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TJES firma acordos em saúde e segurança pública

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo assinou, nesta sexta-feira (18), dois acordos de cooperação técnica voltados a aprimorar a prestação jurisdicional e a integração entre instituições públicas. As iniciativas cobrem as áreas de saúde e segurança pública, com medidas destinadas à prevenção e resolução de conflitos e a mais agilidade no atendimento ao cidadão. A cerimônia foi conduzida pela presidente do TJES, desembargadora Janete Vargas Simões, com a presença da conselheira do Conselho Nacional de Justiça, desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, além de desembargadores, magistrados e outras autoridades.

Saúde: conciliação antes de virar processo

Um dos acordos foi firmado entre o TJES e a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, prevendo atuação conjunta para fomentar a conciliação e prevenir a judicialização de demandas relacionadas à saúde. O documento foi assinado pela presidente Janete Vargas Simões; pelo supervisor dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Valls Feu Rosa; pelo coordenador do Comitê Estadual do Espírito Santo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos; e pelo procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga.

A cooperação envolve a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo, por meio do Centro de Negociação Preventiva da Secretaria de Estado da Saúde, em conjunto com o próprio TJES. A ideia é estimular soluções conciliatórias antes ou durante a judicialização de demandas envolvendo internação clínica, consultas e exames especializados, internações psiquiátricas voluntárias, cirurgias, tratamento fora do domicílio, internação domiciliar e fornecimento de fraldas, entre outros serviços.

A implementação será gradual: primeiro, um projeto-piloto no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, cuja experiência servirá de base para avaliar a expansão desse fluxo a outros Juizados Especiais da Fazenda Pública do estado. Entre as medidas previstas está o acesso de magistrados e servidores cadastrados às plataformas “CNP em Saúde” e “Mandado Judicial Online”, permitindo acompanhar em que fase está o processo de regulação de consultas e exames.

JECrim Ágil: menos espera, mais agilidade no crime de menor potencial

O segundo acordo reúne o TJES, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Científica do Espírito Santo em torno do projeto “JECrim Ágil — Perto do Cidadão”.

Pelo TJES, assinaram a presidente Janete Vargas Simões e o supervisor dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Valls Feu Rosa. Também foram signatários o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Leonardo Geraldo Baeta Damasceno; o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ríodo Lopes Rubim, representado pelo chefe do Estado-Maior, coronel Webstone Alves Christ; o delegado-geral da Polícia Civil, Jordano Bruno Gasperazzo Leite, representado pelo corregedor da instituição, delegado Diego Yamashita; e o perito oficial-geral da Polícia Científica, Carlos Alberto Dal-Cin.

O projeto pretende integrar e racionalizar os fluxos de trabalho ligados aos Termos Circunstanciados de Ocorrência — desde a lavratura e o encaminhamento do documento até a audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais. Uma das principais mudanças é permitir que as próprias partes já saiam da unidade policial sabendo a data, o horário e o local dessa audiência preliminar de conciliação. O acordo também padroniza o Termo Circunstanciado usado pelas Polícias Militar e Civil, e cria canais mais rápidos de comunicação entre as unidades policiais e as secretarias dos JECrims — tudo com o objetivo de reduzir tempo de tramitação, diligências e intimações, além de fortalecer mecanismos como a conciliação e a transação penal.

A conselheira do CNJ elogiou o trabalho do TJES, mencionando também outros anúncios feitos na ocasião, como o lançamento do pré-processual no Processo Judicial Eletrônico e a apresentação da ferramenta de inteligência artificial LuzIA, desenvolvida pela própria instituição.

Quem mais participou da solenidade

Também estiveram presentes, pelo TJES, o vice-presidente do Tribunal, desembargador Fernando Zardini Antonio; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho; e os desembargadores Jorge Henrique Valle dos Santos, Helimar Pinto, Marcos Valls Feu Rosa e Luiz Guilherme Risso. Completaram a solenidade o secretário-geral do TJES, juiz Anselmo Laghi Laranja; os juízes auxiliares da Presidência, Brunella Faustini Baglioli e Daniel Peçanha Moeira; e os juízes Leonardo Alvarenga da Fonseca e Letícia Nunes Barreto.

Para entender os termos

  • Termo Circunstanciado de Ocorrência (art. 69, Lei 9.099/95): documento lavrado pela autoridade policial ao tomar conhecimento de infração de menor potencial ofensivo, encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal, dispensando a necessidade de inquérito policial completo.
  • Transação penal (art. 76, Lei 9.099/95): proposta que o Ministério Público pode oferecer ao autor de infração de menor potencial ofensivo, aplicando pena restritiva de direitos ou multa sem necessidade de processo criminal completo — não gera antecedente criminal nem efeitos civis automáticos.
  • Audiência preliminar de conciliação: primeira etapa do procedimento no Juizado Especial Criminal, voltada a tentar a composição de danos entre autor do fato e vítima antes de qualquer proposta de transação penal.
  • Judicialização da saúde: fenômeno em que demandas por tratamentos, medicamentos ou procedimentos médicos são levadas ao Judiciário em vez de resolvidas administrativamente pelo sistema de saúde.

Por que isso importa

Os dois acordos assinados pelo TJES atacam o mesmo problema estrutural por ângulos diferentes: o excesso de burocracia e a demora que transformam disputas simples — uma consulta médica negada, uma ocorrência policial de menor gravidade — em processos judiciais arrastados, quando poderiam ser resolvidos de forma mais rápida e menos custosa para todos os envolvidos.

O acordo de saúde aposta na conciliação como via de escape antes mesmo de a demanda virar processo, reconhecendo que boa parte da judicialização de saúde nasce de problemas que a própria negociação entre paciente e sistema público poderia resolver, sem passar pelo Judiciário. Já o JECrim Ágil ataca um ponto crítico específico: a incerteza sobre data, horário e local da audiência, que hoje faz muitos casos se arrastarem só por falha de comunicação entre a delegacia e o juizado. Permitir que a pessoa já saia da unidade policial sabendo exatamente quando e onde comparecer é mudança simples, mas com potencial de reduzir significativamente o tempo médio de tramitação desses casos — o tipo de ajuste que raramente vira manchete, mas que, multiplicado por milhares de ocorrências, faz diferença real na vida de quem depende da Justiça para resolver um problema cotidiano.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJES

Da redação, postado em 19 de setembro de 2026, às 13h55. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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