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A Dor Invisível: Violência de Gênero e Suicídio Feminino

Quando a Dor se Torna Insuportável: O Elo Invisível entre a Violência de Gênero e o Suicídio de Mulheres

Por Quêmela Albuquerque – Psicóloga Clínica e Perita Forense – CRP 05/68157

Para Entender Rapidamente: Dando continuidade à nossa conversa contínua aqui na Revista Sapiências sobre o casamento indissociável entre o Direito e a Psicologia no contexto doméstico, avançamos hoje para o desfecho mais trágico e silencioso dessa dinâmica. No mês do Setembro Amarelo, dedicado à prevenção do suicídio, precisamos discutir como a violência de gênero atua como um fator determinante para o autoextermínio de mulheres. Amparada pelas diretrizes de despatologização do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e por dados epidemiológicos, esta edição analisa como o esgotamento da autonomia e a falha das instituições podem empurrar a vítima para o abismo, exigindo do sistema de Justiça uma atuação que salve vidas antes do ponto de não retorno.

Introdução: A Extensão do Trauma e o Alerta do Setembro Amarelo

Na edição anterior, refletimos sobre como a violência doméstica altera a arquitetura emocional da vítima e reprograma seu sistema nervoso, criando uma verdadeira “prisão subjetiva”. Discutimos como teóricos como Bessel van der Kolk e Patricia Evans nos ajudam a compreender que o dano psicológico corrói a capacidade de discernimento muito antes de qualquer marca física aparecer. Contudo, quando essa engrenagem de sofrimento não é interrompida pelo Direito ou pela rede de proteção, a dor invisível atinge um limite insuportável.

Estamos no Setembro Amarelo, período em que a sociedade debate exaustivamente a saúde mental, a depressão e a prevenção do suicídio. No entanto, na intersecção da Psicologia Forense com o Direito, não podemos tratar o suicídio de mulheres como um fenômeno estritamente biológico ou individual. Para muitas vítimas, o ato de tirar a própria vida não é o início de um transtorno mental crônico, mas o resultado final e desesperado, de um histórico prolongado de opressão e violência de gênero.

1. O Peso dos Números: O que as Estatísticas Revelam no Brasil

A ciência e os dados epidemiológicos comprovam que o suicídio de mulheres não ocorre no vácuo; ele possui um forte componente social e relacional. No Brasil, o cruzamento de dados oficiais de saúde pública revela uma realidade alarmante: mulheres que possuem histórico de agressões registradas têm uma chance 151 vezes maior de morrer por homicídio ou suicídio em comparação com a população feminina geral.

Estudos de saúde coletiva apontam que uma em cada cinco vítimas de violência doméstica tentará o suicídio ao longo de sua vida. O risco de morte por autoextermínio chega a aumentar em até 30 vezes logo após episódios de violência física ou psicológica perpetrados por parceiros íntimos.

Esses indicadores ganham contornos ainda mais graves quando confrontados com o cenário nacional recente: dados do DataSenado apontam que quase 29 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em um período de apenas 12 meses. Se a base dessa pirâmide de abusos é tão massiva, o ápice — traduzido em tentativas de autoextermínio — torna-se uma crise de saúde pública e de direitos humanos que o sistema jurídico não pode ignorar.

2. O Perigo da Patologização e a Erosão da Autonomia

Um dos maiores desafios técnicos na atuação da Psicologia Jurídica e Forense é combater a patologização da vítima. Conforme determina expressamente a Resolução CFP nº 08/2020, o sofrimento de uma mulher em situação de violência não deve ser classificado puramente como um “transtorno de personalidade” ou uma “doença mental” intrínseca.

