Juíza de Curitiba concluiu que o pai usou a ação de guarda compartilhada para desqualificar a mãe e manter acusações sem prova. Ele foi advertido pela Justiça.
Um processo de guarda deveria servir para proteger a criança. Em Curitiba, a Justiça concluiu que ele vinha sendo usado para atacar a mãe.
A 1ª Vara de Família da capital paranaense reconheceu, em uma ação de guarda compartilhada, o chamado lawfare de gênero: o uso abusivo do processo judicial, com viés de gênero, para prejudicar uma das partes. A sentença é da juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti.
Para chegar a essa conclusão, a magistrada aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução CNJ nº 492/2023. Segundo ela, as provas precisavam ser analisadas sem reproduzir estereótipos de gênero.
O pai recebeu uma advertência judicial: não pode repetir acusações sem fatos novos e sem prova idônea.
A narrativa construída contra a mãe
Segundo a decisão, o pai montou, ao longo do processo, uma narrativa em que qualquer atitude da mãe virava prova de alienação parental. Quando ela buscava proteção das instituições, ele tratava isso como perseguição. A credibilidade dela era posta em dúvida o tempo todo, e até suas características pessoais e profissionais eram usadas para desqualificá-la.
A juíza identificou um padrão: inversão de responsabilidades, desqualificação repetida da mãe, uso estratégico de acusações de alienação parental e a manutenção dela em permanente posição de defesa.
A festa de aniversário sem a aniversariante
Um episódio pesou de forma especial na sentença. A mãe organizou a festa de aniversário da filha, e uma decisão judicial garantia que a criança fosse entregue a ela naquela data. O pai, mesmo assim, não entregou a menina.
O descumprimento exigiu a intervenção da polícia. E a criança acabou não participando da própria festa de aniversário com a família materna.
Condutas de alienação parental
A sentença também concluiu que o pai praticou condutas previstas na Lei de Alienação Parental (art. 2º, parágrafo único, incisos II, III e IV, da Lei nº 12.318/2010). Segundo a decisão, ele:
- tomou decisões sobre a escola da filha sem a participação efetiva da mãe;
- mudou a rotina da criança por conta própria;
- descumpriu os horários de convivência;
- reteve a filha em situações específicas;
- dificultou o exercício da autoridade da mãe sobre a criança.
[VERIFICAR: número do processo, se não estiver em segredo de justiça, e data da sentença]
Para entender os termos
- Lawfare de gênero: uso abusivo de processos judiciais para atacar, desgastar ou desqualificar uma pessoa por razões ligadas ao gênero, em geral a mulher.
- Guarda compartilhada: modelo em que pai e mãe dividem as decisões e a responsabilidade sobre a vida do filho.
- Alienação parental: interferência de um dos pais, ou de outro parente, para que a criança rejeite o outro genitor ou se afaste dele.
- Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: guia do CNJ que orienta juízes a analisar casos sem reproduzir preconceitos contra mulheres.
- Advertência judicial: aviso formal do juiz para que a parte pare com determinada conduta, sob pena de medidas mais duras.
- Prova idônea: prova confiável, capaz de demonstrar de fato o que se alega.
Guarde isto: acusar sem prova e usar o processo para desgastar o outro genitor pode se voltar contra quem faz isso. No Paraná, a Justiça reconheceu essa prática como lawfare de gênero e advertiu o pai.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TJPR
Publicado em 7 de outubro de 2026, às 13h19.
Fontes
- TJPR — Sentença do TJPR reconhece lawfare de gênero em ação de guarda compartilhada (6/10/2026) [VERIFICAR: link da notícia oficial do TJPR]
- Lei nº 12.318/2010 — Lei de Alienação Parental
- CNJ — Resolução nº 492/2023 [VERIFICAR: link oficial no portal de atos do CNJ]













