Um hospital público de Sorocaba (SP) trocou, no necrotério, o corpo de um recém-nascido pelo de outro bebê com mãe de mesmo nome. A família só descobriu depois de já ter feito o velório e sepultamento — precisando passar por uma nova despedida. O TJ/SP manteve a indenização de R$ 50 mil contra o Estado, mas afastou a responsabilidade da funerária.
Para entender: a identificação do corpo é feita inteiramente pelo hospital (pulseira, etiqueta), antes de qualquer contato da funerária; por isso, o tribunal entendeu que o erro foi exclusivo da instituição de saúde, rompendo o nexo causal em relação à empresa funerária.
Por que importa: o caso mostra que, em situações com várias empresas ou serviços em sequência, a responsabilidade recai sobre quem cometeu a falha — não sobre todos que participaram do processo, mesmo indiretamente.
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Da redação, atualizado em 02/08/2026, às 18h54, fonte: TJSP















