A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargadora Iolanda Guimarães, entregou nesta quinta-feira (17/9) a reforma e recuperação da cobertura do casarão que abriga o Fórum Desembargador José Antônio de Andrade Góes, em Neópolis — comarca que também atende os distritos de Santana do São Francisco e Japoatã.
Um prédio tombado, e um marco para a gestão
“Esse fórum é histórico, tem um valor patrimonial muito grande para a população, por ser um prédio tombado. Essa entrega é algo muito importante para nossa gestão. Não só melhora a qualidade do prédio para servidores e magistrados, como também para todos os moradores”, destacou a presidente, lembrando que outras reformas ainda em andamento devem ser concluídas até o final de sua gestão à frente do TJSE.
Uma homenagem que carregou simbolismo próprio
Durante a cerimônia, Iolanda Guimarães foi homenageada por mulheres atendidas pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) de Neópolis, que produzem trabalhos em cerâmica marajoara. A juíza Rosivan Machado da Silva, diretora do fórum, destacou o peso simbólico do momento: “é um orgulho muito grande, carrega um grande simbolismo, ver uma mulher na Presidência do tribunal, ao lado de uma juíza titular da comarca, entregando um prédio totalmente reformado para a comunidade. Agradeço à doutora Iolanda também pelo trabalho empreendido pelo TJSE nesta gestão contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta luta por igualdade de acesso e condições é de todas nós.”
Os bastidores técnicos da obra
A chefe do Departamento de Obras do TJSE, Adriana Hagenbeck, acompanhou a solenidade de inauguração e explicou a origem do projeto: “essa reforma foi planejada. Era um casarão que precisava realmente de uma manutenção. Uma área antiga que necessitou ser revitalizada. Estamos muito felizes em concluir essa etapa e estamos caminhando firmes para entregar outras reformas que estão em andamento.”
Também participaram da inauguração o juiz Horácio Leão, titular da 2ª Vara Cível e Criminal da comarca, e os prefeitos Alysson Tojal, de Neópolis, e Ricardo Roriz, de Santana do São Francisco, entre outras autoridades.
Para entender os termos
- Prédio tombado: imóvel reconhecido oficialmente como patrimônio histórico ou cultural, sujeito a regras específicas de preservação que restringem alterações em sua estrutura original.
- Cram (Centro de Referência de Atendimento à Mulher): equipamento público especializado em acolher e orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, oferecendo apoio psicológico, social e jurídico.
- Cerâmica marajoara: técnica artesanal de origem indígena, típica da Ilha de Marajó, reconhecida por seus grafismos geométricos característicos, hoje usada também como forma de geração de renda em projetos sociais.
- Comarca: unidade territorial do Poder Judiciário estadual, que pode abranger um ou mais municípios sob a mesma jurisdição.
Por que isso importa
A escolha de mulheres atendidas pelo Cram para homenagear a presidente do Tribunal, com um trabalho artesanal feito por elas mesmas, transforma uma cerimônia de entrega de obra — evento que poderia facilmente se resumir a discursos protocolares — em um gesto que amarra infraestrutura física a política pública concreta. A fala da juíza Rosivan Machado da Silva reforça esse ponto: o significado de ver uma mulher liderando a Presidência do Tribunal, entregando um prédio reformado ao lado de outra magistrada, ganha peso adicional quando lembrado junto ao trabalho já realizado pelo TJSE no enfrentamento à violência doméstica.
Vale registrar também o cuidado declarado com a natureza histórica do imóvel: reformar um prédio tombado exige atenção técnica redobrada, equilibrando manutenção estrutural com preservação do valor patrimonial que a própria comunidade reconhece naquele espaço. Nesse sentido, a fala de Adriana Hagenbeck sobre outras reformas ainda em andamento sinaliza que essa entrega em Neópolis não é ação isolada, mas parte de um planejamento mais amplo de recuperação da estrutura física do Judiciário sergipano — cujo resultado final só poderá ser avaliado quando as demais obras prometidas também forem, de fato, concluídas.
Fonte: TJSE
Da redação, postado em 17 de setembro de 2026, às 16h33. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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