O Congresso Nacional aprovou a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho. Agora o texto segue para promulgação do presidente da República.
O Decreto Legislativo 390/2026, que formaliza essa aprovação, foi promulgado pelo presidente do Senado Federal e publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro.
O que a convenção estabelece
Adotada em maio de 2006, a Convenção 187 fixa diretrizes para promover a segurança e a saúde no trabalho e prevenir lesões, doenças e mortes ocupacionais. Em 2022, durante a 110ª Conferência Internacional do Trabalho, ela foi elevada à condição de Convenção Fundamental da OIT — passando a integrar o conjunto de princípios e direitos considerados centrais para o próprio mundo do trabalho, ao lado de temas como liberdade sindical e erradicação do trabalho infantil.
A norma prevê três instrumentos nacionais, todos elaborados e acompanhados em consulta com representantes de empregadores e trabalhadores: a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que define princípios para prevenir e controlar riscos; o Sistema Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que reúne toda a estrutura normativa e institucional da área; e o Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que estabelece objetivos, metas e indicadores concretos para melhorar as condições de trabalho no país. O próprio texto da convenção também destaca os impactos que acidentes e adoecimento de trabalhadores geram sobre a produtividade e o desenvolvimento econômico e social como um todo.
Como funciona o processo de aprovação de um tratado internacional
A aprovação pelo Congresso Nacional conclui a análise do acordo pelo Poder Legislativo, conforme prevê o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal — dispositivo que atribui ao Congresso a competência exclusiva de resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que gerem encargos ou compromissos para o país. O próprio Supremo Tribunal Federal já esclareceu que incorporar um tratado internacional ao ordenamento jurídico brasileiro depende da conjugação de duas vontades distintas: a do Congresso Nacional, que resolve sobre o tratado por meio de decreto legislativo, e a do presidente da República, que tem competência para celebrar esses atos de direito internacional (artigo 84, inciso VIII, da Constituição) e também para promulgá-los, já como chefe de Estado, por meio de decreto.
O que ainda falta para a convenção valer no Brasil
Para que o Brasil assuma formalmente os compromissos previstos na Convenção 187, o Poder Executivo ainda precisa depositar o instrumento de ratificação junto à própria OIT. Só depois dessa etapa a norma poderá ser promulgada no país por decreto presidencial. A convenção passa a vigorar efetivamente no Brasil 12 meses após o registro dessa ratificação pelo diretor-geral da OIT — ou seja, mesmo com a aprovação do Congresso já concluída, ainda existe um caminho formal considerável até que a convenção produza efeitos práticos e exigíveis dentro do país.
Para entender os termos
- Art. 49, I, CF: dispositivo que atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados internacionais que gerem encargos ao país, etapa necessária antes de qualquer ratificação.
- Decreto Legislativo: ato normativo pelo qual o Congresso Nacional aprova tratados internacionais e outras matérias de sua competência exclusiva, sem necessidade de sanção presidencial.
- Ratificação: ato formal pelo qual um país confirma, perante o organismo internacional responsável, sua adesão definitiva a um tratado já aprovado internamente.
- Convenção Fundamental da OIT: categoria que reúne as convenções consideradas centrais para os direitos e princípios básicos do trabalho, ao lado de temas como liberdade sindical, trabalho forçado e trabalho infantil.
Por que isso importa
A aprovação pelo Congresso é um passo relevante, mas está longe de ser o desfecho da história: como o próprio processo de incorporação de tratados internacionais exige a conjugação de vontades entre Legislativo e Executivo, além do depósito formal junto à OIT, ainda restam etapas concretas antes que a Convenção 187 produza qualquer efeito jurídico exigível dentro do Brasil. O intervalo de doze meses entre o registro da ratificação e a entrada em vigor reforça esse caráter processual — não é uma aprovação que já muda, da noite para o dia, as regras de segurança e saúde ocupacional no país.
Ainda assim, vale registrar o peso simbólico e prático de o Brasil se comprometer formalmente com um instrumento elevado, desde 2022, à categoria de convenção fundamental da OIT: isso sinaliza que segurança e saúde no trabalho deixaram de ser tratadas como tema técnico secundário, e passaram a integrar o núcleo mais essencial de direitos que a comunidade internacional reconhece como básicos para qualquer relação de trabalho digna. O verdadeiro teste, no entanto, só vai aparecer quando a Política, o Sistema e o Programa Nacional previstos pela própria convenção precisarem, de fato, sair do papel e reduzir, na prática, o número real de acidentes e doenças ocupacionais no país.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TST
Da redação, postado em 19 de setembro de 2026, às 14h27. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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