Não. A imagem da criança é dela, e não dos pais. Fotos que expõem, constrangem ou revelam a rotina podem gerar responsabilização.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 9 de outubro de 2026, às 00h42.
Resposta curta: não. Os pais podem compartilhar momentos da vida do filho, mas a imagem, a privacidade e a dignidade pertencem à criança. Fotos que a expõem, a ridicularizam ou revelam onde ela está colocam esses direitos em risco. Se houver abuso, a Justiça pode mandar apagar e até punir.
A criança tropeça e cai de cara no bolo de aniversário. O vídeo é engraçado, e você posta. Em poucas horas, milhares de visualizações, comentários de estranhos e o vídeo circulando em grupos que você nem conhece. Anos depois, quem vai lidar com isso é ela.
Por que isso importa
O que vai para a internet dificilmente sai dela. Uma foto postada hoje pode constranger o filho na escola, ajudar estranhos a descobrir a rotina da família ou ser usada de forma criminosa.
O que diz a lei
A Constituição manda que família, sociedade e Estado protejam a criança contra toda forma de exploração e violência (art. 227 da Constituição Federal).
O ECA garante à criança o direito ao respeito, que inclui a preservação da imagem e da identidade (art. 17 do ECA). Também diz que é dever de todos protegê-la de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor (art. 18 do ECA).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o uso de dados de crianças, e a foto é um dado pessoal, sempre atenda ao melhor interesse dela (art. 14 da LGPD).
Em 2025, entrou para a lei brasileira o chamado ECA Digital (Lei 15.211/2025). Ele cria obrigações para as plataformas e reforça o dever de supervisão dos pais no ambiente digital.
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Que tipo de foto evitar?
Alguns cuidados reduzem muito o risco:
- não poste a criança sem roupa, de banho ou em trajes íntimos, mesmo que pareça inocente;
- evite fotos com uniforme da escola, fachada de casa ou localização em tempo real;
- não publique momentos de choro, birra, doença ou castigo;
- deixe o perfil fechado e revise quem pode ver as publicações;
- quando a criança já tiver idade para opinar, pergunte se ela concorda.
E se o pai ou a mãe discordar da postagem?
As decisões sobre a vida do filho cabem aos dois pais, mesmo separados (art. 1.634 do Código Civil). Se um deles se sentir prejudicado pela exposição, pode pedir que o outro apague as fotos. Sem acordo, a questão pode ser levada à Justiça.
Monetizar a imagem do filho é permitido?
Perfis de crianças que geram renda com publicidade exigem ainda mais cuidado. Trabalho infantil artístico depende de autorização judicial, e a exposição excessiva pode ser vista como violação de direitos. Em caso de dúvida, procure orientação antes de transformar a rotina do filho em conteúdo.
Passo a passo
- Antes de postar, pergunte-se: meu filho gostaria de ver isso daqui a dez anos?
- Retire informações de localização, escola e rotina das fotos e legendas.
- Feche o perfil e limite quem pode compartilhar o conteúdo.
- Se uma foto do seu filho foi usada por outra pessoa sem autorização, denuncie na plataforma e guarde prints com data e link.
- Em caso de uso criminoso ou de exposição grave, registre boletim de ocorrência e procure o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100.
Para entender os termos
- Direito de imagem: direito de decidir como a própria aparência é mostrada e usada.
- LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): lei que regula como informações pessoais podem ser coletadas e usadas.
- Melhor interesse da criança: princípio segundo o qual toda decisão sobre uma criança deve priorizar o bem-estar dela.
- Poder familiar: conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos menores de idade.
- Sharenting: termo em inglês para o hábito de pais publicarem com frequência a vida dos filhos na internet.
Guarde isto: a imagem do seu filho pertence a ele. Antes de postar, pense se a foto expõe, constrange ou revela onde ele está.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













