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TJCE testa treinamento nacional sobre voos

O Tribunal de Justiça do Ceará deu início, nesta quarta-feira (9/9), a um projeto inédito no cenário jurídico brasileiro. Em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) começou a “Capacitação sobre Transporte Aéreo e INFOVOO: Aspectos Técnicos para o Aprimoramento da Prestação Jurisdicional em Demandas do Transporte Aéreo” — nome longo para uma ideia simples: ensinar magistrados a entender melhor a aviação antes de julgar processos sobre ela.

Um projeto-piloto para todo o país

O curso, que segue até esta quinta-feira (10/9), inaugura um formato-piloto que deve se espalhar por todos os tribunais de Justiça do Brasil, integrando dados operacionais da aviação civil diretamente à tomada de decisão judicial. A proposta é fornecer subsídio técnico a magistrados e assessores que lidam com litígios de massa envolvendo atrasos, cancelamentos, overbooking e problemas de bagagem — categorias que, juntas, respondem por boa parte dos processos judiciais do país envolvendo companhias aéreas.

Na abertura, a juíza coordenadora da Esmec, Ana Paula Feitosa Oliveira, destacou por que essa instrumentalização se tornou necessária: “a crescente complexidade das demandas de Direito do Consumidor, aliada às constantes alterações legislativas e jurisprudenciais, tem ampliado os desafios enfrentados pelo Judiciário cearense. A capacitação visa favorecer decisões mais uniformes, qualificadas e fundamentadas em evidências, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência da prestação jurisdicional.”

O que é o INFOVOO, e por que ele existe

Participando virtualmente, a conselheira do CNJ e desembargadora federal do TRF-2, Andréa Cunha Esmeraldo, explicou a lógica por trás da iniciativa: “não podemos olhar só para o processo depois que ele chega ao Judiciário. As demandas da aviação envolvem questões técnicas que ultrapassam o conhecimento estritamente jurídico, como tráfego aéreo, meteorologia e segurança operacional. A disponibilização do INFOVOO não substitui a independência judicial, mas amplia os elementos disponíveis para que as decisões sejam tomadas com maior segurança e conhecimento fático.”

O INFOVOO é uma plataforma nascida do Acordo de Cooperação Técnica 54/2025, firmado entre o CNJ e o Ministério dos Portos e Aeroportos, por meio da ANAC. Ela consolida, num único lugar, dados de diferentes bases oficiais da aviação civil — como o SIROS, o DataVoo, o Registro de Voo, o TATIC FLOW do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e o REDEMET —, permitindo ao magistrado visualizar horário previsto e efetivo de cada voo, condições meteorológicas no momento do evento, tempo em solo e ocorrências registradas no aeroporto. O acesso é restrito a magistrados e servidores previamente autorizados, com limite de 40 consultas diárias por usuário.

Por que o TJCE foi escolhido para começar

O caráter inaugural da iniciativa foi reforçado pelo diretor da ANAC, Roberto Honorato: “é uma satisfação muito grande estar neste primeiro treinamento para magistrados sobre transporte aéreo. É um projeto-piloto que estamos desenvolvendo aqui e que pretendemos levar a diversas ocasiões. O TJ do Ceará sai na frente, sendo pioneiro na aplicação desse treinamento, que servirá de feedback para a ANAC estabelecê-lo de forma perene em outros Tribunais de Justiça e fóruns do país.”

O que foi discutido no primeiro dia

A programação já reuniu temas como tráfego aéreo e etapas de voo, meteorologia, gerenciamento de crises e ferramentas de apoio ao Judiciário, com a presença de representantes das principais companhias aéreas do país. O comandante Danilo Marcondes, da GOL, trouxe a perspectiva de quem opera no dia a dia: “é uma necessidade que a gente tem como sociedade: aproximar esse mundo da aviação do mundo jurídico. São polos que decidem coisas muito importantes para a sociedade, mas que às vezes estão muito distantes. Parabéns à ANAC, ao CNJ e ao TJCE por abrirem essa oportunidade de diálogo, que certamente será a primeira de muitas.”

Gestores da LATAM e da Azul detalharam como suas empresas administram malhas aéreas e contingências operacionais. Samuel Di Pietro, diretor da LATAM com mais de 35 anos de trajetória na aviação, tratou da tomada de decisão corporativa diante de imprevistos. Bianca Penelas Silva, coordenadora do Centro de Controle Operacional da Azul, destacou a sincronização necessária para manter as aeronaves em voo regular: “ter a oportunidade de conversar com magistrados sobre a complexidade desse trabalho é fundamental para demonstrar o que acontece nos bastidores quando uma contingência operacional se impõe.”

O coronel aviador Deoclides Fernandes Vieira, comandante do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, encerrou destacando o impacto mais amplo da união entre essas instituições: “a aviação conecta pessoas, famílias, negócios e é catalisadora do desenvolvimento de um país de dimensões continentais como o Brasil. Essa participação conjunta é fundamental para o país.”

Com carga horária de 12 horas-aula, ministradas na sede da Esmec, o curso combina exposição teórica, análise de casos concretos a partir de sentenças reais, e manuseio direto do próprio sistema INFOVOO. Nesta quinta-feira, a programação segue com foco em relações de consumo e direitos do passageiro.

Para entender os termos

  • INFOVOO: plataforma que reúne dados oficiais da aviação civil brasileira, de uso restrito a magistrados, criada para subsidiar decisões judiciais em processos sobre transporte aéreo.
  • Overbooking: venda de mais passagens do que assentos disponíveis numa aeronave, prática regulada que pode gerar direito a indenização ao passageiro preterido.
  • SRV (Sistema Eletrônico de Registro de Voo): sistema da ANAC no qual companhias aéreas registram, por códigos padronizados, as causas de atrasos e cancelamentos de voos.
  • Litígio de massa: conjunto de processos judiciais com características semelhantes, movidos por diferentes pessoas contra o mesmo tipo de réu, geralmente sobre a mesma matéria.

Por que isso importa

Um dado, embora não mencionado diretamente nesta capacitação, ajuda a entender por que essa iniciativa nasceu com tanta urgência: o Brasil responde por cerca de 90% de todas as ações judiciais movidas contra companhias aéreas no mundo, apesar de representar apenas 3% da aviação civil global. Esse descompasso extremo revela um problema estrutural que vai muito além da eficiência de cada julgamento individual — sugere que a Justiça brasileira lida, sozinha, com um volume de litígios sobre aviação que nenhum outro país do planeta sequer se aproxima de enfrentar.

Diante desse cenário, capacitar magistrados a interpretar corretamente dados técnicos de meteorologia, tráfego aéreo e operação de voo deixa de ser um curso de aperfeiçoamento pontual e passa a ser resposta a uma disfunção real do sistema. Vale o alerta que a própria conselheira do CNJ fez questão de reforçar: o INFOVOO amplia informação, mas não substitui a independência judicial nem decide sozinho quem tem razão — um código de causa registrado pela companhia aérea não isenta automaticamente ninguém de responsabilidade. A ferramenta ajuda a enxergar melhor os fatos; a decisão sobre justiça continua sendo, como sempre foi, tarefa do magistrado.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 11 de setembro de 2026, às 01h18. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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