A prioridade de tramitação para processos envolvendo pessoas idosas existe desde 2003, gravada no Estatuto da Pessoa Idosa. Vinte e três anos depois, o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que era hora de firmar um acordo só para garantir que essa prioridade, já prevista em lei, realmente aconteça na prática.
Nesta segunda-feira (3/8), o TJCE — pelo Núcleo de Cooperação Judiciária e pela Comissão da Pessoa Idosa do Judiciário cearense — assinou, na sede do tribunal, um Termo de Cooperação Interinstitucional com o Ministério Público do Ceará, a Defensoria Pública estadual e a OAB-CE.
Na prática, o acordo obriga que processos com idosos envolvidos carreguem uma tarja de prioridade do início ao fim — da autuação ao arquivamento, inclusive nos sistemas eletrônicos. Cabe às instituições que assinaram o termo orientar seus próprios membros, servidores e advogados a identificar e requerer essa prioridade corretamente. Também ficou combinado o uso conjunto de mecanismos de cooperação judiciária para agilizar oitivas, perícias e cumprimento de atos processuais entre comarcas diferentes.
O presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, resumiu o espírito da iniciativa: “Julgar processos é uma obrigação do Poder Judiciário, mas só isso não é suficiente. É preciso algo mais, por isso, temos buscado cumprir o seu papel de maneira dupla: julgar processos e desenvolver uma política judiciária que atenda à população, nesse caso, as pessoas com mais de 60 anos.” É uma forma elegante de admitir o que o acordo já revela por si só: sem esse tipo de esforço coordenado, a lei sozinha não bastava.
O desembargador Everardo Lucena Segundo, à frente do Núcleo de Cooperação Judiciária, foi na mesma linha: “Será dada a devida atenção a esses processos por meio desta cooperação, então isso cumprirá efetivamente a prioridade que existe por lei.” A juíza Dayana Cláudia Tavares Barros de Castro, da 2ª Vara de Boa Viagem e também do Núcleo, completou dizendo que a mudança “vai conferir maior efetividade à prioridade legal, por meio da identificação de processos prioritários, da realização de mutirões e da adoção de estratégias conjuntas que promovam maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional”.
O termo tem base no próprio Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e na Resolução 520/2023 do CNJ, que criou a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas — mais uma peça de um quebra-cabeça normativo que já existia havia anos, mas que parecia faltar quem juntasse.
Uma semana por ano para lembrar da prioridade
O acordo também institui a Semana de Prioridade da Pessoa Idosa, a ser realizada todo ano, com mutirões de audiências e julgamentos concentrados em processos com idosos — em referência ao Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro.
Fica a reflexão: se a prioridade já é prevista em lei há mais de duas décadas, o problema nunca foi a falta de norma — foi a falta de alguém garantindo, na prática, que ela saísse do papel.
Da redação, atualizado em 03/08/2026, às 20h46, Fonte: TJCE















