Home / Justiça Estadual em Foco / TJRR – PROVER leva registro civil a mais 4 municípios

TJRR – PROVER leva registro civil a mais 4 municípios

“Não há cidadania plena para quem, juridicamente, não existe.” Foi com essa frase que o corregedor-geral de Justiça de Roraima, desembargador Erick Linhares, resumiu o propósito do Programa de Registro e Validação de Existência e Reconhecimento (PROVER) durante o lançamento de sua nova etapa, em 1º de setembro. A partir de agora, o programa passa a atender também os municípios de Amajari, Caroebe, São João da Baliza e a Vila do Equador, em Rorainópolis. O anúncio aconteceu em reunião on-line, reunindo representantes do Judiciário, das prefeituras, do Legislativo municipal e dos cartórios envolvidos.

Um programa pensado para as distâncias de Roraima

O PROVER nasceu da Corregedoria-Geral de Justiça, em parceria com o Programa Justiça Cidadã e os próprios cartórios, com um objetivo direto: facilitar o acesso ao registro civil para quem vive longe das unidades do Judiciário e das serventias extrajudiciais, evitando deslocamentos e despesas que muitas vezes pesam mais do que parecem à primeira vista.

Vale lembrar que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito já são gratuitos por lei para qualquer pessoa, independentemente de renda — garantia prevista no artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal e universalizada pela Lei 9.534/1997. O problema que o PROVER resolve não é a taxa cobrada pelo documento, que já não existe: é o custo real de chegar até um cartório, em um estado marcado por distâncias enormes entre comunidades do interior e as sedes do Judiciário.

Erick Linhares foi direto sobre o que esse documento representa: “o registro civil não é apenas um documento; é o Estado reconhecendo uma pessoa e dizendo: você existe, você tem um nome, uma história e direitos que precisam ser respeitados.” Ele também destacou que garantir esse direito em Roraima exige entender as particularidades do próprio estado: “as grandes distâncias, as comunidades de difícil acesso, as populações indígenas e rurais e todas as dificuldades de deslocamento existentes no interior.”

Os números desde o projeto-piloto

O PROVER teve seu projeto-piloto lançado em 28 de outubro de 2025, no município de Uiramutã. Desde então, os resultados falam por si: mais de 100 crianças já foram registradas, passando a existir formalmente perante o Estado e a ter acesso aos direitos que dependem dessa condição. Outros 15 registros de óbito também foram realizados, evitando que famílias enlutadas precisassem, além de tudo, enfrentar deslocamento e despesas para formalizar esse último ato.

Uma trajetória que começou numa comunidade indígena, em plena pandemia

O desembargador Cristóvão Suter, coordenador do Programa Justiça Cidadã, situou essa expansão dentro de uma trajetória mais longa do Tribunal: “a nossa alegria é como a nossa alegria lá em 2021, em agosto de 2021, quando inauguramos o primeiro Posto Avançado de Atendimento na comunidade Waimiri-Atroari, sob a demanda da comunidade indígena que, em plena pandemia, não conseguiu atendimento médico porque não tinha o documento civil.” A cena é dura de imaginar: alguém impedido de receber atendimento de saúde justamente por não ter, nas mãos, a prova formal de que existe.

De lá para cá, o Tribunal ampliou seus Postos Avançados de Atendimento e implantou os Pontos de Inclusão Digital, os PIDs. Suter fez questão de reconhecer que essa iniciativa inspirou outros tribunais: “nós temos a alegria de também ser uma fonte de inspiração dos PIDs. O CNJ pós-iniciativa de sucesso, também com destaque ao TJ de Rondônia, que implanta e estabelece os PIDs como o programa de interiorização da Justiça” — uma conexão direta com o mesmo movimento de levar serviços digitais ao interior que também vimos crescer, mais recentemente, no próprio Judiciário de Rondônia.

“Escolher entre registrar um filho ou se alimentar”

O juiz Raimundo Anastácio, titular da 2ª Vara da Comarca de Rorainópolis, trouxe talvez o relato mais contundente da reunião, ao ligar diretamente o acesso à documentação civil ao exercício de direitos constitucionais — e ao custo real que sua ausência impõe às famílias mais pobres da região: “para uma população cuja renda média é um pouco maior do que um salário-mínimo, você ter que se deslocar para registrar um filho, você ter que se deslocar para fazer um registro de óbito, muitas vezes significa você ter um custo que te obriga a abrir mão de se alimentar durante uma semana. Então, muitas vezes você verifica famílias que têm que fazer essa escolha entre registrar um filho ou se alimentar.”

Para entender os termos

  • Registro civil de nascimento: ato que formaliza juridicamente a existência de uma pessoa perante o Estado, pré-requisito para acesso a praticamente todos os demais direitos e documentos civis.
  • Gratuidade do registro civil (art. 5º, LXXVI, CF; Lei 9.534/1997): garantia legal de que o registro de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão respectiva não podem ser cobrados de ninguém, independentemente de renda.
  • Posto Avançado de Atendimento: unidade do Judiciário instalada em comunidades afastadas para levar serviços registrais e judiciais a quem não tem acesso fácil às sedes tradicionais.
  • Ponto de Inclusão Digital (PID): espaço equipado com acesso à internet e assistência para viabilizar o uso de serviços digitais do Judiciário por quem não tem esses recursos em casa.

Por que isso importa

O relato do juiz Raimundo Anastácio deveria bastar para explicar, sozinho, por que esse tipo de programa importa mais do que qualquer estatística de eficiência administrativa: existem famílias em Roraima que, mesmo diante de um direito garantido pela Constituição há mais de três décadas e já isento de qualquer taxa há quase três, ainda precisam escolher entre alimentar-se por uma semana ou registrar o próprio filho — porque a barreira nunca foi o preço do documento, e sim a distância até quem pode emiti-lo.

O PROVER não cria um direito novo; ele remove um obstáculo prático que, por décadas, tornou um direito já garantido inacessível na prática para quem vive longe demais para exercê-lo sem sacrifício. É esse tipo de detalhe — levar o serviço até a pessoa, em vez de exigir que a pessoa percorra uma distância que ela simplesmente não tem condição de percorrer — que separa um direito escrito na lei de um direito realmente disponível para quem mais precisa dele.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJRR

Da redação, postado em 10 de setembro de 2026, às 00h41. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões de temas, entre em contato com a redação

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem