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Quando o processo vira arma: Justiça do Paraná reconhece “lawfare de gênero” em disputa de guarda

Juíza de Curitiba concluiu que o pai usou a ação de guarda compartilhada para desqualificar a mãe e manter acusações sem prova. Ele foi advertido pela Justiça.

Um processo de guarda deveria servir para proteger a criança. Em Curitiba, a Justiça concluiu que ele vinha sendo usado para atacar a mãe.

A 1ª Vara de Família da capital paranaense reconheceu, em uma ação de guarda compartilhada, o chamado lawfare de gênero: o uso abusivo do processo judicial, com viés de gênero, para prejudicar uma das partes. A sentença é da juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti.

Para chegar a essa conclusão, a magistrada aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução CNJ nº 492/2023. Segundo ela, as provas precisavam ser analisadas sem reproduzir estereótipos de gênero.

O pai recebeu uma advertência judicial: não pode repetir acusações sem fatos novos e sem prova idônea.

A narrativa construída contra a mãe

Segundo a decisão, o pai montou, ao longo do processo, uma narrativa em que qualquer atitude da mãe virava prova de alienação parental. Quando ela buscava proteção das instituições, ele tratava isso como perseguição. A credibilidade dela era posta em dúvida o tempo todo, e até suas características pessoais e profissionais eram usadas para desqualificá-la.

A juíza identificou um padrão: inversão de responsabilidades, desqualificação repetida da mãe, uso estratégico de acusações de alienação parental e a manutenção dela em permanente posição de defesa.

A festa de aniversário sem a aniversariante

Um episódio pesou de forma especial na sentença. A mãe organizou a festa de aniversário da filha, e uma decisão judicial garantia que a criança fosse entregue a ela naquela data. O pai, mesmo assim, não entregou a menina.

O descumprimento exigiu a intervenção da polícia. E a criança acabou não participando da própria festa de aniversário com a família materna.

Condutas de alienação parental

A sentença também concluiu que o pai praticou condutas previstas na Lei de Alienação Parental (art. 2º, parágrafo único, incisos II, III e IV, da Lei nº 12.318/2010). Segundo a decisão, ele:

  • tomou decisões sobre a escola da filha sem a participação efetiva da mãe;
  • mudou a rotina da criança por conta própria;
  • descumpriu os horários de convivência;
  • reteve a filha em situações específicas;
  • dificultou o exercício da autoridade da mãe sobre a criança.

[VERIFICAR: número do processo, se não estiver em segredo de justiça, e data da sentença]

Para entender os termos

  • Lawfare de gênero: uso abusivo de processos judiciais para atacar, desgastar ou desqualificar uma pessoa por razões ligadas ao gênero, em geral a mulher.
  • Guarda compartilhada: modelo em que pai e mãe dividem as decisões e a responsabilidade sobre a vida do filho.
  • Alienação parental: interferência de um dos pais, ou de outro parente, para que a criança rejeite o outro genitor ou se afaste dele.
  • Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: guia do CNJ que orienta juízes a analisar casos sem reproduzir preconceitos contra mulheres.
  • Advertência judicial: aviso formal do juiz para que a parte pare com determinada conduta, sob pena de medidas mais duras.
  • Prova idônea: prova confiável, capaz de demonstrar de fato o que se alega.

Guarde isto: acusar sem prova e usar o processo para desgastar o outro genitor pode se voltar contra quem faz isso. No Paraná, a Justiça reconheceu essa prática como lawfare de gênero e advertiu o pai.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TJPR

Publicado em 7 de outubro de 2026, às 13h19.

Fontes

  • TJPR — Sentença do TJPR reconhece lawfare de gênero em ação de guarda compartilhada (6/10/2026) [VERIFICAR: link da notícia oficial do TJPR]
  • Lei nº 12.318/2010 — Lei de Alienação Parental
  • CNJ — Resolução nº 492/2023 [VERIFICAR: link oficial no portal de atos do CNJ]

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