  • O Erro do Diagnóstico Isolado: Reduzir a tentativa de suicídio de uma vítima à frase “ela era clinicamente depressiva” é desresponsabilizar o agressor e ocultar o crime. A depressão, a ansiedade severa e o desespero, nesses casos, são reações normais e previsíveis a um ambiente crônico de terror e manipulação (gaslighting).
  • O Prejuízo à Autonomia: Quando a sociedade, os familiares ou os profissionais de saúde rotulam essa mulher como “desequilibrada” ou “histérica”, sua autonomia é severamente prejudicada. Ela passa a duvidar de sua própria sanidade (o desamparo aprendido) e perde a força vital para tomar decisões, gerando uma dependência química (pela medicalização abusiva para conter sintomas) ou psíquica que a impede de quebrar o ciclo de violência.

3. A Responsabilidade do Sistema: Discriminação e Revitimização

Como abordamos na última semana, o texto legal da Lei Maria da Penha ou a criminalização da violência psicológica (Art. 147-B do CP) precisam de uma tradução humanizada na prática dos tribunais. Quando o Judiciário falha nessa tradução, ele pode, inadvertidamente, empurrar a mulher para o desespero final através da revitimização institucional.

A discriminação e a violência institucional ocorrem quando operadores do Direito adotam o mito da “vítima ideal” (esperando passividade total) ou fazem perguntas culpabilizantes como “por que você demorou tanto para denunciar?”. A imposição de repetir o relato do trauma exaustivamente para múltiplos órgãos sem acolhimento técnico destrói a última esperança da vítima de encontrar proteção no Estado. Ao perceber que as “grades de aço” do agressor continuam validadas pela descrença das instituições, o suicídio passa a ser enxergado, tragicamente, como a única via de libertação da dor.

Considerações Finais: Prevenir o Suicídio é Combater a Violência

Refletir sobre o suicídio na coluna da Revista Sapiências durante o Setembro Amarelo nos obriga a expandir o horizonte da prevenção. Salvar a vida de mulheres em situação de vulnerabilidade exige muito mais do que sugerir psicoterapia genérica ou distribuir panfletos informativos. Exige que o Direito e a Psicologia atuem de forma preventiva e coordenada nos plantões judiciários, nas delegacias e nos lares.

Interromper o ciclo da violência de gênero e acolher o relato da vítima de forma digna, célere e interdisciplinar é, fundamentalmente, fazer prevenção ativa ao suicídio. O autoextermínio decorrente de abusos domésticos não é uma escolha puramente individual; é o sintoma trágico de uma falha coletiva de proteção. Que possamos usar este mês para lembrar que humanizar a Justiça é, acima de tudo, um ato urgente de preservação da vida.

Esse texto é apenas para fins informativos. Para orientação ou diagnóstico médico, consulte um profissional.

🎗️ Salvar vidas é um dever coletivo: ao notar sinais de sofrimento extremo ou violência de gênero, seja rede de apoio. Acolha sem julgar e ajude a buscar o CAPS, o CRAS/CREAS ou ligue 180.

Redação, publicado em 19 de setembro de 2026.

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Referências Bibliográficas

  1. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Resolução CFP nº 08/2020. Estabelece normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação à violência de gênero. Brasília, 2020.
  2. DATASENADO / NEXUS. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher: Mapa Nacional da Violência de Gênero. Brasília: Senado Federal, 2026.
  3. EVANS, Patricia. The Verbally Abusive Relationship: How to Recognize It and How to Respond. Avon: Adams Media, 2010.
  4. FONSECA, Bruno; AGÊNCIA PÚBLICA. Mulheres vítimas de agressões anteriores têm 151 vezes mais chance de morrer por homicídio ou suicídio. Dados compilados a partir de boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde. Rio de Janeiro, 2019.
  5. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Violence against women. Fact sheet (Estimativas globais sobre o impacto da violência na saúde mental e comportamento suicida das mulheres). Genebra: WHO, 2026.
  6. SILVA, M. A. et al. Violência contra a Mulher e Comportamento Suicida. Revista Médica de Minas Gerais (RMMG), v. 28, e-1935, 2018.
  7. VAN DER KOLK, Bessel. The Body Keeps the Score: Brain, Mind, and Body in the Healing of Trauma. New York: Viking, 2014.

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