Um coordenador de obras ofendeu, com termos racistas, o servidor que ele mesmo comandava — na frente de outros colegas, dentro de uma repartição pública. O crime aconteceu em setembro de 2021, e é justamente essa data que explica por que a pena, hoje, soa tão branda: prestação de serviços comunitários e um pagamento equivalente a um salário mínimo. Dois anos mais tarde, o mesmo ato já valeria reclusão de dois a cinco anos.
O desentendimento que virou crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, tudo começou com uma tarefa simples que deu errado. A vítima operava um britador — equipamento usado para triturar pedras — na Secretaria Municipal de Obras de Arvorezinha (RS), quando recebeu ordem de limpar a vegetação de um morro perto de uma igreja. A roçadeira não funcionou, e o servidor voltou ao britador. Foi então que o coordenador da equipe, responsável por distribuir as tarefas, passou a atacá-lo com xingamentos de cunho racista.
A vítima registrou boletim de ocorrência e levou o caso à Justiça. Testemunhas confirmaram ter presenciado ou ouvido as ofensas; o acusado negou tudo e alegou perseguição política — defesa que o juiz rejeitou por falta de qualquer prova que a sustentasse.
“Intenção deliberada de humilhar”
O juiz João Carlos Leal Júnior, da Comarca de Uruguaiana, considerou os relatos da vítima e das testemunhas coerentes entre si, e a versão do réu, isolada e sem respaldo. Para o magistrado, o contexto não deixava dúvida sobre a natureza do ataque:
“O emprego voluntário de termos em um contexto de cobrança profissional e desentendimento em repartição pública municipal demonstra a intenção deliberada do agressor de humilhar, menosprezar e inferiorizar o funcionário público subordinado por razões raciais, valendo-se da cor de sua pele como uma condição de suposta submissão e desvalor.”
Na hora de fixar a pena, o juiz levou em conta que o réu não tinha antecedentes criminais — mas pesou contra ele o fato de a ofensa ter acontecido no ambiente de trabalho, diante de outros servidores, o que, segundo a sentença, ampliou o constrangimento sofrido pela vítima.
Uma condenação, duas leis diferentes
O resultado final: um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo — além de indenização mínima de dois salários mínimos por danos morais. Cabe recurso.
A explicação para uma pena tão mais leve do que se costuma associar a crime racial está na data dos fatos. Em 2021, a injúria racial ainda era tratada pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal — ofensa à dignidade usando raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idoso ou pessoa com deficiência. Só em 2023, com a Lei 14.532, a injúria racial passou a ser equiparada ao próprio crime de racismo, com reclusão de dois a cinco anos e multa — mudança que vale apenas para fatos ocorridos depois da nova lei entrar em vigor.
Ou seja: o mesmo xingamento, cometido hoje, geraria uma pena muito mais dura do que a aplicada neste caso — não porque a Justiça tenha sido branda, mas porque a lei, na época, também era.
Da redação, atualizado em 03/08/2026, às 20h56















