O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fechou o primeiro semestre de 2026 com um balanço expressivo: mais de 34 mil audiências realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) espalhados pelo estado, além de centenas de atividades multidisciplinares voltadas a quem busca resolver problemas sem precisar recorrer a um processo judicial completo.
O número que menos importa, segundo quem lidera o programa
O presidente do Nupemec, desembargador Cesar Cury, faz questão de relativizar o peso dos números brutos: “na mediação, não nos preocupamos tanto com a produtividade estatística, mas com a qualitativa. O que isso significa? O raciocínio pode parecer complexo, mas ele tem uma singeleza. Normalmente, boa parte dos conflitos que passam pelo Judiciário são repetitivos, são pessoas que vêm aqui várias vezes. Na mediação, o índice de repetitividade é mínimo, então, quando a gente resolve o conflito, resolve de uma vez.”
O desembargador destaca ainda que um conflito resolvido por mediação tende a não gerar recurso, incidente processual ou execução — justamente as etapas que mais retêm processos dentro do sistema judicial, prolongando disputas que já poderiam estar encerradas.
Quanto antes, melhor: o dado das audiências pré-processuais
Um dos destaques do semestre está nas audiências realizadas antes mesmo da abertura formal de um processo judicial — as chamadas audiências pré-processuais. Nesse formato, a taxa de acordo foi 14 pontos percentuais superior à registrada nas audiências já dentro de um processo em andamento, reforçando o valor concreto de buscar a mediação logo no início do conflito, antes que ele se transforme numa disputa judicial formal.
Essa distinção entre sessões pré-processuais e processuais não é apenas operacional — o próprio Conselho Nacional de Justiça formalizou essa diferença recentemente, detalhando na Resolução 125/2010 (que criou toda a política nacional de tratamento adequado de conflitos) que as sessões pré-processuais devem ser realizadas e homologadas dentro do próprio Cejusc, sob responsabilidade do juiz coordenador do centro, enquanto as sessões já vinculadas a um processo podem ocorrer tanto no Cejusc quanto no próprio juízo de origem. A base legal de fundo para tudo isso vem do artigo 334 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 27 da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), que já determinam que os órgãos judiciários devem oferecer esses mecanismos consensuais antes de qualquer solução imposta por sentença.
Conscientização, acolhimento e diálogo
O trabalho de conscientização feito pelos Cejuscs é uma das razões apontadas para o sucesso dos métodos consensuais. Entre janeiro e julho, foram realizadas 393 atividades multidisciplinares nas unidades espalhadas pelo estado.
As Oficinas de Parentalidade — voltadas a fortalecer vínculos entre pais e filhos em famílias que atravessam rupturas conjugais — foram destaque absoluto, representando mais de um terço do total dessas ações. Na sequência aparecem os Círculos de Diálogo e os Círculos de Homens no contexto da Lei Maria da Penha, este último voltado especificamente ao enfrentamento da violência doméstica.
O desembargador descreve essas oficinas como verdadeiros espaços de diálogo: “as pessoas se sentem, primeiro, acolhidas. Segundo, à vontade para se expressar. E elas contam com dois apoios: o do facilitador, que é um bom condutor da conversa, e o das experiências compartilhadas, muitas das quais são semelhantes. Isso cria uma atmosfera de mútuo aprendizado que ajuda no entendimento e na superação do conflito.”
As unidades de Rio das Ostras, Leopoldina, Bangu e Méier lideraram o número de atividades no período, reforçando o trabalho de capilarização do Nupemec tanto pelo interior quanto pela Região Metropolitana do Rio.
Formação permanente
Por trás dos números de audiências e acordos está um trabalho constante de capacitação, conduzido em parceria com a Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (Emedi), que formou cerca de 648 colaboradores só no primeiro semestre. Segundo Cesar Cury, a escolha dos temas dessa capacitação nasce de levantamentos internos sobre quais demandas exigem mais atenção em cada momento: “se a gente tem um recrudescimento de ações de recuperação judicial, a gente vai ter uma dedicação especial em ferramentas que sirvam para atender esse tipo de demanda. Se temos mais questões familiares, vamos nos voltar para essas e assim por diante.”
O que vem pela frente
A capacitação segue em pauta no segundo semestre, com destaque para a primeira turma da pós-graduação lato sensu “Métodos Adequados de Solução de Conflitos e Tecnologias”, que reúne fundamentos teórico-jurídicos da consensualidade, prática de mediação e justiça restaurativa, desjudicialização e um eixo específico dedicado ao uso de tecnologia e inteligência artificial na prevenção e solução de disputas. Iniciado na segunda semana de setembro, o curso recebeu mais de 100 inscrições no processo seletivo, e a Emedi já avalia a viabilidade de abrir uma nova turma.
Mais Acordo
Outra aposta da atual gestão é consolidar a plataforma nacional Mais Acordo, do Conselho Nacional de Justiça, como principal porta de entrada para soluções consensuais mesmo antes da abertura de um processo judicial. Caso a tentativa prévia de conciliação venha a se tornar obrigatória, a expectativa do Nupemec é de crescimento expressivo na procura por sessões de mediação e conciliação, tanto pela própria plataforma quanto nos centros presenciais espalhados pelo estado.
Já nos dias 14 e 15 de dezembro, o Nupemec sediará o Evento Interinstitucional de Justiça Restaurativa, sob o tema “Justiça Restaurativa em Rede: Diálogos, Cuidado e Transformação Social”. A iniciativa reúne o Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, além da própria Emedi, com o objetivo de construir um espaço de encontro, diálogo e articulação entre instituições do sistema de Justiça, a partir do compartilhamento de práticas, experiências e perspectivas.
Apesar de todos esses números expressivos, o desembargador faz questão de relativizar sua importância diante de outro indicador: “o mais importante é o clima organizacional e a avaliação qualitativa das pessoas que passam pela mediação.”
Para entender os termos
- Nupemec: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estrutura responsável por coordenar as políticas de mediação e conciliação dentro de cada tribunal.
- Cejusc: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, unidade que realiza sessões de conciliação e mediação, tanto antes quanto depois da abertura formal de um processo judicial.
- Audiência pré-processual: sessão de mediação ou conciliação realizada antes de qualquer processo judicial ter sido formalmente aberto, buscando resolver o conflito logo em sua origem.
- Lei de Mediação (Lei 13.140/2015): legislação que regula o uso da mediação como método de solução de conflitos, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.
Por que isso importa
O dado mais revelador desse balanço talvez não seja o volume de 34 mil audiências, mas a diferença de 14 pontos percentuais na taxa de acordo entre sessões pré-processuais e processuais. Esse número sugere algo que a própria estrutura normativa recente do CNJ já reconheceu, ao distinguir formalmente esses dois momentos: quanto mais cedo um conflito é tratado por métodos consensuais, maior a chance de resolução efetiva — antes que posições se enrijeçam, custos processuais se acumulem, e a disputa ganhe contornos mais adversariais do que o problema original exigiria.
A insistência do desembargador Cesar Cury em relativizar a “produtividade estatística” em favor da qualidade também merece registro crítico: é fácil para qualquer instituição pública inflar números de atendimento sem que isso se traduza em resolução real e duradoura de conflitos. O próprio argumento de que a mediação tem baixo índice de repetitividade — ou seja, quem resolve por esse caminho tende a não voltar ao sistema pelo mesmo problema — é o teste mais honesto de efetividade que esse tipo de programa pode oferecer, bem mais revelador do que qualquer contagem bruta de audiências realizadas.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TJRJ
Da redação, postado em 18 de setembro de 2026, às 21h30. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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