O início do julgamento da Petição 16.662, sobre o relatório produzido pela Polícia Federal no âmbito do caso Master, é um dos destaques do mais novo episódio do podcast Supremo na Semana. Um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise de uma questão de ordem sobre a possibilidade de reunir essa petição com outra também ligada ao mesmo caso, para julgamento conjunto.
O episódio 202 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube — clique aqui para ouvir e aqui para assistir.
O caso do ITBI que também travou por pedido de vista
O episódio trata ainda do julgamento sobre a possibilidade de imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para integralizar o capital social de empresas cuja atividade principal seja imobiliária — discussão interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso gira em torno do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que afasta a cobrança do ITBI em duas situações: na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para realização de capital social, e na transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa — ressalvando, porém, os casos em que a empresa tem como atividade preponderante a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil. A dúvida que os ministros discutem é onde exatamente essa ressalva se encaixa: se ela vale para as duas hipóteses — e, nesse caso, empresas do ramo imobiliário pagariam o imposto mesmo ao apenas integralizar capital — ou se vale só para a segunda, deixando a integralização de capital imune independentemente da atividade da empresa. O julgamento, em repercussão geral, vale como orientação obrigatória para todo o Judiciário assim que for concluído.
Licença-maternidade: mesmo prazo para mães biológicas e adotivas
Outro tema tratado no episódio é o início da análise de uma ação que discute a unificação dos prazos de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas, independentemente do tipo de vínculo — trabalhista ou funcional — da beneficiária.
Quem apresenta o episódio
O episódio 202 é apresentado por Mariana Brasil, editora de redes sociais do STF, com comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo, e Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça.
Para entender os termos
- Pedido de vista: solicitação de um ministro para suspender temporariamente um julgamento colegiado, a fim de analisar com mais tempo o processo antes de proferir seu voto.
- Art. 156, §2º, I, CF: dispositivo que afasta a cobrança de ITBI na integralização de capital social e em operações societárias como fusão e cisão, com ressalva para empresas de atividade preponderantemente imobiliária.
- Repercussão geral: mecanismo pelo qual o STF define, num único julgamento, uma tese que passa a orientar obrigatoriamente todos os demais processos sobre o mesmo tema em todo o país.
- Questão de ordem: procedimento pelo qual um julgamento é temporariamente desviado para resolver uma dúvida processual ou de rito, antes de seguir para a análise do mérito.
Por que isso importa
Chama atenção que dois dos três temas destacados nesse episódio tenham parado exatamente no mesmo ponto: um pedido de vista. Isso não é coincidência de pauta — é retrato de uma prática recorrente no STF, em que ministros suspendem julgamentos já em andamento para análise mais detida, adiando desfechos que, em ambos os casos, têm peso concreto: de um lado, uma disputa institucional que envolve suspeitas sobre a conduta de outros ministros; de outro, uma tese tributária que vai definir, para empresas do setor imobiliário em todo o país, se a integralização de capital com imóveis continua imune ao ITBI ou passa a ser tributada.
A diferença de gravidade entre os dois casos ilustra bem como o mesmo instrumento processual — o pedido de vista — pode ser usado tanto para lidar com uma crise institucional sensível quanto para amadurecer uma tese técnica de direito tributário com impacto econômico relevante. Em ambos os casos, porém, o resultado prático para quem espera é o mesmo: mais tempo de incerteza até que o Supremo efetivamente decida.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: STF
Da redação, postado em 19 de setembro de 2026, às 14h77. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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