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TJRJ – Justiça manda recolher isotônico com embalagem parecida com Powerade

Decisão provisória da Justiça do Rio dá 30 dias para a Cervejaria Cidade Imperial tirar do mercado o Hysotonic na embalagem questionada pela Coca-Cola.

Em resumo: a 4ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro, mandou a Cervejaria Cidade Imperial S.A. parar de vender o isotônico Hysotonic em embalagem que, segundo a decisão, imita a do Powerade, da Coca-Cola. A empresa tem 10 dias para suspender as vendas e 30 dias para recolher o produto. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.

O que foi decidido

A juíza Caroline Fonseca concedeu tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida e provisória, a pedido da The Coca-Cola Company. O processo é o nº 3203168-59.2026.8.19.0001.

Segundo a decisão, a cervejaria deve parar de usar no Hysotonic uma embalagem que imita o conjunto-imagem do Powerade. Conjunto-imagem, também chamado trade dress, é a aparência visual que identifica um produto, como cores, formato e disposição dos elementos.

Os prazos e as multas

Em até 10 dias, a Cidade Imperial deve:

  • parar de produzir, vender, anunciar, distribuir e manter em estoque o Hysotonic nessa embalagem;
  • remover as imagens do produto de sites, marketplaces, redes sociais, catálogos e materiais publicitários;
  • comprovar no processo que avisou distribuidores e revendedores para que parem de vender e retirem o produto de circulação.

Em até 30 dias, a empresa deve concluir o recolhimento do produto do mercado e apresentar prova disso.

O descumprimento de qualquer medida gera multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

O que alegou a Coca-Cola

Segundo a ação, a Coca-Cola lançou o Powerade no Brasil em 2010, com embalagem própria. O Hysotonic só chegou ao mercado em 2024, em embalagem semelhante. A empresa classificou a conduta como concorrência desleal e parasitária, com desvio de clientela.

O que diz a decisão

De acordo com a juíza, a Coca-Cola comprovou que registrou a marca Powerade antes, com o primeiro pedido feito em 1993. Já o domínio de internet do produto da cervejaria foi criado apenas em 2024.

A magistrada também destacou que o isotônico é um produto de compra rápida e rotineira. Segundo ela, nesse tipo de compra o consumidor escolhe pela aparência da embalagem, e não pela leitura do rótulo. Para a juíza, a semelhança pode levar o consumidor a comprar um produto pelo outro ou a achar que os dois são da mesma empresa.

A análise foi feita em caráter preliminar. O mérito da ação ainda será julgado, e a cervejaria pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O que diz a lei

A Lei de Propriedade Industrial permite pedir indenização por atos de concorrência desleal que criem confusão entre produtos ou empresas (art. 209 da Lei 9.279/1996). O juiz pode conceder liminar para interromper a prática antes do julgamento final (art. 209, § 1º, da mesma lei). A tutela de urgência exige probabilidade do direito e risco de dano (art. 300 do Código de Processo Civil).

O que isso muda para você

Se você é consumidor: em compras rápidas, confira a marca no rótulo, e não só as cores da embalagem. Se você comprou um produto achando que era outro por causa da aparência, pode registrar reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br.

Se você tem um pequeno negócio ou marca própria: registrar a marca no INPI e guardar provas da data de lançamento, como notas fiscais, fotos e anúncios, ajuda a proteger a identidade visual do seu produto. Ao criar uma embalagem, evite cores, formatos e elementos que lembrem um concorrente conhecido.

Para entender os termos

  • Tutela de urgência: decisão provisória tomada no início do processo para evitar um prejuízo que não pode esperar o julgamento final.
  • Conjunto-imagem (trade dress): aparência visual que identifica um produto, como cores, formato da embalagem e disposição dos elementos.
  • Concorrência desleal: prática de uma empresa que tenta ganhar clientes de outra por meios ilegais, como imitar sua embalagem.
  • Concorrência parasitária: quando uma empresa se aproveita da fama de outra para vender mais, sem investir na própria imagem.
  • Multa diária: valor cobrado por dia de descumprimento de uma ordem judicial, para forçar seu cumprimento.
  • INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão federal que registra marcas e concede patentes.

Guarde isto: a Justiça do Rio mandou recolher, em até 30 dias, o isotônico Hysotonic na embalagem parecida com a do Powerade. A decisão é provisória e ainda pode ser revista.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 6 de outubro de 2026, às 19h28.

Fontes

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