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Dívida fiscal no ES: 16 comarcas abrem mutirão de acordos

Para Entender Rapidamente De 5 a 9 de outubro, o Judiciário capixaba realiza a III Semana Nacional de Regularização Tributária, com sessões de conciliação em 16 comarcas do Espírito Santo, entre elas Serra, Vila Velha, Cariacica e Guarapari. A ideia é aproximar o Fisco, o contribuinte e o Judiciário para fechar acordos sobre dívidas fiscais já levadas à Justiça. A iniciativa integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ 471/2022) e se apoia na transação tributária, prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional.

A III Semana Nacional de Regularização Tributária acontece de 5 a 9 de outubro nas comarcas de Alegre, Alfredo Chaves, Aracruz, Barra de São Francisco, Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Ibatiba, Marechal Floriano, Nova Venécia, Serra, São Domingos do Norte, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Velha. No plano estadual, há diálogo com a Procuradoria-Geral do Estado para atuar nos casos em que a conciliação for possível.

Durante a semana, o foco é a cooperação e a mudança de cultura na relação entre o Fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário. Em cada um desses municípios haverá sessões de conciliação.

O que a semana quer fazer

O objetivo é estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, e também buscar parcerias entre instituições e seminários de conscientização, tudo para dar um tratamento mais adequado à alta litigiosidade tributária.

Para o supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, a iniciativa fortalece a busca por soluções construídas pelo diálogo. “A III Semana Nacional de Regularização Tributária representa um passo decisivo para fortalecer a cultura do diálogo e da cooperação entre o Fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário capixaba. Ao percorrermos 16 comarcas do nosso Estado com sessões de conciliação, reafirmamos o compromisso do Nupemec e do TJES com a democratização do acesso à justiça e com o estímulo aos meios consensuais de solução de conflitos. Mais do que solucionar pendências financeiras, essa iniciativa busca pacificar litígios de forma eficiente, promovendo parcerias interinstitucionais e conscientizando a sociedade sobre a importância de um ambiente tributário mais sustentável, ágil e justo para todos”, destacou o desembargador.

De onde vem a iniciativa

A Semana Nacional da Regularização Tributária faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída pela Resolução 471/2022 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em agosto daquele ano. A norma também criou a Rede Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário e o Prêmio Eficiência Tributária.

Desde 2021, o CNJ orienta magistrados e magistradas que atuam em processos tributários a buscar, sempre que possível, soluções por acordo, por meio da Recomendação 120, de 28 de outubro daquele ano. A semana reforça essa proposta e incentiva a atuação conjunta de todos os envolvidos para facilitar a regularização de dívidas fiscais.

Como um acordo sobre imposto é possível

Pode parecer estranho negociar uma dívida de imposto, mas a lei prevê isso. O artigo 171 do Código Tributário Nacional permite que a lei faculte ao Fisco e ao contribuinte celebrar transação que, mediante concessões mútuas, ponha fim a um litígio e extinga o crédito tributário. A Lei 13.988/2020, a Lei de Transação Tributária, regulamenta esse instrumento no âmbito federal, e cada estado e município tem a sua própria legislação para o que for de sua competência. As condições, como descontos e parcelamento, dependem dessas regras, e não do que o juiz ou o conciliador quiser.

Um exemplo do que a ideia já produziu

Na primeira edição nacional, realizada em dezembro de 2023, segundo o CNJ, foram regularizados débitos já ajuizados no valor de R$ 857,1 milhões, com arrecadação imediata de R$ 59,8 milhões. São números que ajudam a entender por que o Judiciário aposta na ideia: processos de execução fiscal costumam durar anos, e o retorno financeiro para o Fisco, em muitos casos, é baixo.

Para entender os termos

  • Contencioso tributário: conjunto de disputas judiciais e administrativas entre o Fisco e os contribuintes sobre cobrança de tributos.
  • Transação tributária (art. 171, CTN): acordo, previsto em lei, em que Fisco e contribuinte fazem concessões mútuas para encerrar uma disputa e extinguir o crédito tributário.
  • Resolução CNJ 471/2022: institui a política nacional de tratamento adequado da alta litigiosidade tributária, com a Rede Nacional e o Prêmio Eficiência Tributária.
  • Nupemec: núcleo permanente de cada tribunal que coordena os métodos consensuais de solução de conflitos.
  • Alta litigiosidade: excesso de processos sobre a mesma matéria, que congestiona o Judiciário e demora a produzir resultados.

Por que isso importa

A cobrança de dívida fiscal pela via judicial é, historicamente, lenta e de baixa efetividade, o que prejudica os dois lados: o Fisco demora a receber, e o contribuinte fica com uma pendência que cresce, impede certidões e trava negócios. Uma semana de mutirão não resolve esse problema estrutural, mas oferece uma porta de saída concreta para quem quer regularizar a situação sem esperar o fim de um processo.

Há, porém, um cuidado que vale para o leitor: acordo não é favor nem atalho. Ele depende da lei de cada ente federativo, de documentos e de negociação, e a decisão final de aceitar ou não os termos continua sendo do contribuinte. Antes de comparecer, vale reunir os dados do processo, conferir quais dívidas estão em discussão e, se possível, ouvir um advogado ou contador sobre o que compensa.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJES

Da redação, postado em 05 de outubro de 2026, às 09h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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