O Judiciário condenou o Posto Bacanga, na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 1990, no bairro Areinha, em São Luís, a parar de armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum — ou qualquer combustível com teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) fora das especificações técnicas exigidas.
Quem foi prejudicado tem direito a indenização
O posto também precisa reparar os danos materiais de quem abasteceu o carro com aquela gasolina alterada — considerando o desvio de qualidade do combustível, o maior consumo gerado e eventuais danos mecânicos comprovados. Cada pessoa prejudicada tem direito a R$ 1 mil de indenização, desde que comprove ter abastecido no posto durante o período abrangido pela fiscalização.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ainda o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), nos termos da Lei 7.347/1985 — a Lei da Ação Civil Pública —, com correção a contar da data da infração, 3 de novembro de 2022.
Como a fiscalização descobriu o problema
A sentença atendeu a pedido da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, que ajuizou a Ação Civil Pública depois de tomar conhecimento do resultado de uma fiscalização realizada no posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também em 3 de novembro de 2022.
A fiscalização constatou que o posto vendia gasolina C comum com 71% de Etanol Anidro Combustível — bem acima do limite legal vigente à época, de 27%, fixado pelo artigo 9º da Lei 8.723/1993. A irregularidade foi identificada nos bicos de abastecimento nº 1, 2 e 3, todos interligados ao tanque nº 1. Além disso, o posto não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis nem as notas fiscais (ou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) referentes à aquisição do combustível entre 1º de janeiro e 3 de novembro de 2022 — e também não tinha o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar nem o Alvará de Localização e Funcionamento, ambos obrigatórios para esse tipo de estabelecimento.
As acusações do Ministério Público
O Ministério Público apontou a prática de métodos comerciais desleais, vício de qualidade por inadequação do produto, colocação no mercado de consumo de item em desconformidade com as normas oficiais, e exposição indevida da vida e da segurança do consumidor a risco — condutas que se relacionam diretamente com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas no fornecimento de produtos e serviços.
Na sentença, o juiz Douglas Martins classificou a conduta do Posto Bacanga como de “altíssima reprovabilidade ao adulterar gravemente o combustível mais utilizado pela população”, ao fraudar a composição química do produto com 71% de etanol e operar sem as certificações técnicas exigidas tanto pelo Corpo de Bombeiros Militar quanto pela Prefeitura Municipal.
“A presença de um excesso de 44% de etanol na composição química do produto comercializado como gasolina constitui flagrante adulteração e quebra dos deveres anexos de lealdade, transparência e boa-fé objetiva que devem reger o fornecimento no mercado”, declarou o magistrado.
Para entender os termos
- Etanol Anidro Combustível (EAC): álcool adicionado obrigatoriamente à gasolina pura para formar a gasolina C, vendida nos postos, em percentual fixado por lei — 27% na época dos fatos, hoje atualizado para 30%.
- Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985): instrumento processual usado pelo Ministério Público e outros legitimados para defender interesses difusos e coletivos, como o direito de consumidores a produtos seguros e em conformidade com a lei.
- Danos morais coletivos: indenização devida à sociedade, e não a uma pessoa específica, quando uma conduta ilícita atinge interesses de toda uma coletividade — nesse caso, revertida a um fundo de proteção de direitos difusos.
- Boa-fé objetiva: princípio que exige das partes de uma relação de consumo conduta leal, transparente e cooperativa, indo além do simples cumprimento literal do contrato.
Por que isso importa
Um excesso de 44 pontos percentuais acima do limite legal de etanol não é uma falha técnica sutil — é, como reconheceu o próprio juiz, adulteração grave de um produto que praticamente toda a população motorizada do país consome no dia a dia. A ausência simultânea de documentos básicos de controle (livro de movimentação, notas fiscais, certificado de vistoria, alvará de funcionamento) reforça a leitura de que não se tratou de um erro operacional isolado, mas de uma operação estruturada para escapar de qualquer forma de rastreamento.
O valor de R$ 1 mil por pessoa prejudicada, embora relevante, exige que cada consumidor comprove individualmente o abastecimento no período da fiscalização — o que, na prática, filtra bastante quem consegue de fato receber essa reparação, já que poucos motoristas guardam comprovante detalhado de cada vez que passam num posto de gasolina. É exatamente por isso que a indenização coletiva de R$ 300 mil ao fundo estadual cumpre um papel complementar importante: ela responsabiliza o posto pelo dano à coletividade como um todo, independentemente de cada consumidor individual conseguir, ou não, reunir prova suficiente do próprio prejuízo.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 11 de setembro de 2026, às 01h10. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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