Home / Justiça Estadual em Foco / TJMG lança Justiça Restaurativa na Vecca de BH

TJMG lança Justiça Restaurativa na Vecca de BH

Para Entender Rapidamente O TJMG, por meio da 3ª Vice-Presidência, realizou nesta sexta-feira (2/10) reunião interinstitucional para formalizar o início de projeto-piloto de Justiça Restaurativa na 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte. A iniciativa aplica, na prática, a Resolução CNJ 225/2016 — marco normativo nacional que define Justiça Restaurativa como conjunto de princípios e métodos voltado à conscientização sobre fatores que motivam conflitos, com solução estruturada por meio de corresponsabilidade, escuta qualificada e reparação de danos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 3ª Vice-Presidência, realizou nesta sexta-feira (2/10) reunião interinstitucional para apresentar a Justiça Restaurativa e formalizar o início do projeto-piloto na 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte.

A proposta, e o que ela já aplica na prática

Proposta pelo juiz titular da 1ª Vecca, Paulo Cezar Mourão Almeida, a iniciativa prevê a atuação da equipe da Coordenação de Apoio à Justiça Restaurativa nos atendimentos restaurativos, com foco no acolhimento, na escuta qualificada e na proteção integral de crianças e adolescentes. O projeto busca ampliar os espaços de diálogo, e contribuir para o cuidado com as relações familiares.

Essa estrutura já segue, de perto, o que a Resolução CNJ 225/2016 — marco normativo nacional sobre o tema — determina em seu artigo 1º: “a Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência.” A mesma resolução, em seu artigo 2º, consagra os princípios que devem orientar qualquer prática restaurativa: corresponsabilidade, reparação dos danos, atendimento às necessidades de todos os envolvidos, informalidade, voluntariedade, imparcialidade, participação, empoderamento, consensualidade, confidencialidade, celeridade e urbanidade.

Um encontro conduzido pela própria metodologia que apresenta

Realizado em formato de Círculo de Construção de Paz — uma das principais metodologias da Justiça Restaurativa —, o encontro proporcionou aos participantes aproximação direta com as práticas restaurativas, além de espaço de troca entre as instituições envolvidas. A reunião também permitiu discutir aspectos da organização do projeto-piloto, e possibilidades de aplicação na própria unidade.

Quem participou

Estiveram presentes a coordenadora-geral do Comitê de Justiça Restaurativa do TJMG, desembargadora Mariangela Meyer; o juiz Paulo Cezar Mourão Almeida; o promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira; o defensor público Manoel Luiz Ferreira; a gerente de Tratamento Adequado de Conflitos, Jade Ribeiro; a coordenadora da Coajur, Gisele Soares; as facilitadoras Clarissa Pires e Joanice Estael; além da psicóloga judicial Milene Oliveira de Macedo Camargos, da assessora Nathália Carolina Faglioni Montanaro e da residente jurídica Bianca Gonçalves da Paz, que integram as equipes técnicas e operacionais da 1ª Vecca.

Escuta e proteção

O diálogo entre os participantes colocou em pauta a contribuição das práticas restaurativas para o acolhimento de crianças e adolescentes, e o fortalecimento de vínculos, considerando a complexidade das relações envolvidas nesse tipo de caso.

A desembargadora Mariangela Meyer destacou a contribuição da Justiça Restaurativa para uma prestação jurisdicional mais humanizada: “a Justiça Restaurativa oferece espaços seguros de escuta, acolhimento e recomposição de vínculos. Levar essa metodologia para a proteção da infância e juventude, com o suporte qualificado da Coajur, é garantir que o Judiciário cumpra o seu papel de restaurar a dignidade e promover a paz social.”

Já o juiz Paulo Cezar Mourão Almeida ressaltou a importância dos vínculos familiares na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes: “a Justiça Restaurativa se propõe a reconstruir o tecido e os laços afetivos, essenciais para a proteção e o desenvolvimento dos jovens. Com a experiência da equipe técnica do Tribunal, tenho certeza de que este projeto-piloto será um grande sucesso e servirá de referência para todo o Judiciário.”

Para entender os termos

  • Art. 1º, Resolução CNJ 225/2016: define Justiça Restaurativa como conjunto de princípios e métodos voltado à conscientização sobre fatores relacionais e sociais que motivam conflitos, buscando solução estruturada para danos causados.
  • Art. 2º, Resolução CNJ 225/2016: estabelece os princípios orientadores da prática restaurativa, incluindo corresponsabilidade, voluntariedade e reparação dos danos.
  • Círculo de Construção de Paz: metodologia restaurativa que reúne pessoas envolvidas num conflito, em formato circular, para promover diálogo estruturado e construção coletiva de soluções.
  • Vecca: sigla para Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, unidade judiciária dedicada a processos envolvendo violações de direitos dessa população específica.

Por que isso importa

Levar práticas restaurativas especificamente para uma vara dedicada a crimes contra crianças e adolescentes é escolha que merece reflexão cuidadosa: esse tipo de metodologia, historicamente associada à resolução de conflitos entre partes em condições relativamente equivalentes de poder, agora se aplica a contexto em que a vulnerabilidade da vítima é, por definição, extrema. O próprio projeto parece reconhecer essa particularidade, ao colocar o foco declarado no acolhimento e na escuta qualificada da criança — não na simples mediação entre partes.

A presença de representantes de tantas instituições diferentes no mesmo encontro — Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica psicossocial — também sinaliza compreensão de que a proteção efetiva de crianças e adolescentes em situação de violência raramente se resolve dentro dos limites de uma única instituição isolada. Se o projeto-piloto conseguir, de fato, “servir de referência para todo o Judiciário”, como espera o juiz Paulo Cezar Mourão Almeida, caberá às próximas avaliações da iniciativa demonstrar, com dados concretos, se a aproximação entre Justiça Restaurativa e proteção infantil produz resultados que justifiquem sua expansão para outras comarcas do estado.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJMG

Da redação, postado em 03 de outubro de 2026, às 16h11. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões e temas, fale com a redação aqui.

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem