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TJRJ – Feminicídio de adolescente em Maricá: 30 anos

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói condenou, na quarta-feira (2 de setembro), Gustavo Diniz Frazão a 30 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver da ex-namorada, Maria Eduarda de Oliveira Ramos, morta em 2023, em Maricá, aos 16 anos.

O que a sentença registrou

Segundo a sentença, a adolescente foi espancada ainda em vida, e seu corpo foi encontrado em avançado estado de decomposição — reconhecido apenas por uma unha e pela roupa que vestia. Para o Conselho de Sentença, esses detalhes evidenciam a frieza e o menosprezo pela vida humana por parte do réu.

As palavras da juíza sobre o sofrimento da família

O julgamento foi presidido pela juíza Nearis Arce, que destacou tanto a brutalidade do crime quanto o sofrimento causado à família da jovem: “as consequências do delito se revelam extremamente graves e diferenciadas, posto que a jovem vítima contava com somente 16 anos quando retirada do seio familiar precoce e brutalmente, causando inquestionáveis danos psicológicos aos familiares mais próximos, em especial seus genitores e avós maternos e paterna, diante da inegável inversão da ordem natural dos fatos, acirrando ainda mais o sofrimento decorrente do bárbaro e traumático crime em exame.”

A magistrada também mencionou o impacto sobre o irmão mais novo da vítima, de apenas sete anos: “também para o irmãozinho da menor vitimada, de apenas sete anos de idade, as consequências se mostraram absolutamente desastrosas, gerando trauma que até hoje perdura, com pânico até mesmo de sair à rua.”

Como o crime aconteceu, segundo a denúncia

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 22 de janeiro de 2023, na própria casa em Maricá, Gustavo golpeou e esganou Maria Eduarda com intenção de matá-la, por motivo de ciúmes, em situação de violência doméstica — ele havia marcado um encontro amoroso com a vítima naquele dia. Depois do crime, transportou de carro o corpo da ex-namorada até uma área de mata, onde o abandonou. O corpo só foi encontrado oito dias depois.

Para entender os termos

  • Feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP): homicídio cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, com pena mais grave que o homicídio simples, incluído no Código Penal pela Lei 13.104/2015.
  • Violência doméstica em relação de namoro: a Lei Maria da Penha (art. 5º, III) protege relações íntimas de afeto mesmo sem coabitação, incluindo namoro, o que torna o crime cometido contra a ex-namorada uma forma de violência doméstica.
  • Ocultação de cadáver (art. 211, CP): crime autônomo que consiste em destruir, subtrair ou ocultar cadáver, cometido aqui em conjunto com o próprio homicídio.
  • Conselho de Sentença: grupo de jurados sorteados que, no Tribunal do Júri, decide sobre a autoria e a materialidade do crime submetido a julgamento.

Por que isso importa

A fala da juíza sobre o irmão de sete anos, hoje com medo de sair à rua, expõe uma dimensão do feminicídio que raramente aparece nas manchetes: o crime não tem uma única vítima — ele atravessa gerações e reconfigura, de forma duradoura, a vida de quem sobrevive à perda. Uma adolescente de 16 anos morta por ciúme, numa relação de namoro que a legislação brasileira já reconhece como digna da mesma proteção que qualquer outra relação íntima, é o retrato mais cru de um padrão que a Lei Maria da Penha tenta enfrentar há quase duas décadas: o de que violência doméstica não exige casamento nem convivência sob o mesmo teto para existir.

O caso também reforça por que a lei trata feminicídio como crime qualificado, com pena mais severa que o homicídio comum — reconhecendo que matar uma mulher pela condição de ser mulher, dentro de uma relação afetiva marcada por controle e posse, é uma violência com contornos próprios, que merece resposta penal proporcional à sua gravidade.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJRJ

Da redação, postado em 09 de setembro de 2026, às 12h06. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões de temas, entre em contato com a redação

Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica, ligue 190 (Polícia Militar) em caso de risco imediato, ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) para orientação e encaminhamento, disponível 24 horas, gratuitamente, em todo o país.

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