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PEC da Segurança aprovada: o que muda e o que ficou de fora

Senado aprovou por unanimidade a proposta que cria polícias municipais e endurece regras para chefes de facções; maioridade penal segue em 18 anos.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 4 de novembro de 2026, às 16h30 | Atualizado em 4 de novembro de 2026

Em resumo: O Senado aprovou na terça-feira (3) a PEC da Segurança Pública, que agora vai à promulgação pelo Congresso. O texto prevê polícias municipais, mais dinheiro para estados e municípios e prisão mais rígida para líderes de facções. A redução da maioridade penal foi retirada e vai tramitar à parte.

Na sua cidade, a guarda municipal patrulha a praça, mas a ocorrência sempre é levada à Polícia Militar. Com a PEC, municípios passam a poder criar uma polícia própria. Veja o que isso significa e o que ainda depende de outras etapas.

Por que isso importa

A proposta muda a Constituição na parte que organiza as polícias e a segurança pública. Ela afeta quem pode policiar sua rua e como facções e milícias são punidas.

O fato

O plenário do Senado aprovou a PEC 18/2025 em sessão na noite de terça-feira (3), segundo a Agência Brasil. Foram 73 votos a 0 no primeiro turno e 75 a 0 no segundo. Eram necessários ao menos 49 votos.

O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo a Agência Brasil e o Conjur, o texto repete o que já havia sido aprovado pela Câmara. Por isso, não volta aos deputados e segue para promulgação, ainda sem data marcada.

O que diz o texto aprovado

Segundo a Agência Brasil e o Conjur, a PEC altera o art. 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Os principais pontos são:

  • Susp na Constituição: o Sistema Único de Segurança Pública passa a ter previsão constitucional, com cooperação entre União, estados e municípios.
  • Polícias municipais: municípios podem criar polícias de natureza civil, com policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.
  • Facções e milícias: penas mais duras e regimes mais rígidos para chefes, com presídios de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de regime.
  • Dinheiro do crime: medidas contra o patrimônio obtido com crimes, responsabilização de empresas e proteção a denunciantes e familiares.
  • Recursos: 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário da União vão para estados e municípios. 10% do superávit anual do Fundo Social do pré-sal vão para a segurança.
  • PRF: a Polícia Rodoviária Federal ganha novas atribuições.
  • Sistema de Políticas Penais: novo sistema responsável pelos presídios.

O que ficou de fora

Emendas para reduzir a maioridade penal para 16 anos, ou 14 em alguns crimes, foram separadas por 38 votos a 36, segundo a Agência Brasil. Elas vão tramitar como propostas autônomas. Assim, a idade penal continua em 18 anos (art. 228 da Constituição).

Quando passa a valer?

A PEC vira emenda constitucional na data da promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, § 3º, da Constituição). Parte das mudanças, como a criação de polícias municipais, depende de leis posteriores.

Nenhuma polícia municipal surge automaticamente. Cada cidade terá de seguir as regras que forem definidas para isso.

Passo a passo para acompanhar

  1. Acompanhe a data da promulgação no site do Senado ou da Câmara.
  2. Depois dela, consulte o texto final da emenda no site do Planalto.
  3. Pergunte à Câmara de Vereadores se o município pretende criar polícia municipal.
  4. Para denúncias, use os canais oficiais: 190 para emergências e o Disque-Denúncia do seu estado.

O que isso muda para você

No curto prazo, nada muda na sua rotina. Depois da promulgação e das leis de regulamentação, sua cidade pode passar a ter polícia própria, e estados e municípios devem receber mais verbas. As regras sobre adolescentes que cometem crimes continuam as mesmas.

Para entender os termos

  • PEC: proposta que altera a Constituição e precisa de três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa.
  • Promulgação: ato formal que dá validade ao texto aprovado; no caso de emenda constitucional, não há sanção do presidente.
  • Susp: sistema que integra as forças de segurança da União, dos estados e dos municípios.
  • Progressão de regime: passagem do preso para um regime mais brando, como do fechado para o semiaberto.
  • Policiamento ostensivo: patrulha visível, com agentes fardados, para prevenir crimes.
  • Maioridade penal: idade a partir da qual a pessoa responde criminalmente como adulto.

Guarde isto: a PEC da Segurança foi aprovada e será promulgada, mas polícias municipais ainda dependem de regras futuras. A maioridade penal continua em 18 anos.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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