O Tribunal de Justiça de Santa Catarina começou, na quarta-feira (16), a veicular em rádios, emissoras de televisão e internet sua nova campanha institucional sobre alternativas para resolver conflitos sem precisar de um processo judicial completo: a conciliação e a mediação.
O que a campanha mostra
A campanha usa situações do cotidiano para ilustrar como informação e diálogo podem ajudar a prevenir conflitos e buscar soluções rápidas, pacíficas e eficientes — antes que um problema pequeno cresça a ponto de precisar de um processo judicial inteiro para se resolver. A mensagem central reforça o papel do Judiciário catarinense na garantia de direitos e na construção de caminhos consensuais mais rápidos, com apoio da tecnologia, da conciliação e da mediação.
Como e onde assistir
A iniciativa conta com parceria da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), e tem versões de 60 e 30 segundos do vídeo, exibidas nas emissoras participantes até o dia 30 deste mês.
Para entender os termos
- Conciliação: método de solução de conflitos em que um terceiro imparcial auxilia as partes a chegar a um acordo, podendo sugerir soluções, indicado especialmente para disputas sem vínculo anterior duradouro entre as partes.
- Mediação (Lei 13.140/2015): método de solução de conflitos em que um mediador facilita o diálogo entre as partes para que elas mesmas construam a solução, mais indicado para disputas com vínculo continuado, como relações familiares ou de vizinhança.
- Resolução CNJ 125/2010: norma que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, criando a estrutura de Cejuscs e Nupemecs que hoje sustenta esse tipo de campanha em todo o país.
Por que isso importa
Campanhas institucionais como essa competem por atenção num cenário de informação abundante e tempo escasso — e o desafio real não é convencer alguém, em trinta ou sessenta segundos, de que a mediação existe, mas fazer essa informação chegar exatamente no momento em que uma pessoa comum se vê diante de um conflito e não sabe que existe alternativa ao caminho judicial tradicional, mais lento e mais caro.
O verdadeiro teste de uma campanha assim não está na veiculação em si, mas no que acontece depois: se o aumento de conhecimento sobre conciliação e mediação realmente se traduz em mais gente procurando esses caminhos antes de judicializar uma disputa, ou se a mensagem se perde no meio de tantas outras propagandas que disputam o mesmo espaço nas rádios e telas. Vale, de toda forma, reconhecer o mérito de investir em prevenção — informar sobre direitos e alternativas antes que o conflito já esteja instalado tende a produzir resultado mais barato e mais rápido do que remediar disputas depois que já viraram processo.
Assista a campanha aqui:
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TJSC
Da redação, postado em 16 de setembro de 2026, às 13h38. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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