O Tribunal de Justiça do Ceará inaugura, nesta sexta-feira (18), às 16h, o novo Plenário da Corte, no Centro Administrativo do Cambeba, em Fortaleza. Com capacidade para 180 pessoas na plateia, o espaço foi pensado para as sessões do Tribunal Pleno, unindo conforto, acessibilidade e recursos tecnológicos que devem facilitar o próprio desempenho das atividades.
Um espaço para muito mais do que o Pleno
Além de sediar as reuniões do Tribunal Pleno — formado pelos 55 desembargadores e desembargadoras do TJCE —, a nova estrutura também vai receber as sessões de julgamento do Órgão Especial e das Seções de Direito Público, Direito Privado e Criminal, funcionando ainda como auditório para outros eventos institucionais. O projeto deu atenção especial ao desempenho acústico do ambiente, com soluções técnicas voltadas ao controle da reverberação e ao isolamento sonoro — detalhe que, na prática, garante conforto e boa inteligibilidade da fala durante sessões e eventos realizados ali.
Os números por trás da obra
O novo espaço recebeu o nome de Plenário Conselheiro Bernardo Machado da Costa Dória, e representou um investimento de R$ 17.631.632,64 — sendo R$ 7.775.514,26 provenientes do Governo do Estado, empenhados pela Superintendência de Obras Públicas, e R$ 9.856.118,38 de recursos do próprio TJCE. Com 1.783,70 m² de área construída, a obra envolveu uma série de serviços complementares: adequações arquitetônicas, reforços estruturais, divisórias especiais, forros, revestimentos, esquadrias, guarda-corpos, acabamentos, e a instalação de dois elevadores.
O incêndio que motivou tudo isso
O Plenário anterior foi seriamente danificado pelo incêndio que atingiu a sede do Tribunal na madrugada de 6 de setembro de 2021. Depois da tragédia, as sessões precisaram ser realocadas — passaram pelo formato on-line, por Salas de Sessões do Órgão Especial no Fórum Clóvis Beviláqua, e, mais recentemente, por espaços provisórios dentro do próprio TJCE, enquanto a reconstrução do prédio avançava.
Para entender os termos
- Tribunal Pleno: órgão máximo de um tribunal, formado pela totalidade de seus desembargadores, responsável por julgar matérias de maior relevância institucional.
- Órgão Especial: colegiado formado por parte dos desembargadores de um tribunal, com competência para julgar determinadas matérias administrativas e jurisdicionais no lugar do Pleno completo, em tribunais com muitos membros.
- Isolamento sonoro e controle de reverberação: soluções de engenharia acústica que reduzem ruídos externos e ecos internos, melhorando a clareza da fala em ambientes de grande porte.
- Inteligibilidade da fala: grau de clareza com que uma fala é compreendida por quem ouve, fator técnico relevante em auditórios e salas de sessão de tribunais.
Por que isso importa
Quatro anos separam o incêndio de setembro de 2021 da inauguração deste novo Plenário — um intervalo que diz bastante sobre o quanto a reconstrução de um espaço institucional dessa magnitude exige tempo, planejamento e recursos substanciais, quase R$ 17,7 milhões ao todo, divididos entre o Governo do Estado e o próprio orçamento do Tribunal. Durante esse período, o TJCE precisou sustentar suas sessões mais importantes em formatos improvisados — sessões on-line, salas emprestadas em outro fórum —, uma solução funcional, mas claramente provisória, para um órgão que depende de espaço físico digno para exercer sua função mais visível: julgar em público, com transparência e credibilidade.
A atenção dada ao desempenho acústico do novo espaço também merece registro, ainda que pareça detalhe técnico menor: numa sessão de julgamento, entender com clareza cada palavra proferida não é luxo, é condição básica para que o processo de deliberação aconteça de forma efetivamente transparente para quem acompanha, seja presencialmente, seja pela transmissão. Depois de anos operando em condições adaptadas, o retorno a um espaço projetado especificamente para essa função marca, também, um retorno simbólico à normalidade institucional que um incêndio interrompeu de forma abrupta em 2021.
Fonte: TJCE
Da redação, postado em 16 de setembro de 2026, às 21h33. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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