foro Extrajudicial” e “Capacitação em Resolução de Conflitos para Representantes de Empresas” foram reconhecidas institucionalmente durante o 19º Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) e a Jornada de Soluções Consensuais, realizados entre 15 e 17 de abril em Curitiba, justamente por seu caráter inovador, efetividade prática e potencial de replicação em outros estados.
A Corregedoria Nacional de Justiça também reconheceu o sucesso da iniciativa ao avaliar os resultados do projeto. Na decisão que encerrou formalmente o procedimento, o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, elogiou a atuação do TJPR, registrando que as inovações implementadas foram essenciais para ampliar o alcance do serviço, reduzir custos operacionais e garantir segurança jurídica: “a Corte local atestou o êxito da iniciativa e a superação de entraves históricos de desjudicialização.”
O ministro destacou ainda os resultados expressivos e o engajamento crescente das serventias extrajudiciais ao longo do projeto: “a iniciativa cumpriu seu objetivo primordial e comprovou sua viabilidade jurídica, operacional e institucional, contribuindo efetivamente para a desjudicialização e a ampliação do acesso à Justiça.”
A decisão do CNJ determinou a manutenção provisória das regras do projeto-piloto, e definiu que as informações coletadas no Paraná servirão de base para atualizar o próprio marco regulatório da mediação extrajudicial em todo o país.
Para entender os termos
- Foro extrajudicial: conjunto de serviços jurídicos prestados fora da estrutura tradicional do Judiciário, como cartórios notariais e registrais, que podem exercer funções de conciliação e mediação quando devidamente autorizados.
- Desjudicialização: movimento de transferir a resolução de determinados conflitos para fora do processo judicial tradicional, usando métodos consensuais e estruturas alternativas, como cartórios e centros de mediação.
- Nupemec: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estrutura responsável por coordenar as políticas de mediação e conciliação dentro de cada tribunal.
- Servidão de passagem: direito real que garante a um imóvel sem acesso direto a via pública a passagem através de imóvel vizinho, tema recorrente de disputas fundiárias resolvidas por mediação.
Por que isso importa
O detalhe mais revelador desse projeto está na escolha de usar cartórios — estruturas já presentes em praticamente todos os distritos, mesmo os mais afastados da sede da comarca — como ponto de acesso à conciliação. Essa decisão ataca diretamente um problema que costuma passar despercebido nas discussões sobre acesso à Justiça: não basta o direito existir no papel, é preciso que a estrutura para exercê-lo esteja fisicamente ao alcance de quem precisa dela. Um morador de distrito que não tem condições de se deslocar até a sede da comarca ganha, com esse modelo, uma porta de entrada muito mais próxima de casa.
Os números dos mutirões temáticos também merecem destaque crítico: taxas de acordo acima de 60%, e em alguns casos chegando a quase 79%, mostram que boa parte dos conflitos entre consumidores e concessionárias de serviços públicos essenciais — água e energia — tem solução viável fora do tribunal, quando existe estrutura adequada para promover esse diálogo. O fato de o CNJ já estar usando esses dados para atualizar o marco regulatório nacional da mediação extrajudicial sugere que essa experiência paranaense pode deixar de ser exceção local para se tornar modelo replicado — e vale acompanhar se outros estados, com estruturas cartorárias e geografias tão diferentes entre si, conseguirão reproduzir resultados semelhantes.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TJPR
Da redação, postado em 19 de setembro de 2026, às 14h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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