A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR confirmou a condenação de um aplicativo de transportes por extravio de um celular durante um serviço de entrega contratado pela plataforma. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor: todos os elos da cadeia de fornecimento respondem juntos por falhas no serviço — e isso inclui o próprio aplicativo, não só o motorista que fez a entrega.
Quem entrega o produto não é só o motorista, na visão da lei
A consumidora contratou o app para transportar um celular, que nunca chegou ao destino. Além do prejuízo com o valor do aparelho, ela alegou ter se sentido desamparada ao tentar resolver o problema diretamente com a plataforma — e foi justamente esse ponto que pesou na decisão. Segundo o TJPR, canais de suporte ineficientes, respostas automatizadas que não resolvem nada e demora excessiva para atender reclamações podem, na prática, ampliar a responsabilidade da empresa.
A comprovação da falha no serviço confirmou dois tipos de dano: o material, correspondente ao valor do celular extraviado, e o moral, por ofensa aos direitos da personalidade da consumidora.
A empresa não é só uma intermediária, segundo o tribunal
Para a relatora, juíza Helênika Valente de Souza Pinto, a plataforma “é responsável solidariamente por danos causados ao consumidor final, configurando parte legítima para compor o polo passivo da demanda”. O acórdão reforça que o aplicativo não é um mero espaço de contato entre passageiros, remetentes e motoristas — ele oferece o serviço de transporte, participa ativamente da cadeia de consumo e, por isso, “deve zelar pelo comportamento de seus parceiros comerciais e pela qualidade dos serviços referentes ao seu aplicativo”.
Isso não significa que o motorista fica livre de qualquer responsabilidade: a empresa pode, depois de indenizar a consumidora, cobrar o valor de volta de quem efetivamente causou o extravio. Mas essa cobrança acontece depois, entre empresa e motorista — para a consumidora, o caminho mais direto de reparação passa pela plataforma.
Para entender os termos
- Responsabilidade solidária: todos os participantes da cadeia de fornecimento respondem juntos pelo prejuízo, podendo o consumidor cobrar de qualquer um deles.
- Direito de regresso: direito que a empresa condenada tem de cobrar depois, de quem realmente causou o dano — neste caso, o motorista.
- Cadeia de consumo: conjunto de fornecedores envolvidos, direta ou indiretamente, na entrega de um produto ou serviço ao consumidor final.
Por que isso importa: a decisão fecha a porta para plataformas se apresentarem como “meras intermediárias” quando algo dá errado. Se a empresa lucra oferecendo o serviço de transporte por aplicativo, ela também assume o risco jurídico da atuação dos parceiros que usa para prestar esse serviço — e um suporte ao cliente ruim pode, sozinho, agravar essa responsabilidade.
Da redação, atualizado em 05/08/2026, as 09h44, fonte: TJPR















