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Bets proibidas: o que o STF discutiu e o que muda para quem apostava

Audiência no Supremo ouviu governo e clubes sobre a MP que proibiu as apostas online; veja seus direitos sobre saldo e reembolso.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 4 de novembro de 2026, às 16h25| Atualizado em 4 de novembro de 2026

Em resumo: As apostas online continuam proibidas no Brasil pela Medida Provisória 1.394/2026. O STF ouviu governo, clubes e especialistas em audiência pública nesta terça-feira (3), mas ainda não há data para julgar se a MP é válida. Quem tinha dinheiro parado em uma bet tem direito a recebê-lo de volta na própria conta bancária.

Você tinha um saldo em um site de apostas e, de uma hora para outra, o aplicativo sumiu da loja do celular. A dúvida é comum: o dinheiro foi perdido? A resposta, pela regra em vigor, é não.

Por que isso importa

A proibição atinge milhões de apostadores, clubes de futebol e empresas que pagaram por licenças. O que o STF decidir vai definir se a proibição continua ou se o mercado volta a funcionar com regras.

O fato

O STF realizou na terça-feira (3) uma audiência pública sobre a MP 1.394/2026, das 10h às 20h, segundo o Migalhas. O encontro foi conduzido pelo relator, ministro Luiz Fux.

A audiência teve caráter informativo e não gerou decisão. Segundo o Migalhas, o relator disse que os dados serão compartilhados com os demais ministros. Ao abrir os trabalhos, Fux afirmou que “a ludopatia é um problema de saúde pública”, de acordo com o Migalhas.

O governo defendeu a medida. Falaram, entre outros, o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, segundo o STF e a CartaCapital.

Onze clubes inscreveram representantes, informou o Metrópoles. Eles citaram perda de patrocínios e de empregos e pediram segurança jurídica para contratos já assinados. O Flamengo estimou perda de R$ 430 milhões, segundo o Metrópoles.

O que está em julgamento

  • Contra a MP: ADIs 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035, que pedem que a medida seja declarada inconstitucional.
  • Sobre a lei anterior das bets: ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que questionam a Lei 14.790/2023.
  • Relator de todas: ministro Luiz Fux.
  • Data do julgamento: ainda não marcada.

O que diz a MP

A MP 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e já está em vigor, segundo a Agência Senado. Ela proíbe operar, oferecer, intermediar e anunciar apostas de quota fixa, ou seja, apostas com prêmio definido no momento do palpite.

  • Depósitos novos ficaram proibidos desde a publicação.
  • Saques voluntários foram permitidos até as 23h59 de 5 de outubro.
  • Sites e aplicativos deveriam sair do ar a partir de 6 de outubro.
  • Apostas sem resultado até o fim desse prazo foram anuladas, com reembolso integral.
  • Prêmios de apostas encerradas dentro do prazo devem ser pagos normalmente.
  • O dinheiro vai para conta do próprio apostador, de preferência a de origem. Se isso falhar, os valores seguem para conta na Caixa Econômica Federal, a partir de 14 de outubro.
  • Empresa que descumprir o reembolso paga multa de R$ 200 mil por dia.

Uma MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e perde efeito se o Congresso não a aprovar (art. 62, §§ 3º e 7º, da Constituição). Segundo o Metrópoles, o primeiro prazo termina em 23 de novembro.

O saldo não caiu na conta. E agora?

Na audiência, a Abert afirmou que a MP bloqueou saldos sem prazo definido, segundo a CartaCapital. Trata-se de alegação de uma das partes, não de regra da MP. Se o seu dinheiro não apareceu, guarde provas do saldo: prints da conta, extratos de depósito e e-mails da empresa.

Passo a passo

  1. Confira o extrato da conta bancária usada para depositar na bet.
  2. Verifique se há valor em seu nome na Caixa.
  3. Reclame por escrito à empresa de apostas, se ela ainda tiver canal ativo.
  4. Registre reclamação no Procon ou em consumidor.gov.br.
  5. Sem solução, procure o Juizado Especial Cível ou a Defensoria Pública.

Se você sente que perdeu o controle sobre apostas, o SUS oferece atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O CVV atende 24 horas pelo telefone 188.

O que isso muda para você

Por enquanto, nada muda: apostar online continua proibido. Sites que seguem no ar operam de forma ilegal, e você fica sem proteção para reaver o dinheiro. O cenário só muda se o STF suspender a MP ou se o Congresso não a aprovar no prazo.

Para entender os termos

  • Medida provisória (MP): norma editada pelo presidente que vale de imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em prazo fixo.
  • ADI: ação que pede ao STF para declarar uma lei ou norma contrária à Constituição.
  • Audiência pública: reunião em que o tribunal ouve especialistas e setores afetados antes de julgar.
  • Relator: ministro responsável por conduzir o processo e apresentar o primeiro voto.
  • Apostas de quota fixa: apostas em que o valor do prêmio é conhecido no momento do palpite.
  • Ludopatia: dependência de jogos de aposta, reconhecida como transtorno de saúde.

Guarde isto: a MP das bets segue em vigor e garante o reembolso do saldo na sua conta bancária. Se o dinheiro não chegou, junte provas e reclame no Procon.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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